TJSP 15/12/2022 - Pág. 614 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3650
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Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1004859-76.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1004899-58.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1004900-77.2020.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1004902-13.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1004913-42.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1004949-50.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1005019-38.2020.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1005060-05.2020.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1005074-18.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CLINICA ODONTOLOGICA MORIKAWA
LTDA - Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em
verba honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1005077-70.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CLINICA ODONTOLOGICA MORIKAWA
LTDA - Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em
verba honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1005148-72.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1005149-57.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1005246-57.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1005246-91.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1005247-42.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1005254-34.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1005260-41.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
honorária, nesta fase processual (artigo 55 da Lei nº 9099/95). P.R.I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1005270-85.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clínica Odontológica Morikawa Ltda Logo, de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em verba
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º