Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 - Página 3491

  1. Página inicial  > 
« 3491 »
TJSP 16/12/2022 - Pág. 3491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3651

3491

enviando, em caso positivo, seus seis últimos comprovantes de rendimentos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LARISSA
MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP)
Processo 1004461-92.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Andriolli
dos Santos - - Ana Caroline Ventura - Vistos. 1) Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V), a qual poderá, conforme o caso, ser realizada
remotamente. Ademais, tratando-se de matéria que admite autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase
processual. A conciliação poderá ser tentada em momento oportuno em homenagem ao disposto no artigo 3º, § 3º, do CPC.
2) Assim, expeça-se o necessário para a finalidade de citar a parte requerida (carta(s) com AR), com as advertências legais,
observando o prazo para resposta de 15 dias da juntada do(a) aviso de recebimento aos autos (artigo 335, inciso III, c.c. art.
231, e incisos, do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do Novo Código de Processo Civil, verbis: se o réu não contestar a ação,
será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor). Int. - ADV: ANA PAULA
RIBEIRO (OAB 293774/SP)
Processo 1004472-24.2022.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Veronice Neves
- Vistos. 1) Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, V), a qual poderá, conforme o caso, ser realizada remotamente. Ademais, tratando-se de matéria
que admite autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase processual. A conciliação poderá ser tentada em
momento oportuno em homenagem ao disposto no artigo 3º, § 3º, do CPC. 2) Assim, expeça-se o necessário para a finalidade de
citar a parte requerida (carta(s) com AR), com as advertências legais, observando o prazo para resposta de 15 dias da juntada
do(a) aviso de recebimento aos autos (artigo 335, inciso III, c.c. art. 231, e incisos, do CPC), sob pena de revelia (art. 344 do
Novo Código de Processo Civil, verbis: se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as
alegações de fato formuladas pelo autor). Int. - ADV: BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP)
Processo 1004494-82.2022.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Murilo Henrique Jeronimo
Araujo - Vistos. 1) Proceda a secretaria ao necessário no SAJ, para que o presente processo tramite na “fila” de “Família e
Sucessões”. 2) Providencie, sem prejuízo, a remessa dos autos ao Distribuidor, para fins de modificar: A) a classe processual
para “Outros procedimentos de jurisdição voluntária”, código 1294 e o B) assunto processual para “Expedição de alvará judicial”,
código 50202. 3) Providencie a parte autora: A) o prévio recolhimento da guia DARE-SP de fls. 07, porquanto o sistema (Portal
de Custas do TJ/SP) não acusou o pagamento da mesma (consta como “guia não paga”, segundo documento encartado a fls.
10); B) a prévia e necessária obtenção de autorização da genitora da falecida, sra. ELISANGELA FIDELIZ, a respeito de sua
efetiva pretensão em obter a motocicleta objeto dos autos para si (poderá a parte autora, alternativamente, emendar a inicial
a fim de inclui-la no polo ativo, como requerente, com juntada, nesta hipótese, de procuração ad judicia em nome dela, que
outorgue poderes à advogada subscritora da inicial para lhe representar nos autos); C) a prévia e necessária obtenção de
autorização da instituição financeira (AYMORÉ, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, que consta como real
proprietária do motociclo objeto dos autos (vide documento de fls. 09) ou comprovar a “baixa” de referido gravame. Prazo de
30 dias, pena de indeferimento da inicial, podendo ser prorrogado mediante justificativa. Int. - ADV: JAQUELINE APARECIDA
SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 1004497-37.2022.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.C. - Vistos. 1) Concedo à
parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) Ante a falta de elementos probatórios nos autos, arbitro os alimentos
provisórios em favor do(a)(s) menor(es), no valor de 1/3 do salário mínimo, mensalmente, devidos a partir da citação. 3) É
correto afirmar que a presente demanda deveria seguir o rito previsto na Lei nº 5.478/68 que rege a Ação de Alimentos, onde
se nota a disposição de designação de audiência una (conciliação, instrução e julgamento), havendo, porém, possibilidade
de designação prévia de audiência de conciliação junto ao CEJUSC e, se infrutífera, designa-se audiência de instrução e
julgamento a ser presidida pelo magistrado. Certo, outrossim, que o direito discutido nos autos admite autocomposição. Porém,
diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V), a qual poderá, conforme o caso, ser realizada
remotamente. Nesta esteira: a) a presente ação de alimentos tramitará pelo procedimento comum previsto no CPC; b) fica,
porém, dispensada a realização de audiência de conciliação neste momento processual, podendo ser tentada em momento
oportuno em homenagem ao disposto no artigo 3º, § 3º, do CPC. 4) Assim, servirá a presente deliberação judicial como mandado
para a finalidade de citar e intimar a parte requerida no Foro da Comarca onde reside, com as advertências legais, observando
o prazo para resposta de 15 dias da juntada do mandado aos autos (artigo 335, inciso III, c.c. art. 231, e incisos, do CPC), sob
pena de revelia (art. 344 do Código de Processo Civil, verbis: se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumirse-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor). Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: SABRINA RODRIGUES
PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1500023-10.2022.8.26.0612 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - JOSE ALEXSANDRO SILVA DOS
SANTOS - Vistos. 1- Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo (fl.121), referente à atuação total. 2- Anote-se, no
sistema informatizado, o cumprimento do mandado de prisão de fls.297/306 (Menu mandados / alteração de dados / situação). 3Após, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-a ao juízo competente pela execução penal. 4- Concedo ao réu
os benefícios da gratuidade judiciária, ficando, assim, dispensado do pagamento da taxa judiciária. Anote-se. 5- Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as comunicações e anotações necessárias no sistema informatizado. Int. Ciência ao MP. - ADV:
MICHELLE JULIANO AFONSO BERNAL (OAB 103377/MG), RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP), GRAZIELLA B.
FELICONIO FÉLIX (OAB 94514/MG)
Processo 1500268-45.2020.8.26.0368 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins TATIANE REGINA GRANDOLFO - Vistos. Ciente da certidão de fls.499, referente à regularização da situação da ré no BNMP
2.0. Expeça-se alvará de soltura em favor de TATIANE REGINA GRANDOLFO, exclusivamente para regularização e baixa do
mandado de fls.193/194 no BNMP2.0, que não ocorreu, como deveria, na expedição do contramandado de prisão de fls.208/210.
No mais, cumpra-se a r. Decisão de fl.486, consultando-se eventual trânsito em julgado do AREsp 2123038/SP no site do
Superior Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ANTONIO DONATO (OAB 45278/SP)
Processo 1507315-02.2022.8.26.0368 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - F.R.C.S. Assim sendo, considerando-se o perigo do estado de liberdade do custodiado, para garantia da ordem pública, conveniência
da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal, converto a prisão em flagrante em preventiva. Expeça-se MANDADO
DE PRISÃO PREVENTIVA em desfavor de FÁBIO RICARDO CÉSAR DA SILVA. No mais, aguarde-se a conclusão do Inquérito
Policial digital, no prazo legal. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados.” - ADV: MARCELO BORSONARO
SILVA (OAB 132519/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo