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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022 - Página 1424

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TJSP 13/12/2022 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3648

1424

parte executada, eventualmente possua em instituições financeiras por meio do sistema informatizado “SISBAJUD”, na
modalidade “teimosinha” pelo prazo de 30 (trinta) dias. Proceda-se o protocolamento da ordem de bloqueio no sistema,
juntando-se aos autos o respectivo detalhamento com o resultado da diligência. Constatando-se bloqueio de valor irrisório,
promova-se o desbloqueio. Constatando-se bloqueio de valor superior ao exigível, promova-se imediatamente o desbloqueio
do excesso, mantendo-se preferencialmente os valores de titularidade do requerido e junto a instituições financeiras públicas.
A indisponibilização de recursos financeiros fica desde logo convertida em penhora. Concretizando-se o bloqueio, ainda que
parcial, certifique a Serventia, intimando-se a parte executada, por meio de publicação a seu defensor constituído/nomeado nos
autos, ou pessoalmente (por mandado), se não tiver defensor nos autos, da penhora, cientificando-o de que dispõem do prazo
de 05 (cinco) dias para oposição de impugnação, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC/2015, por analogia. Decorrido o prazo
ou rejeitada eventual impugnação,a, proceda sua transferência a este Juízo, apresentando, o interessado, no prazo de 10 dias,
Formulário MLE para expedição de guia. Em caso de acolhimento da impugnação, proceda a Serventia ao imediato desbloqueio
dos valores junto ao Sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados
abaixo: Marcos Antônio de Araújo e Araújo Comercial Jaboticabal Ltda Me Valor atualizado: R$ 116.043,03 Intimem-se. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0008612-44.2011.8.26.0291 (291.01.2011.008612) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “Em cumprimento
a determinação judicial, procedi a pesquisa no sistema SISBAJUD, no qual não foram localizados valores consideráveis
para bloqueio em contas/aplicações financeiras em nome da parte executada. Manifestem-se os interessados.”. Nada Mais.
Jaboticabal, 12 de dezembro de 2022. Eu, Eleonara Cristina Zago, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1002270-14.2022.8.26.0291 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Debora Tatiane Pereira Milanesi Alvará de fls. 86 disponível no sistema SAJ para impressão e demais providências pela parte inventariante. - ADV: MURILO
ROBERTO LUCAS FARIA (OAB 277512/SP)
Processo 1003547-65.2022.8.26.0291 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcia Bueno de
Godoy - João Reginaldo Sciarra e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 1.098, §5º, NSCJG/TJSP, constatei que são devidas as seguintes
taxas e despesas processuais:( x ) taxa de distribuição da ação (1% do valor da causa; mínimo 5 UFESP): R$2.783,16( ) taxa
de distribuição de carta precatória (10 UFESP): * cartas precatórias, num total de R$*,*.( ) expedição de carta AR (R$26,00):
* cartas, num total de R$*,*.( ) diligência dos oficiais de justiça (3 UFESP): * mandados, num total de R$*,*.( ) pesquisas
INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD E COMGÁSJUD (R$16,00, por CPF/CNPJ, por pesquisa): * pesquisas, num
total de R$*,*.( ) publicação de edital (R$0,21 por caractere): R$*,*.( ) taxa de preparo (4% do valor da causa ou da condenação;
mínimo 5 UFESP): R$*,*. ( ) Satisfação da Execução (1% sobre o valor fixado na sentença (Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo
de 3.000 (três mil) UFESPs): R$ * Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, intime-se a PARTE RÉ,
vencida nos autos, na pessoa de seu advogado constituído/nomeado nos autos, a proceder ao recolhimento do valor total de R$
2.783,16 , conforme planilha de fls. 294 (Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP). Código 230-6,
sob pena de inscrição em dívida ativa, comprovando-se nos autos no prazo de até 10 dias. Na inércia, será notificada por AR (no
último endereço por ela fornecido nos autos ou, à falta, em que foi encontrada; se frustrada a diligência, ou em caso de citação)
e, se não comprovado o recolhimento, será expedida certidão de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, NSCJG/TJSP). . - ADV:
GERALDO DOMINGOS COSSALTER (OAB 416343/SP), MIKELE MELONI PASSETO (OAB 324625/SP), PRISCILA BIONDI
(OAB 220686/SP)
Processo 1005041-62.2022.8.26.0291 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Reginaldo do Nascimento Ramos - Elias
Gomes Pereira - Nota de cartório: Mandado expedido às fls. 78/79 e encaminhado à Central de mandados, devendo a parte
requerente acompanhar o trâmite quanto à distribuição e providenciar os meios necessários para a realização do ato. (e-mail:
[email protected]). - ADV: FABIO EDUARDO GIAMPIETRO (OAB 303721/SP), RUI CESAR LENHARI (OAB 265046/SP)
Processo 1006375-34.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Encaminho novamente a decisão de fls. 59/60 para publicação, ante o teor de fls. 62: Vistos. 1. Expeça-se certidão de
distribuição do presente feito, nos termos do artigo 828 do CPC, devendo a parte providenciar sua impressão e comprovar a
efetivação das averbações, no prazo de 10 dias, atentando-se para o determinado nos parágrafos 2º a 5º do citado dispositivo.
2. Nítida a inadimplência do(a) executado(a), não vejo óbice à sua inscrição nos cadastros restritivos de crédito, medida que
visa tão-somente tornar disponíveis para os setores comerciais privados e fornecedores em geral informações sobre dívidas não
satisfeitas, o que, inclusive, é de interesse da coletividade. De outro norte, a negativação do nome do(a) devedor(a) constitui,
ainda, medida importante de coação ao pagamento da dívida. Assim, proceda a Serventia a inscrição do nome do(a) executado(a)
em razão da dívida exequenda junto ao Sistema SERASAJUD, solicitando a negativação, observando-se o prazo do art. 43, 1,
do CDC e a obrigação de comunicação do devedor disposta no 2 do mesmo diploma legal. 3. Cite(m)-se para, no prazo de 03
(três) dias contados da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, art. 829). Fixo, desde já, os honorários advocatícios
em 10% sobre o valor da dívida (art. 827, caput, do CPC). Deverá(ão) os executados ser(em) cientificado(s) de que, no caso de
integral pagamento da dívida no referido prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827,
§1º). Poderá(ao) também, os executados oferecer(em) embargos, no prazo de quinze dias (CPC, art. 915) contados da data da
juntada aos autos do mandado de citação, assim que realizada a citação, independentemente de seguro o Juízo. No prazo para
embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários
advocatícios, poderá(ão) ainda o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Após intimação do exequente para manifestar-se quanto ao pedido e
enquanto não apreciado o requerimento pelo juiz, deverá o executado depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente
o seu levantamento (CPC, art. 916). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre
o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art.916, §6º).
Expeça carta postal para citação. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0961/2022
Processo 0003180-39.2014.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B. - L.I.C.P.B. e outro
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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