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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 - Página 2018

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TJSP 15/12/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3650

2018

§ 1º do NCPC). III) Sem prejuízo do procedimento próprio da execução ora deflagrado (item I), considerando que a requisição
de informações junto a órgãos públicos se coaduna com a sistemática executiva, que prestigia os meios eletrônicos para
localização de bens do devedor, instrumentos importantes para implementar maior economia e celeridade da jurisdição, justificase a pesquisa de bens de propriedade do devedor antes da formalização da citação para eficácia da execução (que se processa
no interesse do credor artigo 797 do Código de Processo Civil). Trata-se de medida assecuratória visando a garantia do sucesso
da execução (dando ao credor o que lhe é de direito), ressaltando-se, outrossim, que referida diligência prestigia os princípios
constitucionais da celeridade e razoável duração do processo, facilitando a busca e constrição de bens que possam adimplir
o crédito perseguido na demanda. Nesse sentido. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- DECISÃO QUE INDEFERE ARRESTO PRÉ-PENHORA QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PROCEDIMENTO CAUTELAR
INTELIGÊNCIA DO ART. 653 DO CPC - RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento nº 2191793-09.2014.8.26.0000,
31ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. FRANCISCO CASCONI, DJ. em 11/11/2014). “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação
de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de bloqueio de veículo pelo Sistema RENAJUD. A restrição
de bloqueio por intermédio do sistema RENAJUD é medida que garante a celeridade e efetividade da execução, preserva os
interesses do exequente e dos terceiros de boa-fé. Recurso provido para deferir o bloqueio “on line” mediante o recolhimento
da taxa judiciária pertinente.” (TJ-SP - Agravo de Instrumento nº 2069512-85.2013.8.26.0000, Rel. Des. CLARICE SALLES DE
CARVALHO ROSA, DJ. 06/02/2014). Assim, havendo interesse superveniente do credor, fica deferida, desde logo, a pesquisa
de bens junto ao DETRAN e Cartório de Registro de Imóveis, via sistemas eletrônicos RENAJUD e ARISP, respectivamente.
Sem prejuízo, vencido o prazo de 3 (três) dias para pagamento do débito, contado da citação, o que a serventia certificará, fica
também deferido, desde logo, com apoio analógico ao disposto no artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil, o bloqueio
on-line, via sistema SISBAJUD, de eventuais ativos disponíveis de titularidade do executado junto às instituições financeiras.
Por ocasião da formalização dos pedidos, todavia, deverá o credor providenciar a juntada de planilha atualizada do débito,
bem como, relativamente aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, comprovar o recolhimento da taxa incidente, instituída pelo
Provimento CSM nº 1.826/10, na guia do FEDTJ, código 434-1, ressalvada a hipótese de beneficiário da justiça gratuita. Nada
obstante, formalizada a indisponibilidade eletrônica de bens, a intimação do devedor será de rigor, nos termos do artigo 847
do Código de Processo Civil, sendo suficiente para se garantir o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Fica consignado, ainda, para a hipótese de indisponibilidade de bens do devedor, que as partes serão intimadas a participar
de audiência de tentativa de conciliação perante este juízo, que se realizará junto ao CEJUSCC, prestigiando-se a composição
amigável e a rápida solução da lide. IV) Intime-se. - ADV: EMMANUEL DIAS DE MORAES ALVAREZ (OAB 372620/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1084/2022
Processo 0002599-73.2022.8.26.0281 (processo principal 1000619-45.2020.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - L.P. - - C.A.B.C. - E.P.J. - Vista acerca do retorno negativo do mandado. - ADV: MARCELO
AUGUSTO DA SILVA (OAB 285442/SP), FLAVIO LUIS UBINHA (OAB 127833/SP)
Processo 0002997-20.2022.8.26.0281 (processo principal 1005061-59.2017.8.26.0281) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.E.S.P. - - N.E.R.S. - - L.E.E.S.P. - Vista acerca do retorno negativo do mandado.
- ADV: MARCOS ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS (OAB 444162/SP), GILMÁRIA JOICE DA ROCHA SILVA D’AVILA (OAB
333948/SP)
Processo 0003060-45.2022.8.26.0281 (processo principal 1002276-61.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.A.G.A. - M.G.A. - Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: GUILHERME
AUGUSTO DE ANDRADE BORTOLOSSI (OAB 352461/SP), ANTONIO CARLOS UBINHA (OAB 262000/SP), ANA CAMILA
UBINHA DA SILVA ANDRETTA (OAB 267597/SP)
Processo 0003061-30.2022.8.26.0281 (processo principal 1002276-61.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Dissolução - Lucilene Angelon Gomes de Araujo - Vista acerca do retorno negativo do mandado. - ADV: ANA CAMILA UBINHA
DA SILVA ANDRETTA (OAB 267597/SP), ANTONIO CARLOS UBINHA (OAB 262000/SP)
Processo 0003516-92.2022.8.26.0281 (processo principal 1002936-84.2018.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Kioce Serviços de Construção Civil Ltda Me - - Andre Luiz Guarizzo - - Paula
Paraluppi Cestaro Guarizo - NOTA DE CARTÓRIO: Para o requerente encaminhar cópia da minuta do edital no formato .Doc no
e-mail [email protected]. - ADV: FLAVIA FERREIRA MARQUES BARROS (OAB 257893/SP), EUGENIA JANUÁRIO DOICHE
(OAB 189712/SP), LEANDRO VAGNER TORRECILHAS (OAB 270948/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0004117-06.2019.8.26.0281 (processo principal 1001954-41.2016.8.26.0281) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Metais Comercial Ltda - João Jose Dias - Fls. 212/213: Vista ao executado. - ADV: GIL ALVES MAGALHAES
NETO (OAB 75012/SP), ANA LÍGIA BOTELHO FERREIRA (OAB 394613/SP)
Processo 1000107-28.2021.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Vista
acerca do retorno negativo do mandado. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001875-86.2021.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. PÁGINAS 117/119: Vista ao requerente. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001895-43.2022.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vista acerca do retorno negativo do mandado. - ADV: CLAUDIA NAHSSEN DE
LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
Processo 1002699-11.2022.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vista
acerca do retorno negativo do mandado. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003064-65.2022.8.26.0281 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.A.S. - J.A.S. - Fls. 112: Prazo concedido.
* - ADV: FILIPE GONÇALVES BRITO (OAB 404749/SP), ISABELA MONACO BAVIERA (OAB 357249/SP)
Processo 1003320-08.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Estatuto Social da Empresa - Espaço Luli Pet Ltda
- - Tania Mara Fuchal Seabra - - Claudia Henriquez Frazão - Jenny Maria Magalhaes - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a
parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados. Após, digam as partes,
em 5 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das
mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal,
esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação, pois, inexistindo manifestação expressa quanto
ao interesse na composição, não será designado o ato, considerando-se a rápida solução do litígio. - ADV: CRISTIANA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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