TJSP 16/12/2022 - Pág. 1628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3651
1628
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo
até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos
autos. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se (Códigos 61615 - Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C. ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), RAFAEL
DOS SANTOS (OAB 368336/SP)
Processo 1003384-87.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - GR Comércio de Vestuários Eireli
- Vistos. P. 183/184: Em que pese a manifestação do autor, esclareço que, nos termos do artigo 257, II do CPC, é requisito que
o edital seja publicado no DJE, devendo, portanto, ser recolhida a taxa informada no ato ordinatório de p. 180. Prazo: 15 dias.
Comprovado o recolhimento, providencie a serventia o necessário à publicação. Int. - ADV: RAQUEL BARRETO (OAB 310750/
SP)
Processo 1003535-48.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Falcão Perfuração e Estaqueamento
Ltda - Vistos. Pp. 96/100: Defiro a citação por mandado, desde que recolhida a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05
dias. Comprovado o recolhimento, expeça a serventia o necessário. Int. - ADV: HENRIQUE SARZI (OAB 256721/SP), DANIELE
DA SILVA OLIVEIRA LEITE SARZI (OAB 256694/SP)
Processo 1004389-52.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Empregados da Johnson & Johnson - Vistos. Pp. 514/515: Certifique a serventia se o mandado expedido à p. 509
diz respeito ao formulário MLE de p. 508. Se positivo, dê-se ciência à credora acerca. Do contrário, expeça-se o MLE, conforme
solicitado. Sem prejuízo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Após, arquivem-se, definitivamente, com as devidas
anotações. Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1004723-13.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1005541-62.2021.8.26.0292) - Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação - Simone Cristina da Fonseca Reis - - Renato do Amaral Junior - Pollyana Morelli Medina de
Gouvea Milazzo - Vistos. Ante o transito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações
pertinentes. Int. - ADV: JANAINA MOURA MACHADO (OAB 131327/MG), MATHEUS DE OLIVEIRA RESENDE (OAB 158205/
MG)
Processo 1005584-62.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. P. 78: Defiro, desde que recolhida a taxa AR, no prazo de 05 dias. Comprovado o recolhimento, expeça a serventia o
necessário. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1005586-66.2021.8.26.0292 - Imissão na Posse - Imissão - Almir Anacleto da Silva - Margarida de Oliveira
Ribeiro e outro - Margarida Ribeiro - Almir Anacleto da Silva - Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na
realização de audiência de conciliação, ainda que de modo virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem
as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será
com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que
provas desnecessárias ou não justificadas não serão admitidas. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da
prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível
analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no caso concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a
matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir
prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas
(com sua completa qualificação, contendo nome, endereço, endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se
for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que
acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e
de todos aqueles que atuam no processo. Esclareça-se às partes que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três
testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anota-se que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência
as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se
o caso, seus respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo prazo indicado, certifique-se e voltem. Int. - ADV: ROSANA DONIZETI DA
SILVA SIQUEIRA (OAB 175672/SP), SIMONE OSSES MACHADO (OAB 327919/SP)
Processo 1006133-72.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Benedita Pereira da Silva - Banco
Cetelem S.A - Vistos. Pp. 187/188: Diante da proposta apresentada pelo perito à p. 176, rejeito a impugnação de pp. 183/185 e
arbitro os honorários periciais em R$ 3.800,00 reais. Intime-se o réu para que comprove nos autos, em 10 dias, o depósito dos
honorários, conforme decisão de pp. 165/168, devendo a serventia cumprir, na sequência, tudo o que lá determinado para o
regular prosseguimento do feito e realização da perícia. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), CARLOS
ALBERTO GUERRA DOS SANTOS (OAB 146876/SP)
Processo 1006597-38.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Maria Helena
Vallet Pinto - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - Vistos. Tendo em vista o silêncio da parte exequente, presumo
a quitação do débito e, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo
até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos
autos. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se (Códigos 61615 - Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C. ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCO AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP)
Processo 1006700-74.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Administradora de Consórcio
Unicoob Ltda - Patricia Fonseca Badam dos Santos - Vistos. Pp. 139/140: Proceda a serventia às devidas anotações, no
sistema, quanto ao patrono da credora. No mais, ciência à executada acerca da recusa quanto a proposta de acordo ofertada
às pp. 121/127. Certifique a serventia o decurso do prazo para impugnação ao valor bloqueado. Na sequência, ante o formulário
MLE juntado à p. 143, expeça a serventia o necessário ao levantamento do valor pelo exequente. Após, intime-se a credora
para trazer aos autos o valor atualizado do débito, abatendo-se a quantia levantada, bem como requerer o que de direito em
termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: RODRIGO ALCINI RODRIGUES (OAB 459323/SP), MARCO AURELIO
FONTANELLI PEREIRA (OAB 295917/SP)
Processo 1006768-24.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fernando Bruno Dovichi Vistos. Tendo em vista o silêncio da parte exequente, presumo a quitação do débito e, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento
CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento
das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivemse (Códigos 61615 - Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C. - ADV: AIDA CARLA WANDEVELD (OAB 198660/SP)
Processo 1007317-63.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Falcão Perfuração e Estaqueamento
Ltda - Vistos. Pp. 100/109: Cite-se, por carta AR, no endereço informado, conforme requerido. Expeça a serventia o necessário.
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