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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 - Página 882

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TJSP 12/12/2022 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3647

882

OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 0002514-88.2021.8.26.0292/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - CARLA NUNES
SANTOS - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se (Códigos 61615 Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C. - ADV: EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP)
Processo 0002542-22.2022.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Andrea do Vale Feitosa
Santos - Vistos. Tendo em vista o silêncio da parte exequente, presumo a quitação do débito e, JULGO EXTINTA a execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se
(Códigos 61615 - Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C. - ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB
293580/SP)
Processo 0002682-56.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1001943-67.2016.8.26.0101) (processo principal 100194367.2016.8.26.0101) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alexandre Rogerio de
Araújo - Vistos. P. 49: Diante da concordância do credor, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo INSS às pp. 27/29. Deverá
a parte credora, conforme Comunicado do DEPRE n. 394/2015, solicitar a expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de
Execução de Precatórios -DEPRE pelo Portal e SAJ “Petição Intermediária” (Tipo de petição :1265 precatório e 1266 pequeno
valor), cuja funcionalidade específica para precatório está habilitada, tanto para processos físicos como digital, informando os
valores requisitados individualmente para cada credor e anexando as peças necessárias (decisão de execução invertida, conta
de liquidação homologada, data da liberação/protocolo da petição da concordância, etc). Prazo: 10 dias. Int. - ADV: LUCAS
VALERIANI DE TOLEDO ALMEIDA (OAB 260401/SP), JOSE PEDRO ANDREATTA MARCONDES (OAB 311926/SP)
Processo 0002684-26.2022.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Danielson Porfirio
da Silva França - Vistos. P. 40: Diante da manifestação do autor, no que se refere ao valor excedente a 60 salários mínimos,
defiro o pedido e homologo a renúncia expressa à quantia excedente. Assim sendo, certifique a serventia se o RPV está apto
ao cumprimento, procedendo à alteração do valor, se o caso, e fazendo constar, explicitamente, que houve a renúncia expressa
do valor excedente a 60 salários mínimos, para que o pagamento seja processado como requisição de pequeno valor. Dê-se
ciência ao INSS acerca deste despacho. Int. - ADV: PRISCILA CRISTINA DIAS WANDERBROOCK (OAB 169524/SP)
Processo 0002772-02.2001.8.26.0292/03 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Antonio
Carlos Alves - Vistos. P. 173: Diante da certidão, manifeste-se o autor, em 15 dias. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO COTRIM DE
BARROS (OAB 77769/SP)
Processo 0002919-90.2022.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Messias de Morais
- Vistos. P. 56: Manifeste-se o INSS, no prazo de 05 dias, considerando a manifestação do autor e a intimação anterior (pp.
54/55), em que foi homologado por este Juízo a renúncia, pelo autor, ao valor excedente a 60 salários mínimos, devendo, pois,
o pagamento da quantia ser processado como requisição de pequeno valor. Int. - ADV: ROGÉRIO MOISÉS (OAB 367503/SP)
Processo 0002947-29.2020.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Antonio Cotrim
de Barros - Vistos. Recebo os Embargos de Declaração para apreciação, posto que tempestivos, e os ACOLHO. Razão assiste
à parte credora considerando que o precatório ainda se encontra pendente de pagamento. Assim, revejo a sentença de p.100
e a reconsidero. Aguarde-se o pagamento do precatório. Anote-se a suspensão dos autos, inserindo o código 898 no sistema.
Int. - ADV: LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS (OAB 77769/SP)
Processo 0002983-03.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1003691-75.2018.8.26.0292) (processo principal 100369175.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Vaunei da Silva - Vistos. Necessária se faz
a perícia contábil diante da divergência de valores apresentada pelas partes. Para tanto nomeio para o encargo o RENATO
FIGUEIREDO DA SILVA Intime-se para dizer se aceita o encargo, devendo em caso positivo, o laudo ser apresentado em trinta
dias. Desde já, fixo os honorários do perito em R$ 600,00, nos termos da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Int. - ADV: ANDRÉA MÁRCIA XAVIER RIBEIRO (OAB 114842/SP), ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP)
Processo 0002985-70.2022.8.26.0292/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleidenalva de
Oliveira Nunes Bueno - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o Requisitório está apto ao cumprimento. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 0002985-70.2022.8.26.0292/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - De Paula & Nogueira
Sociedade de Advogados - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o Requisitório está apto ao cumprimento. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 0003131-14.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1010011-10.2019.8.26.0292) (processo principal 101001110.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Seguro - Helio de Moraes Silveira - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro
DPVAT S.A. - Intimada a pagar a dívida reclamada (pp. 40/45), a devedora efetuou o depósito judicial (p. 48), já levantado
pelo credor (p. 62), que não reclamou de qualquer saldo remanescente (p. 65). Assim, declaro quitada a dívida e JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra a serventia o disposto no art.
1.098, NSCGJ, com os acréscimos do Provimento CG nº 29/21, observando a legislação em vigor, em especial, a Lei Estadual
11.608/2003 e, com o trânsito em julgado desta, cumpra, ainda, o item 8, do Comunicado CG nº 1.789/2017 (DJE, 08/08/2017,
Cad. I, Adm., pp. 11/13), lançando a certidão de trânsito em julgado (Categoria 13, Modelo 701 - Certidão - Trânsito em Julgado
com Baixa - Processo Digital) e arquivando o processo lançando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), EDUARDO MATIVE (OAB 353545/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP)
Processo 0003318-22.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1000078-13.2019.8.26.0292) (processo principal 100007813.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Robson de Alcantara Teixeira - Ciência a parte
autora acerca do ofício recebido juntado às pps. 106/108. - ADV: ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP), LEONARDO
AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 0003545-12.2022.8.26.0292 (processo principal 1007689-46.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Reajuste de Prestações - Paulo Sergio Ramos Santana - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Manifeste-se a parte autora em
15 dias acerca da impugnação juntada as pp. 70/81. - ADV: KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA (OAB 315334/
SP), LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103997/MG), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP)
Processo 0003609-22.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1005144-37.2020.8.26.0292) (processo principal 100514437.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Lbf Comercio de Veiculos Eireli (Sattel Motors) - Vistos.
Considerando que o endereço do requerido/executado trata-se de um condomínio, válida a citação/intimação assinada pelo
funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências, conforme preceitua o artigo 248, parágrafo 4º, do
Código de Processo Civil. Assim, certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento voluntário e, após, intime-se o
credor para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: LETICIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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