TJSP 15/12/2022 - Pág. 5082 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3650
5082
Processo 0086772-52.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Cassio Costa de Oliveira - Trata-se de requisição de pequeno valor em que já houve depósito do valor integral para
pagamento, nos termos do que retro certificado. Expeça-se MLE, se pendente, consignando que cabe ao exequente apresentar
o respectivo formulário. Dê-se baixa e arquive-se este feito. Intime-se. - ADV: CASSIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 91514/SP)
Processo 0086801-05.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Cassio Costa de Oliveira - Trata-se de requisição de pequeno valor em que já houve depósito do valor integral para
pagamento, nos termos do que retro certificado. Expeça-se MLE. Dê-se baixa e arquive-se este feito. Intime-se. - ADV: CASSIO
COSTA DE OLIVEIRA (OAB 91514/SP)
Processo 0086838-32.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Cassio Costa de Oliveira - Trata-se de requisição de pequeno valor em que já houve depósito do valor integral para
pagamento, nos termos do que retro certificado. Expeça-se MLE, se pendente, consignando que cabe ao exequente apresentar
o respectivo formulário. Dê-se baixa e arquive-se este feito. Intime-se. - ADV: CASSIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 91514/SP)
Processo 0086843-54.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Cassio Costa de Oliveira - Trata-se de requisição de pequeno valor em que já houve depósito do valor integral para
pagamento, nos termos do que retro certificado. Expeça-se MLE. Dê-se baixa e arquive-se este feito. Intime-se. - ADV: CASSIO
COSTA DE OLIVEIRA (OAB 91514/SP)
Processo 0086869-52.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Cassio Costa de Oliveira - Reporto-me à decisão anterior, prosseguindo-se com o levantamento do valor. Intime-se
- ADV: CASSIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 91514/SP)
Processo 0086934-47.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Cassio Costa de Oliveira - Trata-se de requisição de pequeno valor em que já houve depósito do valor integral para
pagamento, nos termos do que retro certificado. Expeça-se MLE, se pendente, consignando que cabe ao exequente apresentar
o respectivo formulário. Dê-se baixa e arquive-se este feito. Intime-se. - ADV: CASSIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 91514/SP)
Processo 0086969-07.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Cassio Costa de Oliveira - Reporto-me à decisão anterior: prossiga-se com o levantamento do valor. Intime-se ADV: CASSIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 91514/SP)
Processo 0087219-40.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Fabio de Souza Santos - Trata-se de requisição de pequeno valor em que já houve depósito do valor integral para
pagamento, nos termos do que retro certificado. Expeça-se MLE, se pendente, consignando que cabe ao exequente apresentar
o respectivo formulário. Dê-se baixa e arquive-se este feito. Intime-se. - ADV: FABIO DE SOUZA SANTOS (OAB 86952/SP)
Processo 0087312-03.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Cassio Costa de Oliveira - Trata-se
de requisição de pequeno valor em que já houve depósito do valor integral para pagamento, nos termos do que retro certificado.
Expeça-se MLE, se pendente, consignando que cabe ao exequente apresentar o respectivo formulário. Dê-se baixa e arquive-se
este feito. Intime-se. - ADV: CASSIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 91514/SP)
Processo 0087319-92.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Cassio Costa de Oliveira - Trata-se
de requisição de pequeno valor em que já houve depósito do valor integral para pagamento, nos termos do que retro certificado.
Expeça-se MLE. Dê-se baixa e arquive-se este feito. Intime-se. - ADV: CASSIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 91514/SP)
Processo 0087329-39.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Cassio Costa de Oliveira - Trata-se de requisição de pequeno valor em que já houve depósito do valor integral para
pagamento, nos termos do que retro certificado. Expeça-se MLE, se pendente, consignando que cabe ao exequente apresentar
o respectivo formulário. Dê-se baixa e arquive-se este feito. Intime-se. - ADV: CASSIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 91514/SP)
Processo 0087332-91.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Cassio Costa de Oliveira - Trata-se de requisição de pequeno valor em que já houve depósito do valor integral para
pagamento, nos termos do que retro certificado. Expeça-se MLE, se pendente, consignando que cabe ao exequente apresentar
o respectivo formulário. Dê-se baixa e arquive-se este feito. Intime-se. - ADV: CASSIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 91514/SP)
Processo 0087343-23.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Cassio Costa de Oliveira - Trata-se de requisição de pequeno valor em que já houve depósito do valor integral para
pagamento, nos termos do que retro certificado. Expeça-se MLE, se pendente, consignando que cabe ao exequente apresentar
o respectivo formulário. Dê-se baixa e arquive-se este feito. Intime-se. - ADV: CASSIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 91514/SP)
Processo 0087345-90.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Cassio Costa de Oliveira - Trata-se de requisição de pequeno valor em que já houve depósito do valor integral para
pagamento, nos termos do que retro certificado. Expeça-se MLE, se pendente, consignando que cabe ao exequente apresentar
o respectivo formulário. Dê-se baixa e arquive-se este feito. Intime-se. - ADV: CASSIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 91514/SP)
Processo 0087355-37.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Cassio Costa de Oliveira - Trata-se de requisição de pequeno valor em que já houve depósito do valor integral para
pagamento, nos termos do que retro certificado. Expeça-se MLE. Dê-se baixa e arquive-se este feito. Intime-se. - ADV: CASSIO
COSTA DE OLIVEIRA (OAB 91514/SP)
Processo 0087363-14.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Cassio Costa de Oliveira - Trata-se de requisição de pequeno valor em que já houve depósito do valor integral para pagamento,
nos termos do que retro certificado. Expeça-se MLE, se pendente, consignando que cabe ao exequente apresentar o respectivo
formulário. Dê-se baixa e arquive-se este feito. Intime-se. - ADV: CASSIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 91514/SP)
Processo 0087405-63.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Cassio Costa de Oliveira - Fl. 28: Trata-se de requisição de pequeno valor em que já houve depósito do valor integral
para pagamento, nos termos do que retro certificado. Expeça-se MLE, se pendente, consignando que cabe ao exequente
apresentar o respectivo formulário. Dê-se baixa e arquive-se este feito. Intime-se. - ADV: CASSIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB
91514/SP)
Processo 0087405-63.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Cassio Costa de Oliveira - Trata-se de requisição de pequeno valor em que já houve depósito do valor integral para
pagamento, nos termos do que retro certificado. Expeça-se MLE, se pendente, consignando que cabe ao exequente apresentar
o respectivo formulário. Dê-se baixa e arquive-se este feito. Intime-se. - ADV: CASSIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 91514/SP)
Processo 0087722-61.1995.8.26.0224/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Fabio de Souza Santos - Fl. 33: Ante a duplicidade noticiada pele exequente, declaro extinto o presente incidente,
nos termos do art. 485, V do Código de Processo Civil. Intime-se - ADV: FABIO DE SOUZA SANTOS (OAB 86952/SP)
Processo 0087946-96.1995.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Cassio Costa de Oliveira - Trata-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º