TJSP 12/12/2022 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3647
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Processo 1008455-07.2018.8.26.0292 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Providencie a
serventia o cadastro no sistema informatizado dos novos procuradores, como requerido, certificando-se o ato. Após, aguarde-se
por 15 dias eventual manifestação. Int.. - ADV: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP)
Processo 1008641-69.2014.8.26.0292/01">1008641-69.2014.8.26.0292/01 (apensado ao processo 1008641-69.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - MFWR Locação de Equipamentos e Transportes LTDA ME - Sul América Seguro Saúde S/A - Vistos. Expeça-se
MLE em favor da Sul América, conforme formulário juntado aos autos as p.959. No mais, aguarde-se eventual manifestação
do credor pelo prazo de 10 dias. No silêncio, presumir-se-á a quitação, com a consequente extinção do processo. Int. - ADV:
DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO
(OAB 299332/SP), RENAN CASTRO BARINI (OAB 321527/SP)
Processo 1008858-68.2021.8.26.0292 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Caique Fernandes Neves Vistos. Providencie a serventia o cadastro dos novos procuradores no sistema informatizado, certificando o ato. Após, aguardese por 15 dias eventual manifestação. Int.. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JACKSON DA
SILVA WAGNER (OAB 79916/PR)
Processo 1009317-36.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Eva Maria Arantes Augusto
- - Aristides Augusto - Santos & Romão Veículos Ltda - Manifeste-se o autor, em 10 dias, em termos de prosseguimento,
considerando a pesquisa de bens realizada, conforme pp.238/282. - ADV: LUCIANO FRANCISCO AREIA CAMPELO (OAB
472404/SP), FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247665/SP)
Processo 1009433-76.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria das Graças Oliveira dos Santos
- Banco Pan S/A - Vistos. Pp. 541/542: Diante do formulário MLE juntado aos autos, providencie a serventia o necessário
ao levantamento do valor pela autora. No mais, havendo interesse em dar início à fase de execução, deverá ser distribuído
incidente de “cumprimento de sentença” pelo sistema digital (código da movimentação 156), devendo-se incluir as principais
peças da fase de conhecimento (necessariamente a petição inicial, a contestação, a sentença, eventuais acórdãos e certidão
de trânsito em julgado). Em seguida, deverá a serventia cadastrar o nome do executado e de seu procurador no incidente.
Esclareço ao credor que todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente
de “Cumprimento de Sentença”, pois lá prosseguirá a cobrança. Int. - ADV: RONALDO CAPELO (OAB 296199/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009826-64.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Fica
o exequente intimado a recolher a taxa para as pesquisas solicitadas, no valor de R$ 16,00 por pessoa e por pesquisa a ser
realizada (código 434-1). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1010572-29.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - A.M. - Vistos. Defiro
à autora o trâmite processual em segredo de justiça. Anote-se. Comprovada a vinculação da autora ao plano de saúde ofertado
pela requerida, a inexistência das cirurgias pós-bariátricas reparadoras, não se sustenta a negativa da ré (ainda que implícita)
em não autorizar a realização da cirurgia, diante de sua urgência, sob a alegação de não ter cobertura por não constar no
rol da ANS. Anoto que as cirurgias reparadoras são procedimentos complementares à gastroplastia realizada em decorrência
de obesidade mórbida e não possui caráter estético posto que a retirada de excesso de pele deve ser realizada em razão da
excessiva perda de peso da autora e por questões médicas, vez que tais excessos podem acarretar o surgimento de doenças
diversas. Por tais razões, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a requerida, no prazo de 5 (cinco) dias,
autorize a realização dos exames e procedimentos necessários à realização dos procedimentos indicados às pp. 34/35:
Dermolipectomia abdominal pós-bariátrica com correção de diástases de músculos reto abdominais e suspensão da região
pubiana; Reconstrução de mama com prótese; Toracoplastia infra-axilar e dorsal bilateral; Dermolipectomia lombar e sacral
com flancoplastia bilateral para correção de distrofias cutâneas e enxertia em região glútea; Correção de lipodistrofias crurais e
trocantéricas; Correção de lipodistrofias braquiais, conforme prescrição médica, a serem realizados em rede credenciada, com
equipe médica credenciada, no prazo de 48 horas, custeando materiais, medicação, exames e honorários profissionais, sob
pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 20 (vinte) dias-multa. Servirá o presente como ofício, para eventual protocolo
pela requerente, desde que contenha a autenticação na borda direita da folha, com os dados necessários para conferência da
legitimidade do documento pelo requerido ou por terceiros envolvidos. A experiência tem mostrado que em algumas espécies de
ação, como a presente, os acordos raramente são obtidos em audiência. Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca inviabiliza a designação de audiência em todos os
novos processos, quer porque não há conciliadores suficientes para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara aumentaria
significativamente, em prejuízo dos jurisdicionados. E o Juiz, sem conciliadores suficientes, teria pouquíssimo tempo para
praticar os demais atos processuais, inclusive urgentes, já que se dedicaria, quase na integralidade do tempo, às audiências
preliminares. Em razão disso e ao menos até que haja condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC , as audiências
preliminares serão realizadas somente em ações em que, pela experiência, se verifique maior chance de composição, o que
não impedirá, evidentemente, a realização de audiência futura nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável
o acordo entre as partes, principalmente se houver interesse de ambas. Por isso, deixo de designar a audiência preliminar
prevista no art. 334 do CPC. Cite-se o(a) requerido(a), consignando-se que o prazo para contestar será de 15 dias, contados na
forma do art. 231 do CPC (art. 335). Cumpra-se servindo a presente de mandado, na forma e sob as penas da Lei. Providencie
a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final
arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Int. ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP)
Processo 1010756-87.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - José Firmino
Filho - Vistos. P. 309: Considerando que foi instaurado o incidente de cumprimento de sentença, todos os pedidos deverão
ser direcionados àqueles autos. Remetam-se estes autos ao arquivo definitivo, com as anotações pertinentes. Providencie a
serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final
arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Int.
- ADV: ANDRÉ GUSTAVO LOPES DA SILVA (OAB 187040/SP), GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA AZEVEDO CHAVES
(OAB 413435/SP)
Processo 1010823-57.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luci Aparecida
Lourenço - Banco do Brasil - HEIDRICH S/A CARTÕES RECICLADOS HCR - Vistos. Providencie a serventia o cadastro no
sistema informatizado dos novos procuradores, como requerido, certificando-se o ato. Após, aguarde-se por 15 dias eventual
manifestação. Int.. - ADV: MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), JONATHAN FLORINDO (OAB 136105/MG),
PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP)
Processo 1011361-28.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Aparecido de Paula
Lemes - Vistos. Desnecessária a remessa dos autos à conclusão. Atente-se a serventia. Ciência às partes do agendamento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º