TJSP 12/12/2022 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3647
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Exaurida a prestação jurisdicional no presente feito. Devera a parte interessada formular o pedido de fls. 96/97 em demanda
propria. Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. - ADV: ULISSES FUNAKAWA DE SOUZA (OAB 298918/
SP)
Processo 0010016-30.2021.8.26.0405 (processo principal 1016931-83.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.S.C.R.J.B.S.C. - J.M.C. - 4. Ante o exposto, NÃO ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença. 4.2. Já
superado o prazo para pagamento voluntário, DEFIRO a penhora de crédito mantido em instituições financeiras e automóveis,
por meio do SISBAJUD e do RENAJUD, nos moldes requeridos. 5. Com relação à pessoa jurídica informada em fls. 272/273,
apresente o Exequente contrato social ou ficha cadastral da junta comercial competente, devidamente atualizados, instaurandose incidente próprio de desconsideração da personalidade jurídica inversa, se o caso. - ADV: FELIPE MORETTI BACCILI (OAB
317319/SP), MARIA TEREZINHA MORETTI (OAB 147293/SP), MARISA DE SOUZA ALIJA RAMOS (OAB 205493/SP)
Processo 0011911-51.2006.8.26.0405 (405.01.2006.011911) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - H.S.C. - Vistos. Ciência
ao patrono acerca da resposta de oficio. No silencio, ao arquivo. Int. - ADV: MARIA HELENA MAINO (OAB 71148/SP)
Processo 0011911-51.2006.8.26.0405 (405.01.2006.011911) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - H.S.C. - Vistos. Fls.
135/137: Ciência ao interessado. Após e nada sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV: MARIA HELENA MAINO (OAB 71148/
SP)
Processo 0011948-53.2021.8.26.0405 (processo principal 1003389-27.2020.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Guarda - H.M.N.G.G. - Folhas 46 - item 1: Manifeste-se no prazo legal. - ADV: JOCIMAR BELMIRO DO ROSARIO
(OAB 410811/SP)
Processo 0012250-19.2020.8.26.0405 (processo principal 1004481-74.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - Eula Lima Cintra dos Santos - Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado por E. L. C. dos S. e outro, na ação de Cumprimento de
Sentença - Dissolução que ajuizou contra V. A. dos S., e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos
do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. Não tendo a autora no pedido de desistência da
ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, § único do mesmo codex) e
determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o)
patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se
certidão. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: FERNANDO MOTA RIBEIRO (OAB 436272/SP)
Processo 0013157-28.2019.8.26.0405 (processo principal 1016567-48.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Fixação - T.G.S. - Vistos. Despachei nesta data nos autos por dependência nº 0004167-14.2020 com o objetivo de
se obter a qualificação do executado. Com a resposta naqueles autos, informe aqui o exequente e após tornem os autos ao
repositório “pesquisas”. Int. - ADV: EDUARDO COUTINHO (OAB 218878/SP)
Processo 0013336-25.2020.8.26.0405 (processo principal 1024042-84.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - F.P. - A.S.S. - Vistos. Ciência às partes quanto ao desbloqueio dos veículos de placas DJA-6XXX, KHI-9XXX e QOJ6XXX, realizado via Renajud, conforme comprovante de fl. 281. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: DOUGLAS DE CARVALHO FERREIRA (OAB 379058/SP), VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 0013494-12.2022.8.26.0405 (processo principal 1001634-94.2022.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.P.A. - Vistos. Atenda o requerente o quanto solicitado na cota ministerial de fls.
48, já determinado às fls. 37, no prazo de 05 (cinco) dias. Após as determinações atendidas, inclusive no tocante à resposta do
oficio, nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ELIZABETH APARECIDA COSTA (OAB 215747/SP)
Processo 0014749-39.2021.8.26.0405 (processo principal 0039239-77.2011.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - S.V. - - G.C.M.V. - R.R.C. - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que
se manifeste sobre a petição e documentos juntados às fls. 99/101, no prazo de 15 dias, devendo, ainda, promover o integral
adimplemento do débito apurado a fls. 101, no prazo de 48hs, sob pena de prisão. No mais, defiro a expedição de oficio à
empregadora do Executado R. R. C., acima qualificado, mencionada às fls. 99, para que providencie o desconto da pensão
alimentícia fixada às fls. 06/08, cuja cópia deve seguir em anexo, no patamar de 33% de seus vencimentos líquidos, incidentes
sobre férias, horas-extras, 13º salário, gratificações e verbas rescisórias, exceto FGTS e eventual multa sobre ele existente.
Referida importância deverá ser depositada na conta bancária nº 100.4759-9, agência 1998, do Banco Bradesco, em nome da
representante legal do menor, S. V., acima qualificada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá o
patrono interessado providenciar a impressão e envio do oficio ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade
de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Intime-se. Osasco, 07 de dezembro de 2022 ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), MARTINHO DOS SANTOS FILHO (OAB 84408/SP), ISABEL MARTINES
BURITI (OAB 86100/SP)
Processo 0015221-45.2018.8.26.0405 (processo principal 0021430-74.2011.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.R.B. - R.P.R.B. - Retro: Manifeste-se a requerente. - ADV: TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP),
WANDERSON DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 303650/SP), AMANDA APARECIDA RODRIGUES PLACIDO (OAB 173584/SP),
KARINE DALMAS RAMOS (OAB 394887/SP)
Processo 0018877-93.2007.8.26.0405 (405.01.2007.018877) - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.P. - Vistos. Indefiro o
pedido de fls. 139, uma vez que, diante da partilha ter sido desigual, o que configura doação inter vivos, deverão os requerentes
juntar o protocolo do pedido de isenção de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda de Osasco-SP, em cumprimento às normas
do Decreto nº 46.655/02, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28.12.00, alterada pela Lei 10.992, de
21.12.01, no prazo de dez dias. No silencio, tornem ao arquivo. Int. - ADV: HENDERSON FABIO DOS SANTOS (OAB 287776/
SP)
Processo 0021668-59.2012.8.26.0405 (405.01.2012.021668) - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.S.S. e outro - T.F.S. - Vistos.
Intime-se por mandado. Servirá o presente despacho como mandado. Int. - ADV: CLAUDINEI BRAZ ROCHA (OAB 198950/SP),
JULIANA KUSTOR (OAB 214342/SP), MARIA APARECIDA DA ROCHA FAIÇAL (OAB 116229/SP)
Processo 0026175-97.2011.8.26.0405 (405.01.2011.026175) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Terezinha L.de
Souza - Vistos. Diante do teor da manifestação do Contador, comprove a inventariante a venda da arma de fogo trazendo aos
autos o comprovante. Int. - ADV: PAULO ADEMAR FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 71287/SP)
Processo 0027894-27.2005.8.26.0405 (405.01.2005.027894) - Alvará Judicial - Família - Jaime Francisco Frigo - Vistos.
Primeiramente, deverá o interessado trazer aos autos a documentação comprobatória da propriedade, atualizada, do veiculo
com restrição de transferência, noticiada a fls. 577. Após, não havendo o preenchimento do DUT em eventual negociação de
venda e compra, será levantada a a restrição, independente de nova conclusão. Int. - ADV: MATHEUS DAMINELLO COSTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º