TJSP 16/12/2022 - Pág. 4313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3651
4313
Processo 1000405-34.2021.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Sporttennis Calçados
Ltda Epp - Tendo em vista o AR negativo de fl. Retro, manifeste-se a parte requerente. - ADV: NATIELE HENRIQUES
CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
Processo 1000890-97.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Penapolisport Calçados
Eireli Epp - VISTOS. Verifico que o(a) reclamado(a) apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), não apresentou contestação
ou mesmo, compareceu a uma das audiências de tentativa de conciliação. Assim, ante a ausência injustificada de contestação
do(a) reclamado(a), apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), a revelia é medida que se impõe nos termos do art. 20 da
lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) reclamante na inicial. Pelo exposto e considerando o que
mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a) ao pagamento da importância
de R$ 205,44 - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
Processo 1001121-27.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Skill Penápolis
Comércio de Calçados Ltda Epp - VISTOS. Verifico que o(a) reclamado(a) apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), não
apresentou contestação ou mesmo, compareceu a uma das audiências de tentativa de conciliação. Assim, ante a ausência
injustificada de contestação do(a) reclamado(a), apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), a revelia é medida que se
impõe nos termos do art. 20 da lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) reclamante na inicial. Pelo
exposto e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a)
ao pagamento da importância de R$ 1.770,13 - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
Processo 1001210-50.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Penapolisport Calçados
Eireli Epp - VISTOS. Verifico que o(a) reclamado(a) apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), não apresentou contestação
ou mesmo, compareceu a uma das audiências de tentativa de conciliação. Assim, ante a ausência injustificada de contestação
do(a) reclamado(a), apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), a revelia é medida que se impõe nos termos do art. 20 da
lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) reclamante na inicial. Pelo exposto e considerando o que
mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a) ao pagamento da importância
de R$ 539,19 - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
Processo 1001251-17.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Skill Penápolis
Comércio de Calçados Ltda Epp - VISTOS. Verifico que o(a) reclamado(a) apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), não
apresentou contestação ou mesmo, compareceu a uma das audiências de tentativa de conciliação. Assim, ante a ausência
injustificada de contestação do(a) reclamado(a), apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), a revelia é medida que se
impõe nos termos do art. 20 da lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) reclamante na inicial. Pelo
exposto e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a)
ao pagamento da importância de R$ 1.438,92 - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
Processo 1001462-53.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Adão Donizeti F. Gomes
Açougue - VISTOS. Verifico que o(a) reclamado(a) apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), não apresentou contestação
ou mesmo, compareceu a uma das audiências de tentativa de conciliação. Assim, ante a ausência injustificada de contestação
do(a) reclamado(a), apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), a revelia é medida que se impõe nos termos do art. 20 da
lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) reclamante na inicial. Pelo exposto e considerando o que
mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a) ao pagamento da importância
de R$ 402,70 - ADV: JUNIA BARBOSA FRANCISCO DE SOUZA (OAB 426281/SP)
Processo 1004295-44.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Gomes de Oliveira - Eliane Cássia de Oliveira - Certifico e dou fé que o recurso inominado retro, interposto pela parte reclamante, foi tempestivamente
protocolado, sendo requerido os benefícios da gratuidade processual. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP)
Processo 1004376-90.2022.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carla Cristina Braz de
Campos Me - Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial . No curso da demanda, sobreveio a informação, pelo
interessado, do pagamento integral do débito. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite,
com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e a quem de direito,
como MLE, desbloqueios renajud, e outras providências pertinentes Oportunamente, arquive-se, fazendo-se as anotações e
comunicações necessárias lançando-se o código 61.615. P.I.C. - ADV: JULIANA DAROS DIAS (OAB 457287/SP), NATIELE
HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)
Processo 1006088-18.2022.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Wilson Alexandre Oliva
Me - Vistos. Vista ao exequente/embargado para se manifestar sobre os embargos do executado/embargante, em 10 dias, sob
as penas da lei. Intime-se - ADV: ANDRE LUIZ LAGUNA (OAB 230895/SP)
Processo 1006653-79.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Tiago
Henrique de Oliveira Bustilho -me - VISTOS. Verifico que o(a) reclamado(a) apesar de devidamente citado(a) e intimado(a),
não apresentou contestação ou mesmo, compareceu a uma das audiências de tentativa de conciliação. Assim, ante a ausência
injustificada de contestação do(a) reclamado(a), apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), a revelia é medida que se
impõe nos termos do art. 20 da lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) reclamante na inicial. Pelo
exposto e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a)
ao pagamento da importância de R$ 1.634,58 - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/
SP)
Processo 1006669-33.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Álvaro Zorzeto da
Silva 09557638869 - VISTOS. Verifico que o(a) reclamado(a) apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), não apresentou
contestação ou mesmo, compareceu a uma das audiências de tentativa de conciliação. Assim, ante a ausência injustificada
de contestação do(a) reclamado(a), apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), a revelia é medida que se impõe nos
termos do art. 20 da lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) reclamante na inicial. Pelo exposto
e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a) ao
pagamento da importância de R$ 705,78 - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA (OAB 380261/SP)
Processo 1006807-97.2022.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Rodolfo Valadão
Ambrósio - - Marcio Jose dos Reis Pinto - VISTOS. Verifico que o(a) reclamado(a) apesar de devidamente citado(a) e intimado(a),
não apresentou contestação ou mesmo, compareceu a uma das audiências de tentativa de conciliação. Assim, ante a ausência
injustificada de contestação do(a) reclamado(a), apesar de devidamente citado(a) e intimado(a), a revelia é medida que se
impõe nos termos do art. 20 da lei 9099/95, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) reclamante na inicial. Pelo
exposto e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o(a) reclamado(a)
ao pagamento da importância de R$ 4.156,25 - ADV: RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º