TJSP 14/12/2022 - Pág. 3476 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3649
3476
Processo 1064630-76.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alex Sandro Santos
Mesquita - Shps Tecnologia e Servicos Ltda. - Vistos. jDigam se há provas a produzir, justificando-as. Int. - ADV: ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), RILDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 93043/MG)
Processo 1066867-83.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Aristeu da Silva - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35
da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Expeça-se carta. Int. - ADV:
CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1067354-53.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Revogo a liminar outrora concedida. Não houve bloqueio do veículo junto ao Renajud. Recolha-se
o mandado, independentemente de cumprimento. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito
de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito
em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1067919-56.2018.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Junte as custas pelo dsarquivamento. Int. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), CECILIA COSTA DO AMARAL ALMEIDA (OAB 300946/SP)
Processo 1068289-93.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jaildo Bezerra Germano - Vistos.
Fls. 202 e ss: Compulsando atentamente os autos, as cópias das carteiras de trabalhos e demais documentos reconsidero a
decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. Anote-se a gratuidade da justiça Sirva esta de comunicação ao Egrégio Tribunal
de Justiça devendo o autor encaminhá-la. Comprovado o protocolo no Tribunal de Justiça tornem conclusos para citação. Int. ADV: PATRICIA DE PAULA CAFÉ (OAB 412545/SP)
Processo 1069017-42.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista
Adventista de Educação e Assistência Social - Fica o requerente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção, providenciar o recolhimento das custas atinentes à publicação do edital no importe de R$ 247,59. Após a comprovação
do recolhimento de custas, a minuta será assinada digitalmente e publicada no DJE. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB
153344/SP)
Processo 1069404-52.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Neimar de Araujo - Telefonica
Brasil S.A. - Vistos. Digam se há provas a produzir, justificando-as Int. - ADV: JASON DE CERQUEIRA CESAR (OAB 388665/
SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP)
Processo 1069412-63.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - I.U.S. - L.L.N.F.L.N. - M.A.M. - - S.S.S.M. - Vistos. Fls 232 e ss Defiro, considerando que o artigo 3º da Lei 101/00 estabelece que as participação nos
lucros e resultados da empresa não substitui ou complementa salário e nem constitui base de incidência de qualquer encargo
trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade. O TST já decidiu que a natureza jurídica é de indenização e não de
salário Defiro a penhora de eventuais valores recebidos coexecutados Marcos Antonio Mazia e Solange Sendoval Santos Mazia
possuem participação recente na empresa MAZIA SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 31.312.867/0001-06, a título de
participação em lucros, rendimentos ou afins, que integram o salário para todos os fins de direito.Oficie-se à empresa , para que
depositem judicialmente os eventuais valores que os co-executados recebam até o limite da dívida. Deverá o exequente instruir
o ofício com planilha de débito atualizada. A empresa deve comunicar quais são os valores recebidos pelos co-executados
nestes autos. Protocolo pelo exequente, comprovando-se nestes autos em 30 dias. Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB
34204/SP), MAURO LUIS SANTOS TROISI (OAB 382260/SP)
Processo 1070142-40.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Dinah Alonso Lockmann BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 201 e ss: diga a parte contrária. Int. - ADV: AMARILIS BRITO COSTA (OAB 379520/SP),
EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1070331-18.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Renove-se a tentativa de cumprimento da liminar no endereço de fls. 61. Int. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1070533-97.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Mais Shopping Fundo de
Investimento Imobiliário - Lucas Mahon Fernandes (Nome Fantasia: Gráfica Polo Xv) - Vistos. Fls. 364 e ss: Trata-se de pedido
de desbloqueio de valores, via Sisbajud. Alega que teve bloqueado o valor de R$5.786,55, porém, trata-se de verba salarial,
portanto, impenhorável. Afirma que parte do valor se refere a salário e outra de sua rescisão do contrato de trabalho. Sustenta
que em sua conta também tinha R$1.961,00 que seu namorado, George Ricardo, recebeu de seguro desemprego e transferiu
para sua conta do Nubank e o executado transferiu para o Itaú e também foi bloqueado, portanto, tal valor não lhe pertence. O
executado juntou documentos . Manifestou-se o exequente requerendo que 15% das verbas salariais sejam penhoradas. DECIDO
A impenhorabilidade de verbas salariais e aquelas oriundas de rescisão estão previstas em lei. O débito não é alimentar . De
rigor, a liberação integral. Não cabe retenção de 15%. O depósito efetivado por terceiro, caso tenha perde a natureza alimentar.
Acolho em parte a impugnação liberando-se as verbas salariais para o executado e mantendo-se a penhora de R$1.961.00.
Decorrido o prazo de recurso desta dcisão e juntados os formulários, expeçam-se as guias de levantamento para ambas as
partes. Após, diga o exequente com relação ao prosseguimento. Int. - ADV: AURINO SOUZA XAVIER PASSINHO (OAB 116219/
SP), JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP)
Processo 1071076-95.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Maria Kalline Faustino
Gregorio - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à autora. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Expeça-se carta. Int. - ADV: THIAGO NUNES SALLES (OAB 409440/SP)
Processo 1071322-28.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Dalva dos
Santos Lima - Banco Votorantim S.A. e outro - Vistos. Processe-se o recurso de apelação (fls. 253 e ss). Tendo em vista a
apresentação das contrarrazões (fls. 277/286), subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP)
Processo 1072747-56.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.M.F. - Vistos. Defiro a
gratuidade da justiça à autora Anote-se. Anote-se a tramitação em segredo de justiça (documentações sigilosas fiscais) Diante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º