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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 - Página 2215

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TJSP 16/12/2022 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3651

2215

Processo 0000703-87.2022.8.26.0315 (processo principal 1000508-85.2022.8.26.0315) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Alimentos - P.I.L.S. - V i s t o s, Trata-se de execução de débito alimentar provisórios que tramita desde o
mês de agosto de 2022. Diz a parte exequente que o executado não efetuou o pagamento das verbas alimentares fixadas
provisoriamente, nos meses de junho, julho e agosto, no importe de R$-1.842,42. Devidamente citado e intimado, o executado
ofertou justificativa dizendo que se encontra desempregado e, não realizou os pagamentos porque seus rendimentos sofreram
redução, não trabalhando mais com vínculo empregatício, mas, sim, de forma autônoma. É o relatório. D E C I D O. A justificativa
trazida pelo executado não é suficiente para ensejar o não cumprimento da obrigação por ele assumida, pois, deveria ter
formulado pedido de exoneração de alimentos. Além disso, a justificativa apresentada se mostrou insuficiente. O executado
alega que sofreu redução em seus vencimentos, razão pela qual não realizou o pagamento da pensão alimentícia, porém, o
pagamento alimentar é prioritário, já que dívida de natureza alimentar é devida a seu filho. Dessa feita, não se aceita a justificativa
ofertada pelo executado, julgando-a improcedente. Devido pelo executado o valor de R$-3.726,90, atualizado até novembro de
2022, conforme demonstrativo de débito de fl. 35. Ante o exposto, decreto a prisão civil do executado, João Batista Lins da
Silva, portador do RG-1.834.911/SSDS/PB, CPF-543.996.883-00, residente no Bairro Fazenda Velha, zona rural da cidade de
Cachoeira dos Índios/PB, pelo prazo de 30 dias, com fundamento nos artigos 528, parágrafo 3º, do C.P.C./15 e 5º, inciso LXVII,
da Constituição Federal de 1.988. Expeça-se mandado de prisão. Expeça-se, também, certidão de inteiro teor do processo que,
juntamente com essa decisão, será remetida ao Cartório de Protestos desta Comarca para que a dívida alimentar seja objeto de
protesto, constando que a parte exequente é beneficiária da Justiça Gratuita Intimem-se. - ADV: ISABELA CAMARGO PAESANI
(OAB 406357/SP)
Processo 0000720-94.2020.8.26.0315 (processo principal 1000417-34.2018.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Cláudio Pereira dos Santos - V i s t o s, Requisitem-se
os honorários periciais, conforme consta do item “2”, da determinação de fl. 171. Manifeste-se o vistor judicial, em quinze dias,
sobre a insurgência de fls. 177/179. Intimem-se. - ADV: PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP)
Processo 0001037-24.2022.8.26.0315 (processo principal 1001300-73.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Leandro Silveira Lara - BANCO PAN S.A. - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor
deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones,
e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Na forma do parágrafo 2º, do artigo 513, do
Código de Processo Civil/15, intime-se a instituição financeira executada, por intermédio de seus procuradores constituídos, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto aludido diploma legal, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, arbitrados em dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do devedor, poderá a
parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a
ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá, também, para os fins previstos no artigo 782,
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0001043-31.2022.8.26.0315 (apensado ao processo 1500415-65.2022.8.26.0315) - Comunicado de Mandado de
Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - ADRIANO RODRIGO DE MELO - Pela M.M. Juíza de Direito, foi
designada audiência de custódiavirtual para o dia 15/12/2022, às 12h45 determinando-se aintimação do advogado Dr. MATHEUS
MIHLIANI OAB/SP, para participar do ato; a cientificação do local de custódia, a vinda aos autos do laudo de lesão corporal
cautelar e ciência ao Ministério Público. - ADV: MATEUS MIGLIANI DE MIRANDA (OAB 445278/SP)
Processo 0002083-92.2015.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Sonegação Fiscal (L. 4729/65) Gilberto Carlos Vieira Chaves - Vistos. Tendo em vista a localização do réu, bem como já ter sido citado dos atos do processo,
fica revogada a suspensão do artigo 366 do Código de Processo Penal, tornando a correr o prazo prescricional dos autos. No
mais, reporto-me à decisão de fls. 403. Intimem-se. - ADV: JOSE MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 119055/SP)
Processo 1000150-23.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- João Paulo Pivetta Renosto - - Rafael Pivetta Renosto - Ciência ao patrono novo patrono da instituição financeira de que
se encontra habilitado nos autos. - ADV: NELSON PILLA FILHO (OAB 41666/RS), NELSON PILLA FILHO (OAB 33722/GO),
ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 21777/PR)
Processo 1000158-97.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Marivani de Fatima Manis e outro - Ciência ao patrono novo patrono da instituição financeira de que se encontra habilitado nos
autos. - ADV: NELSON PILLA FILHO (OAB 41666/RS), NELSON PILLA FILHO (OAB 33722/GO), ADHEMAR MICHELIN FILHO
(OAB 194602/SP), LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 21777/PR)
Processo 1000190-05.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A João Paulo Pivetta Renosto e outro - Ciência ao patrono novo patrono da instituição financeira de que se encontra habilitado nos
autos. - ADV: NELSON PILLA FILHO (OAB 294164/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 1000219-55.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Marivani de Fátima Manis e outro - Ciência ao patrono novo patrono da instituição financeira de que se encontra habilitado nos
autos. - ADV: NELSON PILLA FILHO (OAB 33722/GO), NELSON PILLA FILHO (OAB 41666/RS), ADHEMAR MICHELIN FILHO
(OAB 194602/SP)
Processo 1000229-36.2021.8.26.0315 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.N.A.S. - L.P.S. - Vistos. Em pesquisa realizada no
sistema RENAJUD, constata-se que o veículo de placas DXI0225 está em nome de terceiro. Assim, com cópia do documento
anexo, encaminhe-se oficio ao CIRETRAN local para que informe quem era o proprietário anterior do referido veiculo e quando
foi alienado. Prazo: 15 dias contados do recebimento do oficio. Intime-se. - ADV: OGENI LUIZ DAL CIN (OAB 203016/SP), ANA
FLÁVIA ANDREOZI BLUMER (OAB 424177/SP)
Processo 1000234-24.2022.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Ciência ao patrono novo patrono da instituição financeira de que se encontra habilitado nos autos. - ADV: NELSON PILLA FILHO
(OAB 41666/RS), LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN (OAB 21777/PR), NELSON PILLA FILHO (OAB 33722/GO)
Processo 1000247-33.2016.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Silvana Maria Zambianco e outros - Ciência ao patrono novo patrono da instituição financeira de que se encontra habilitado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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