TJSP 15/12/2022 - Pág. 2960 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3650
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Processo 0009933-41.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1001297-16.2022.8.26.0079) (processo principal 100129716.2022.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adriana Silviano Francisco
- Adriana Maria Rosa Pina Urbani - Vistos, etc. Ante o pagamento do débito e o mais que dos autos consta, declaro, com
fundamento legal no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinta a presente ação de Cumprimento de sentença
requerida por Adriana Silviano Franciso em face de Adriana Maria Rosa Pina Urbani. Após o trânsito em julgado, recolha a
executada o valor das custas finais ( 5 Ufesps) no prazo de 60 dias sob pena de inscrição do débito. Pagas as eventuais custas,
arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/
SP), MARINA BADRA PÉCORA AUGUSTO (OAB 403473/SP), NATHAN BADRA PÉCORA AUGUSTO (OAB 375359/SP)
Processo 0010532-77.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1011168-26.2022.8.26.0320) (processo principal 101116826.2022.8.26.0320) - Habilitação de Crédito - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Considerando que se trata de
petição intermediária junto aos autos principais deverá ser apresentada naqueles autos, observando o erro do patrono quando
do peticionamento, nomeando-o como incidente de habilitação de crédito. Dê-se baixa, arquivando-se. Intime-se. - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0010533-62.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1002097-34.2021.8.26.0320) (processo principal 100209734.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - F.C.R.Z. - - J.R.P. - Determino ao(à)(s)
exequente(s)/autor(es) a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: Inclusão da(s)
parte(s)r adversa(s) no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Outrossim, recolha a parte exequente a guia devida à intimação pessoal do executado.
Int. - ADV: FÁBATA CAMPOS RUSSO ZOTTI (OAB 398163/SP)
Processo 0010569-07.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008011-79.2021.8.26.0320) (processo principal 100801179.2021.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Célio Roberto Vieira Admito a execuçãoinvertida, intime-se o INSSpara que apresente cálculos do devido, caso em que, havendo concordância pelo
credor, não serão devidos honorários advocatícios, segundo pacífica jurisprudência, inclusive do STJ. Observe a serventia que a
intimação far-se-á nos termos do Comunicado 1383/2018 através do portal. Intime-se. - ADV: JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB
311215/SP)
Processo 1000099-31.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Izabel Bonzanino - Banco
Itaú Consignado S/A - William da Silva Morato - Ante a certidão retro, intime-se o réu para apresentar o formulário para
levantamento da importância depositada às fls. 26/27. Em cinco (05) dias), providencie a autora o cumprimento da sentença nos
termos dos artigos 523 e 524, incisos I a VII do C.P.C., de forma incidental. Aguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias, contados
do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, serão arquivados. Int. - ADV: WILLIAM DA SILVA MORATO
(OAB 424120/SP), DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000220-98.2017.8.26.0320 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Creche São
Vicente de Paulo - Espolio de Zaira Loureiro Sagioro - - Anderson Valério Ciampe - - Marcelo Alexandre Ciampe - - Jorge Jose
Morais - - Maria Marcina Loureiro e outros - Fazenda Pública Municipal - - Fazenda Pública Estadual - Magali Cristina Morais
Bispo e outros - A questão sobre a honorária já está consagrada, não comportando modificações, intime-se o perito. Fls. 727/728:
Manifestem-se as partes e após ao MP. Intime-se. - ADV: WILMAR FREDERICO CASSAROTTI NETO (OAB 353803/SP), TIAGO
ALESSANDRO FERNANDES (OAB 277556/SP), ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), PAULO SERGIO RAMOS MERLI
JUNIOR (OAB 290657/SP), MARIA NATALINA PEJON BAPTISTA (OAB 335804/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB
241261/SP)
Processo 1000749-49.2019.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - E.S.M. - Fls. 332/333: abra-se vista à
Defensoria Pública. Após, ao MP. - ADV: ISRAEL CARLOS DE SOUZA (OAB 255747/SP)
Processo 1001053-14.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Novorumo Transportes Ltda - Expeça-se carta digital de citação no endereço; Rua Marechal Rondon, 173 Alto de São Pedro
Taubaté. Em cinco (5) dias, forneça o autor o CEP correto das demais ruas indicadas. Fornecido, expeça-se carta digital de
citação. Intime-se. - ADV: MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)
Processo 1001148-10.2021.8.26.0320 - Embargos à Execução - Pagamento em Consignação - Diego Rodrigo Antero Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda. - Dê-se ciência ao embargado. Após, tornem. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES
TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP), LAURO CAMARA MARCONDES (OAB 85534/SP)
Processo 1001173-23.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - L.E.S.R.H.P.A. - A.A.M. e outro Expeça-se certidão de objeto e pé. No mais, aguarde-se conforme decisão de fls. 262. Intime-se. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI
DA ROCHA (OAB 304225/SP), JÚLIA RODRIGUES GIOTTO COPPI (OAB 232231/SP)
Processo 1001181-39.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigações - MEDICAL-Medicina Cooperativa
Assistencial de Limeira - Metalúrgica Souza Ltda. - Fls. 722: A pesquisa solicitada pelo exequente não se encontra disponível
no juízo. Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, indicando bens passíveis à penhora. Decorrido
sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
ROSEMEIRE MENDES BASTOS (OAB 105252/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1001239-71.2019.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.H.S. - L.B.S. - Fls. 196/200:
encerrada a prestação jurisdicional, deixo de apreciar o presente pedido. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao
arquivo. - ADV: LUCIANA GULIN DE SOUZA GALENI (OAB 372142/SP), LEOVEGILDO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR (OAB
107380/SP)
Processo 1001426-11.2021.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José Alberto Ribeiro - Concedo o prazo requerido, cumprindo ao final a decisão de fls. 113. Intime-se. - ADV: ISRAEL FAIOTE
BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1001496-04.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcus Vinícius
de Godoy Araujo - BANCO DO BRASIL S/A - Considerando a divergência relativa ao crédito pleiteado pelo exequente nestes
autos e ainda nos termos do Provimento CSM 2676/2022, artigo 3º inciso V, nomeio perito o Sr. José Vanderlei Masson dos
Santos, fixando sua honorária em R$ 1.200,00, providenciando o banco executado impugnante seu depósito em cinco dias.
Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, concedendo-lhe o prazo de trinta dias para apresentação do laudo.
Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 1002156-56.2020.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
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