TJSP 12/12/2022 - Pág. 3075 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3647
3075
DA CRIANÇA, QUE DEMANDA CUIDADOS DIUTURNOS PERMANENTES, DE MODO QUE A CONCESSÃO DE CRECHE EM
PERÍODO PARCIAL NÃO SUPRE SUAS NECESSIDADES - ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA. - Advs: Nelson Padovani Junior (OAB: 288381/SP) - Claudia Aparecida Marques
de Souza (OAB: 469385/SP) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) (Procurador) - Priscila Cardoso Castregini
(OAB: 207333/SP) (Procurador) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) (Procurador) - Cristiane de Lima Ghirghi (OAB: 122724/
SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 1000532-98.2022.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Guarujá - Recorrente: J.
E. O. - Recorrido: E. G. dos S. (Menor) - Recorrido: M. de G. - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de
Direito Público) - Não conheceram do reexame necessário. V.U. - REEXAME NECESSÁRIO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - PRETENSÃO VOLTADA A COMPELIR O ENTE PÚBLICO DEMANDADO AO FORNECIMENTO DE VAGA EM CRECHE
EM PERÍODO SEMI-INTEGRAL - CONTEÚDO ECONÔMICO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA ABSOLUTAMENTE
MENSURÁVEL POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS QUE, POR SEU TURNO, É INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA
(CPC, ART. 496, § 3º) HIPÓTESE QUE RECLAMA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO OFICIAL - JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA NO ÂMBITO DESTA COLENDA CÂMARA ESPECIAL REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. - Advs:
Paulo Eduardo Cardoso (OAB: 266975/SP) - Arlindo Marcos Guchilo (OAB: 79253/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala
309
Nº 1000536-38.2022.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Guarujá - Recorrente: J. E.
O. - Recorrida: H. M. A. de M. (Menor) - Recorrido: M. de G. - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de
Direito Público) - Não conheceram do reexame necessário. V.U. - REEXAME NECESSÁRIO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - PRETENSÃO VOLTADA A COMPELIR O ENTE PÚBLICO DEMANDADO AO FORNECIMENTO DE VAGA EM CRECHE
EM PERÍODO INTEGRAL - CONTEÚDO ECONÔMICO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA ABSOLUTAMENTE
MENSURÁVEL POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS QUE, POR SEU TURNO, É INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA
(CPC, ART. 496, § 3º) HIPÓTESE QUE RECLAMA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO OFICIAL - JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA NO ÂMBITO DESTA COLENDA CÂMARA ESPECIAL REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. - Advs:
Paulo Eduardo Cardoso (OAB: 266975/SP) - Gustavo Guerra Lopes dos Santos (OAB: 203204/SP) (Procurador) - Palácio da
Justiça - Sala 309
Nº 1000579-72.2022.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Guarujá - Recorrente: J. E. O.
- Recorrido: M. C. de A. (Menor) - Recorrido: M. de G. - Magistrado(a) Guilherme Gonçalves Strenger (Vice Presidente) - Não
conheceram da remessa necessária. V.U. - REMESSA NECESSÁRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER VAGA EM CRECHE PERÍODO INTEGRAL DIREITO À EDUCAÇÃO DESCABIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 496, § 3º, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SENTENÇA
ILÍQUIDA PRETENSÃO QUE SE MOSTRA MENSURÁVEL - CONTEÚDO ECONÔMICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE
PODE SER OBTIDO ATRAVÉS DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO CUSTO ANUAL ESTIMADO POR ALUNO MATRICULADO
NOS MUNICÍPIOS, QUE COMPÕEM O ESTADO DE SÃO PAULO, INFERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO NO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL PARA A SUJEIÇÃO DA SENTENÇA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO PRECEDENTES DO COLENDO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. - Advs: Paulo Eduardo Cardoso (OAB:
266975/SP) - Gustavo Guerra Lopes dos Santos (OAB: 203204/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 1000605-70.2022.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Guarujá - Recorrente: J. E. O. Recorrido: G. B. M. S. (Menor) - Recorrido: M. de G. - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público)
- Não conheceram do reexame necessário. V.U. - REEXAME NECESSÁRIO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRETENSÃO
VOLTADA A COMPELIR O ENTE PÚBLICO DEMANDADO AO FORNECIMENTO DE VAGA EM CRECHE EM PERÍODO
INTEGRAL - CONTEÚDO ECONÔMICO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA ABSOLUTAMENTE MENSURÁVEL POR
MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS QUE, POR SEU TURNO, É INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (CPC, ART. 496, § 3º)
HIPÓTESE QUE RECLAMA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO OFICIAL - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO
ÂMBITO DESTA COLENDA CÂMARA ESPECIAL REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. - Advs: Paulo Eduardo Cardoso
(OAB: 266975/SP) - Gustavo Guerra Lopes dos Santos (OAB: 203204/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 1000813-09.2020.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Bragança Paulista - Recorrente:
J. E. O. - Recorrido: V. F. (Menor) - Recorrido: M. de B. P. - Magistrado(a) Silvia Sterman - Negaram provimento ao recurso. V.
U. - REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INFÂNCIA E JUVENTUDE. DIREITO À SAÚDE. ADOLESCENTE COM
DEFICIÊNCIA DE CRESCIMENTO. PEDIDO DE TRATAMENTO COM O MEDICAMENTO SOMATOTROPINA RECOMBINANTE
HUMANA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES
FEDERATIVOS PELAS DEMANDAS NA ÁREA DA SAÚDE. INTERVENÇÃO JUDICIAL NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR
A EFETIVIDADE DO DIREITO À SAÚDE. NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DE SEPARAÇÃO DOS PODERES. NORMAS
DEFINIDORAS DE DIREITO DE APLICABILIDADE IMEDIATA. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E PRIORITÁRIA À
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. LAUDO DO IMESC FAVORÁVEL AO PEDIDO. IMPRESCINDIBILIDADE COMPROVADA.
OBRIGAÇÃO INDECLINÁVEL DO ENTE PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA NÃO
PROVIDA. - Advs: Joao Hermes Pignatari Junior (OAB: 73603/SP) - Henrique Foelkel Pignatari (OAB: 376667/SP) - Izabel
Cristina Ridolfi de Amorim (OAB: 113761/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 1001005-14.2022.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Sorocaba - Recorrente: J.
E. O. - Recorrida: D. O. S. (Menor) - Recorrido: M. de S. - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito
Público) - Não conheceram do reexame necessário, nos termos da fundamentação. V.U. - REEXAME NECESSÁRIO AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRETENSÃO VOLTADA A COMPELIR O ENTE PÚBLICO DEMANDADO AO FORNECIMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º