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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 - Página 3271

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TJSP 15/12/2022 - Pág. 3271 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3650

3271

Aprendizagem Comercial - SENAC - Manifeste-se a parte Requerente sobre as certidões do Oficial de Justiça, de fls. 179, 180 e
181, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1015206-09.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - M.C.S.S.
- 1- Considerando o teor da decisão de fls. 87, sem recurso ao Egrégio Tribunal Superior e considerando o depósito judicial
de fls. 85/86, deve o Banco Itaucard S/A proceder e comprovar a restituição do veiculo marca Toyota, modelo Corolla GLI 1.8,
chassi 9BRBLWHE2G0047570, ano de fabr. 2015, cor prata, placas FVM-7143 à Requerida, no prazo de 48:00 horas contados
da intimação da presente decisão, tudo sob pena de incorrer em multa diária de R$-1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo
536, § 1º e 537, caput e § 4º do CPC de 2015, em caso de descumprimento da ordem judicial. 2- Fls. 76/82: Nos termos dos
arts. 98 a 102 do CPC/2015, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, não afastado o dever da parte beneficiada
de pagar as multas processuais que lhe forem impostas (CPC/2015 art. 98, § 4º). Anote-se. 3- No mais, sobre a contestação
exibida no processo, com ou sem reconvenção, e eventualmente para os fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351
do CPC/2015 (hipóteses de ilegitimidade passiva, resposta à reconvenção, alegação de fatos impeditivos, modificativos ou
extintivos dos direitos do autor e alegação de matérias preliminares), intime-se o referido Autor para manifestação e respostas
no prazo de 15 (quinze) dias úteis ( CPC/2015, arts. 212 a 216 ). 4- Intime-se. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA
(OAB 249765/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB
350398/SP)
Processo 1018436-59.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Praça do
Pau Brasil - 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 dias úteis (CPC/2015, art. 219), efetuar(em) o pagamento da
dívida descrita na petição inicial com correção monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre
o valor atualizado do débito (CPC/2015, art. 827, caput). Se o(s) executado(s) efetuar(em) o pagamento integral dentro do
prazo de 03 dias, a verba honorária fica reduzida pela metade, ou seja, 5% do valor do débito (CPC/2015, art. 827, § 1º). O
exequente poderá pedir certidão de que a execução foi admitida pelo Juiz para fins de averbação no Registro de Imóveis,
de veículos ou de outros bens sujeitos à constrição judicial (CPC/2015, art. 828), comunicando-se ao Juízo, no prazo de 10
(dez) dias, a concretização das averbações, cancelando-se, após a penhora, as averbações em excesso. Cientifique(m)-se e
intime(m)-se igualmente o(s) executado(s) de que poderá(ão) oferecer embargos no prazo de 15 dias úteis contados da data
da juntada aos autos do mandado de citação (CPC/2015, arts. 231, inciso II, 829 §1º, 915 e 916), frisando-se que os embargos
não terão efeitos suspensivos (CPC/2015, art. 919) e o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios considerarse-á como conduta atentatória à dignidade da justiça (CPC/2015, art. 918, parágrafo único). Outrossim, cientifique(m)-se o(s)
executado(s) de que, no prazo de 15 dias para embargos poderá(ão) pedir o parcelamento legal, ou seja, poderá(ão) reconhecer
o crédito do exequente e desde logo comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas processuais e
honorários advocatícios, poderá(ão) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar(em) o restante em até seis (06) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando suspensos os atos executivos e importando renúncia ao direito
de opor embargos (CPC, art. 916, §6º). O inadimplemento do parcelamento deferido ao executado acarretará cumulativamente
o vencimento antecipado de todas as outras prestações, o prosseguimento do processo com o imediato reinício dos atos
executivos e a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas. (CPC/2015, art. 916, § 5º, I e II). O
exequente será intimado para manifestar sobre a proposta do devedor e o juiz decidirá em 05 (cinco) dias, observando-se os
arts. 7º, 8º e 805 do CPC/2015. Se for o caso, tome-se por termo o reconhecimento e o parcelamento do(s) executado(s), e
se preciso, agende-se audiência de conciliação. 2. Se o(s) executado(s) não pagar(em) nem se valer(em) do favor legal acima
mencionado, o Oficial de Justiça conforme o art. 829 §1º do CPC/2015 deverá proceder de imediato à penhora de bens e sua
avaliação (CPC/2015 829, §§ 1º e 2º), observando-se a ordem estabelecida em Lei (CPC/2015, art. 835, incisos I a XIII) e a
impenhorabilidade prevista nos art. 832 e 833 do CPC/2015, lavrando-se o respectivo Auto e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, o(s) executado(s) (CPC/2015, art. 829 §1º). Se ocorrer de existirem bens dados em garantia real, então a penhora
deverá recair sobre as coisas dadas em garantia real (CPC/2015, art. 835, § 3º e 877 §3º). No caso da constrição recair sobre
bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge do executado, se for casado ( CPC/2015, art. 842 ), salvo se casados em regime
de separação absoluta de bens. Se o credor indicar na inicial os bens, penhore-os. Se o Oficial de Justiça não puder fazer a
avaliação por não ter conhecimentos especializados, informará ao Juiz para que seja nomeado avaliador judicial com laudo em
dez (10) dias (CPC/2015, art. 870, parágrafo único). 3. Não encontrado(s) o(s) executado(s), proceda-se o Oficial de Justiça
ao arresto de bens conforme art. 830 e parágrafos do CPC/2015. 4. Tratando-se de penhora de bem indivisível, a meação
do cônjuge ou o equivalente à quota-parte do coproprietário alheio à execução, recairá sobre o produto da alienação do bem
(CPC/2015, art. 843). É lícito ao exequente requerer a adjudicação dos bens penhorados, oferecendo preço não inferior ao da
avaliação (CPC/2015, arts. 875 e 876). Se não requerer a adjudicação, processar-se-á a alienação por iniciativa particular ou em
leilão judicial eletrônico ou presencial (CPC/2015, arts. 879, 880 e seguintes). 5. No caso de penhoras de imóveis e de veículos
automotores, serão realizadas por termo nos autos, desde que exibidas pelo exequente certidões da matrícula imobiliária ou do
registro do automóvel, sendo insuficientes as cópias de certificados ou títulos (CPC/2015, art. 845 §1º). 6. Se houver penhora
de bens e observados os arts. 7º e 8º e 805 do CPC/2015, não será deferido o pedido de inclusão do nome do executado em
cadastros de inadimplentes (CPC/2015, art. 782, §§3º, 4º e 5º). 7. Cumpra-se independente do recolhimento das custas e taxas
conforme decisão de fls. 99. 8. Intime-se. - ADV: WESLEY DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 332768/SP), RAFAEL DE CARVALHO
BAGGIO (OAB 339509/SP)
Processo 1019952-17.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos.
1- Cite-se e intime-se a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito ou apresentar
embargos. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital. 2- No caso de pronto pagamento fixo os
honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ficando a parte requerida isenta das custas processuais
(Art. 701, §§, CPC/2015). 3- Intime-se. - ADV: GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP)
Processo 1020103-80.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos.
1- Cite-se e intime-se a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito ou apresentar
embargos. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital. 2- No caso de pronto pagamento fixo os
honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ficando a parte requerida isenta das custas processuais
(Art. 701, §§, CPC/2015). 3- Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 226125/SP)
Processo 1020112-42.2022.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Vistos.
1- Cite-se e intime-se a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito ou apresentar
embargos. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital. 2- No caso de pronto pagamento fixo os
honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ficando a parte requerida isenta das custas processuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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