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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022 - Página 2023

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TJSP 13/12/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3648

2023

gratuidade da justiça. Anote-se. Em 10 dias, cumpra a inventariante o que determinado às págs. 14/15, itens 4, 5, “c” e “i” e 6.
Decorrido o prazo sem o cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: RAQUEL GOMES VALLI HONIGMANN (OAB
253436/SP)
Processo 1015929-70.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.L.M. - - J.B.M. Intime-se a parte autora para que, em 5 dias, dê regular andamento ao processo, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV:
KAREN GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP), KARINE CRISTINA REGRETTA STRINGARI (OAB 449119/SP)
Processo 1017407-16.2021.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.U. - J.F.M. - Fls. 504/509: Manifestem-se as
partes, no prazo de 15 dias. - ADV: GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP), JOAO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB
83490/SP)
Processo 1017688-69.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.A.C. - V.L.L.G. - Manifeste-se a
autora em termos de prosseguimento. - ADV: AUREA MOSCATINI (OAB 101630/SP), MARIANA MOSCATINI PEREIRA (OAB
248298/SP), VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP), ALEX SANDRO DE MATTOS (OAB 443818/
SP)
Processo 1018329-57.2021.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Tutela de Urgência - F.A.L.B. - A.A.S.B. - Da análise dos autos
observo que o ofício expedido à pag. 158 é claro, no sentido de que os descontos deverão ocorrer sobre TODOS os ganhos
líquidos do requerido, menos descontos obrigatórios em lei com previdência social e imposto de renda, assim entendidos os
ganhos brutos a qualquer título, sob qualquer denominação, com exceção apenas de verbas rescisórias, férias indenizadas,
PLR, vale-alimentação e FGTS. Contudo, para que não haja prejuízo a parte, expeça-se novo ofício com os esclarecimentos
requeridos, para constar expressamente, que incidem sobre o cálculo da pensão alimentícia o 13º salário, assim como férias
(a não ser as indenizadas), horas extras e adicionais. Oficie-se com urgência. No mais, aguarde-se o cumprimento integral das
determinações de pags. 418/419. - ADV: FÁBIO ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP), MIRIAM TOSETTI RIBEIRO AYDAR
(OAB 301357/SP), STEFANIE PRADO SISTI (OAB 363844/SP)
Processo 1018329-57.2021.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Tutela de Urgência - F.A.L.B. - A.A.S.B. - A parte interessada
deverá providenciar o encaminhamento do ofício de fls. 432. - ADV: MIRIAM TOSETTI RIBEIRO AYDAR (OAB 301357/SP),
STEFANIE PRADO SISTI (OAB 363844/SP), FÁBIO ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP)
Processo 1018592-89.2021.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.S. - Manifeste o requerente acerca da certidão
negativa do oficial de justiça de fls. 38. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI
(OAB 163397/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 1020197-36.2022.8.26.0309 - Guarda de Família - Guarda - E.L.S. - - L.R.S. e outro - Compareçam em cartório,
E.L.S. e L.R.S. para lavratura do termo de guarda provisória , no prazo de 15 dias. - ADV: FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE
SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP)
Processo 1021576-46.2021.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marlise Greice Kieling - Denise Miréle
Kieling - - Denis Nestor Kieling - Reative-se o processo. Em 10 dias, cumpra a inventariante o que determinado à pág. 180, item
4. Após, tendo-se em vista que o STJ estabeleceu que no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação,
bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do ITCMD
(Tema 1.074), tornem os autos conclusos para a homologação da partilha, se em termos. - ADV: VANESSA MARIA CAMPOS DE
SOUZA (OAB 376920/SP), MARCIO HENRIQUE PARMA (OAB 331086/SP)
Processo 1022588-61.2022.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.L. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio litigioso.
Conforme dispõe o artigo 53, inciso I do Novo Código de Processo Civil, é competente para a ação de divórcio, separação,
anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável, o foro: a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo
domicílio do casal; d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos daLei nº 11.340, de 7 de agosto de
2006 (Lei Maria da Penha). No caso dos autos, a ré, que possui a guarda de fato do filho menor, tem domicílio em Cotia/SP.
Ainda que não se aplicasse referido dispositivo legal ao caso, seria a hipótese de definição da competência pela regra geral do
domicílio do réu. Dessa forma, esclareça o autor o motivo da propositura da ação nesta comarca, bem como se há concordância
com a remessa dos autos para a comarca competente. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo
321, parágrafo único, do NCPC). Sem prejuízo, emende o requerente a inicial para o fim de especificar o valor a ser fixado, a
título de alimentos, tanto no caso de desemprego ou trabalho informal, quanto na hipótese de emprego formal do alimentante,
eis que não discriminado o pedido nas duas situações, bem como para formulação de pedido a respeito da forma como pretende
que seja regulamentada a convivência do pai com o filho, indicando dias e horários. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos
a certidão de casamento atualizada, valorar os bens objeto da partilha, com a juntada da documentação pertinente. Com o
cumprimento integral, ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: YASMINE ALTIMARE DA SILVA (OAB
243367/SP), MARIANA MORENA TOSTES DE OLIVEIRA (OAB 395518/SP)
Processo 1022645-79.2022.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.N. - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal
de 1988, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade
de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de
pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para
indicar a capacidade financeira. No caso, não há nos autos elementos suficientes para a verificação da capacidade financeira da
autora. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem
o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda
mensal e de eventual cônjuge ou companheiro(a) dos últimos três meses; b) relatório de contas e relacionamentos em bancos
(CCS) do Registrato, que pode ser obtido facilmente pelo site registrato.bcb.gov.br e cópias dos respectivos extratos bancários
de todas as contas e investimentos de sua titularidade e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três
meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal em seu próprio nome e
de eventual cônjuge ou companheiro(a). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob
pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. - ADV: MICHELLE NUNES BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 415339/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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