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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 - Página 2893

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TJSP 16/12/2022 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3651

2893

Processo 0002664-64.2022.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Fabiano Padilha Diante da concordância da parte exequente com o valor depositado, julgo extintos o Cumprimento de Sentença e o incidente de
R.P.V., nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando o formulário apresentado, expeça-se, desde
logo, o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE. Com o trânsito em julgado, oficie-se à DEPRE comunicando a extinção
e traslade-se cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado para o cumprimento. Após, dê-se baixa no incidente
de Cumprimento de Sentença e de R.P.V., e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GABRIEL DE LIMA JORGE FERREIRA (OAB
479086/SP)
Processo 0002809-23.2022.8.26.0347 (processo principal 1001229-09.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Yoshizaki - - Maria Aparecida Alves F. Yoshizaki - Eleilton Franchetti Carraro - - Eugênio Carrato
Neto - Ciência à parte interessada de que foi expedido MLE nº 20221213141406030259 nos termos do formulário de fls. 33. ADV: PATRICK WILLIAM MEDEIROS BRAGANTINI (OAB 423637/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), DANIEL
DEIVES NOGUEIRA (OAB 360927/SP)
Processo 0002942-36.2020.8.26.0347 (processo principal 1004302-23.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Charles Alexandre de Almeida Junior - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Ante o exposto, julgo
extinta a presente execução, nos termos do artigo 485, inciso III, c.c. artigo 771, § único do C.P.C. Dou por levantada a penhora
de fl. 64. Publique-se. Arquive-se. Int. - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), GABRIEL MOURA MANZZI
(OAB 309459/SP), DANIELLA CUNHA DE ANDRADE COSTA (OAB 246979/SP), ERIKA DE ANDRADE (OAB 237512/SP),
BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB 464054/SP), HELOISA MAUAD LEVY KAIRALLA (OAB 185649/SP)
Processo 0003109-82.2022.8.26.0347 (processo principal 1003138-18.2022.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rodolfo da Silva de Souza - Swarovski Cristais Ltda - Rodolfo da Silva de Souza ajuizou ação
de Cumprimento de sentença em face de Swarovski Cristais Ltda. No curso da execução, a obrigação foi satisfeita. É o relatório.
A circunstância acima mencionada, nos termos da lei, é causa de extinção da execução. Ante o exposto, julgo extinta a presente
execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Sem custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO
PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP), MARIANA ALBUQUERQUE MELO
(OAB 185035/SP)
Processo 0003545-41.2022.8.26.0347 (processo principal 1001145-37.2022.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Lucas Nascimento de Andrade - Diante da manifestação de fl. 17, HOMOLOGO para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo apresentado às fls. 3. Fica o exequente cientificado de que deverá protocolar
petição intermediária sob a denominação de precatório ou RPV, conforme o caso, para geração do incidente-digital, procedendose ao correto cadastramento no tocante ao preenchimento de todas as abas nos moldes estabelecidos nos recentes Comunicados
Conjuntos que versam sobre o tema. Se houver dúvidas no tocante ao aludido cadastramento, o material de apoio relativo às
alterações nos requisitórios poderão ser acessadas por meio do seguinte endereçoeletrônico:http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/MaterialDeApoio.pdf . Caso o preenchimento não seja realizado da forma adequada tornar-se-á inviável
a emissão do Precatório ou RPV, visto que o sistema se utiliza de dados alimentados para emissão automática e a petição será
indeferida e baixada definitivamente no sistema e novo peticionamento deverá ser realizado. Por derradeiro, a correção do
valor será feita pela entidade devedora no momento do pagamento, portanto, nenhuma correção deverá ser realizada quando
do peticionamento do RPV/Precatório, utilizando-se o valor pacificado/incontroverso no cumprimento de sentença para fins de
apontamento do valor global requisitado. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. P.I - ADV: WESLEY RODRIGUES DOS
ANJOS (OAB 354728/SP)
Processo 0003576-61.2022.8.26.0347 (processo principal 1004279-72.2022.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Obrigação de Entregar - Lucidio Francisco Dias - Mei - Stone Pagamentos S.a. - Vistos. Defiro a execução provisória
da tutela antecipada. Assim, deverá a executada cumprir com a obrigação de fazer consistente em repassar ao autor a quantia
de R$5.996,55, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 até o limite do valor da obrigação, contadas da intimação
da sentença que confirmou a tutela provisória. Intime-se. - ADV: EDUARDO CAMARA RAPOSO LOPES (OAB 407477/SP),
JEFERSON SILVA DIAS (OAB 356711/SP)
Processo 0004224-51.2016.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Edson Felipe da Silva - Com razão o Ministério Público, posto que decorrido o prazo legal sem que o Estado conseguisse dar
efetividade à pena imposta ao sentenciado, tornando-se imperativo o reconhecimento da prescrição da pretensão executória.
Posto isso, julgo extinta a punibilidade do sentenciado pela ocorrência da prescrição da pretensão executória, fazendo-o com
fundamento no artigo 30 da Lei nº 11.343/06, combinado com os artigos 112, inciso I, e 116, Parágrafo único, ambos do Código
Penal. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as comunicações de praxe e arquivem-se
os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 0005185-02.2010.8.26.0347 (347.01.2010.005185) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
- Marcelo Alessandro da Silva - Banco Santander - Alcides Ernesto Guirro - - Luiz Carlos Portolani Diniz e outro - Apresente
o autor cálculo atualizado do débito. - ADV: GABRIEL FABRICIO GRANO (OAB 333751/SP), ALEXANDRE GERALDO DO
NASCIMENTO (OAB 152146/SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 1000091-36.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Cecília Mendonça Rossi Monteiro
- Como última e derradeira oportunidade, manifeste-se o exequente nos termos do ato de fls. 151 sob pena de extinção do feito
por inércia. Int. - ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 1000535-40.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lilian Clarice Neri Santos Pese haver notícia de que as partes compuseram-se no processo 4784-95.2013 em curso na 1ª Vara Cível local, não veio a
estes autos informação de depósito ou transferência de valores a viabilizar a expedição de mandado de levantamento eletrônico.
Assim, informe o credor o ocorrido. Intime-se. - ADV: ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/SP), CARLOS
CAMARGO (OAB 405003/SP)
Processo 1001322-98.2022.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Willians Fabiano Antunes
- Me - Satisfeita a obrigação, extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do C.P.C.. Intime-se o devedor no endereço
constante dos autos a informar em 15 dias seus dados bancários a possibilitar o levantamento do saldo remanescente. Se
infrutífera a diligência, a quantia será destinada às entidades assistenciais. P.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO LOUSADO MIILLER
(OAB 278516/SP), LUIS HENRIQUE GARBOSSA FILHO (OAB 272148/SP)
Processo 1001491-85.2022.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AZUL LINHAS
AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Expeça-se MLE do valor dos autos na conta bancária informada. Int. - ADV: PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1001936-79.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Droga Moraes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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