TJSP 19/12/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3652
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pequena propriedade rural. Contudo, insuficiente esse requisito para a declaração da impenhorabilidade. Necessário também,
consoante a legislação processual civil, que a pequena propriedade seja trabalhada pela família (Inciso VIII do Artigo 833,
CPC). As regras de impenhorabilidade da propriedade rural, tem amparo no princípio da dignidade humana e visam garantir a
preservação de um patrimônio jurídico mínimo. Nesse sentido, cabia ao executado a demonstração de que ele e/ou sua família
usam e exploram o imóvel penhorado auferindo renda necessária à sua subsistência. Sequer houve juntada de documento
que indicasse minimamente o preenchimento esse requisito. Nesse sentido: “Execução de título extrajudicial Cédula de crédito
bancário Impugnação à penhora Pequena propriedade rural Não comprovado nos autos ser o imóvel trabalhado pela família
para seu sustento (CF/88, art. 5º, XXVI) Alegação de Impenhorabilidade rejeitada Negado provimento ao agravo. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2108544-53.2020.8.26.0000; Relator (a):Gil Coelho; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Marília -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/09/2020; Data de Registro: 08/09/2020)”. Desatendido ao menos um dos
requisitos, como acima exposto, rejeito a exceção de pré executividade e mantenho a penhora tal como lavrada. Deixo de
condenar o executado nas penas de litigância de má fé porque não extrapolou os limites de sua defesa. Decorrido o prazo de
recurso, tornem para apreciação do pedido de fls. 626/630. Intime-se. - ADV: HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP),
ALAN SERRA RIBEIRO (OAB 208605/SP), ISABELA NUNES YOSHINO (OAB 349653/SP)
Processo 0026502-94.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026502) - Execução de Título Extrajudicial - Bancários - Banco Bradesco
Sa - Gilberto Ferreira da Rocha Vistos. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em
favor do(s) executado(s): BLITZ MALHARIA LTDA, CNPJ 09.479.500/0001-22 e LUCIANO DUARTE DO NASCIMENTO, CPF
279.313.728-67 . Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para pessoas que
possam ter créditos, em especial Títulos de Capitalizações e Plano Gerador de Benefício Livre - VGBL a entregar ao executado,
em especial Instituições financeiras CNSEG e SUSEP. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo
subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço de e-mail: “[email protected]”, consignando, ainda,
o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à
dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intimese. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0026591-54.2011.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino
de Marília Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, no valor de R$ 696,23,
devidamente atualizado (comprovante de fls. 564/565) e de acordo com o formulário MLE de fls. 562. Expeça-se outro mandado
de levantamento eletrônico em favor do procurador da parte autora, com poderes específicos para receber e dar quitação, no
valor de R$ 145,13, devidamente atualizado (comprovante de fls. 564/565) e de acordo com o formulário MLE de fls. 563. Intimese. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), DEBORA BRITO MORAES (OAB 236552/SP)
Processo 0029180-19.2011.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - A.E.M.U. - Vistos, Defiro a
pesquisa “on-line” a pedido da parte exequente, sobre a existência de veículos em nome da parte executada - ADV: JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII
(OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0031177-71.2010.8.26.0344 (apensado ao processo 0025022-91.2006.8.26.0344) (processo principal 002502291.2006.8.26.0344) (344.01.2006.025022/1) - Cumprimento de sentença - B. - S.L.C.P.O. - - N.S.C.J. - - M.R. - - P.C.F. - Vistos.
Tendo em vista a juntada dos documentos relativos à declaração de Imposto de Renda da parte executada, o presente feito
tramitará sob Segredo de Justiça, nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, observando-se que as
partes também são responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (art. 1263 e Parágrafo Único das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo). Anote-se. Manifeste-se a parte exequente, sobre a pesquisa
positiva INFOJUD, no prazo de 15 dias, ficando cientificado de que as pesquisas pelos sistemas Renajud e Sisbajud resultaram
negativas. Intime-se. - ADV: OSWALDO SEGAMARCHI NETO (OAB 92475/SP), ANTONIO CARLOS CARVALHO DA PALMA
JUNIOR (OAB 102256/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0032082-13.2009.8.26.0344 (apensado ao processo 0004514-66.2002.8.26.0344) (processo principal 000451466.2002.8.26.0344) (344.01.2002.004514/4) - Cumprimento de sentença - Renato de Alvares Goulart - Barba Agricola e
Comercial Sa - Vistos. Venha para os autos, no prazo de 15 dias, planilha atualizada do débito. Após, tornem para apreciação
do pedido de penhora de direitos. Intime-se. - ADV: LUCIANA PEREIRA DE SOUZA (OAB 263948/SP), CELIO FIGUEIRA DA
COSTA (OAB 39446/SP), SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP)
Processo 0035858-16.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0016386-29.2012.8.26.0344) (344.01.2012.016386/1) Cumprimento de sentença - Associação de Ensino de Marília Ltda Unimar - Ubaldo Oléa Júnior e outro - Domingas Modelli Oléa
- - Maria Thereza Modelli Olea - ESPÓLIO DE UBALDO OLÉA - Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que a executada Gisele
Modelli Ólea de Canalis não possui advogado constituído nestes autos. Assim, expeça-se carta para intimação da mesma, da
avaliação do imóvel penhorado nestes autos, conforme laudo pericial de fls. 747/755. Int. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII
(OAB 269458/SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP), DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP), MARCUS
VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP), ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP), SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP)
Processo 1000894-28.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Eneida Luzia Gracindo
Pavão - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
presente ação ajuizada por Eneida Luzia Gracindo Pavão em face de Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico
para o fim de condenar o plano de saúde réu na obrigação de reembolsar à parte autora a quantia de R$ 3.500,00, atualizada
monetariamente a partir do desembolso e acrescida de juros de mora e 1% (um por cento) ao mês, contados da citação, sendo
permitido compensação de eventual valor já pago e/ou adiantado pela ré para custeio do instrumentador, dando-se o feito
por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, princípio, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência recíproca,
cada uma das partes arcará com 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais, bem como reciprocamente
com honorários advocatícios que fixo por equidade (art. 85, §8° do CPC) em R$ 2.000,00, observada a causa suspensiva de
exigibilidade em relação à parte autora, enquanto beneficiária da justiça gratuita. P.I.C. - ADV: DANIELA RAMOS MARINHO
GOMES (OAB 256101/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), LUIZ OTÁVIO BENEDITO (OAB 378652/SP)
Processo 1001043-58.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - F Z Plásticos Indústria e Comércio
Ltda Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Em cumprimento à r determinação de fls. 208, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico, o
qual, após conferido e assinado, estará apto a ser pago pelo Banco do Brasil. Nada Mais - ADV: FELIPE DIEGO SANTOS (OAB
307577/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º