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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022 - Página 3119

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TJSP 19/12/2022 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3652

3119

manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.
tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ARIADNE
FERNANDA MALAQUIAS (OAB 371588/SP)
Processo 1500809-95.2022.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSE
NICOLAS DOS SANTOS BARBOSA - Vistos. Chamo o feito à ordem e passo a analisar a necessidade de manutenção da prisão
preventiva, nos termos do Comunicado CG nº 78/2020. Em que pese o lapso temporal, permanecem presentes os motivos que
ensejaram a decretação da custódia cautelar, de modo que me remeto à decisão de fls. 45/48 e adoto os seus fundamentos como
razões de decidir. Com efeito, o crime foi o de tráfico de entorpecentes, que é equiparado a hediondo e fomentador de outros
delitos, em especial contra o patrimônio, cometidos por usuários para o sustento do vício. Além disso, a instrução encontra-se
próxima de se encerrar, estando aguardando, apenas, a realização da Audiência já designada. Dessa forma, ao menos por ora,
não há motivos que justifiquem a soltura do acusado. Portanto, permanecendo presentes os requisitos, motivos e pressupostos,
mantenho a prisão preventiva do acusado. Int. - ADV: DANIELA EMILIA DE OLIVEIRA BALDACINI (OAB 263364/SP)
Processo 1500877-43.2022.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Michael
Godoi Santos - - Walisson Ferraz dos Santos - Vistos. Chamo o feito à ordem e passo a analisar a necessidade de manutenção
da prisão preventiva, nos termos do Comunicado CG nº 78/2020. Em que pese o lapso temporal, permanecem presentes os
motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar, de modo que me remeto à r. Decisão de fls. 58/59 e adoto os seus
fundamentos como razões de decidir. Com efeito, o crime foi o de tráfico de entorpecentes, que é equiparado a hediondo e
fomentador de outros delitos, em especial contra o patrimônio, cometidos por usuários para o sustento do vício. Dessa forma, ao
menos por ora, não há motivos que justifiquem a soltura do acusado. Portanto, permanecendo presentes os requisitos, motivos
e pressupostos, mantenho a prisão preventiva do acusado. Int. - ADV: ARIANY ELGENIO BISPO (OAB 408941/SP), BRUNA
CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1500923-68.2021.8.26.0372 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Trânsito - WEVERTON SILVA
DE OLIVEIRA - Vistos. Chamo o feito à ordem e passo a analisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, nos
termos do Comunicado CG nº 78/2020. Em que pese o lapso temporal, permanecem presentes os motivos que ensejaram a
decretação da custódia cautelar, de modo que me remeto à decisão de fls. 84 e adoto os seus fundamentos como razões de
decidir. Com efeito, o crime foi o de tráfico de entorpecentes, que é equiparado a hediondo e fomentador de outros delitos, em
especial contra o patrimônio, cometidos por usuários para o sustento do vício. Dessa forma, ao menos por ora, não há motivos
que justifiquem a soltura do acusado. Portanto, permanecendo presentes os requisitos, motivos e pressupostos, mantenho a
prisão preventiva do acusado. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO SANTOS PROENÇA (OAB 384438/SP)
Processo 1500957-75.2020.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Altair Tomaz da Rosa Junior - Vistos. Fls. 372: Ciente. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. ADV: ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 1500965-83.2022.8.26.0372 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - J.V.S.C. - Vistos. Recebo o
recurso de apelação de fls. 123/129 em seus regulares efeitos. Expeça-se certidão de honorários à Advogada dativa. Após,
vistas ao MP para as contrarrazões. Regularizados, subam os autos. Intime-se. - ADV: MARIA INÊZ FERREIRA DA SILVA (OAB
383082/SP)
Processo 1500984-94.2019.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Osmar Amancio dos Santos - Vistos.
Fls. 323/325: Comunique-se ao juízo das execuções, competente por julgar extinta a pena de multa. Após, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: LAURO GUEDES PINTO FILHO (OAB 241536/SP)
Processo 1501115-64.2022.8.26.0372 - Auto de Prisão em Flagrante - Estupro - L.R.C. - Vistos. Nos termos da manifestação
Ministerial, que adoto como razão de decidir, DETERMINO o arquivamento destes autos, sem prejuízo do disposto no artigo 18
do Código de Processo Penal. - ADV: LARISSA NILSON PARADA (OAB 468379/SP)
Processo 1501160-05.2021.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Gustavo Marques Alves Brito Vistos. O réu foi devidamente citado e apresentou resposta à acusação. Verifico que não é caso de rejeição da denúncia, que
não apresenta qualquer defeito e preenche os requisitos do artigo 41 do CPP, tampouco de absolvição sumária, uma vez que
a justa causa está claramente evidenciada, existindo elementos suficientes para embasar a acusação. As demais alegações
confundem-se com o mérito da causa, o que será apreciado em momento processual oportuno. Assim, não sendo o caso
de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal, designo Audiência de Instrução,
Debates e Julgamento para o dia 22 de março de 2023, às 14:00h, que realizar-se-á por videoconferência, nos termos do
Provimento CSM 2557/2020. Intimem-se as partes e as testemunhas. Com relação à audiência, é sabido que é assegurado
ao advogado conversar com o réu antes de sua realização. De igual modo, sabe-se que as penitenciárias possuem canal
próprio, desde que previamente agendado, que possibilita tal conversa entre advogado e réu, bastando que aquele entre em
contato com o estabelecimento prisional. Assim sendo, para que haja a plena fluência do ato processual, sem qualquer atraso
ou imprevisto, recomenda-se que o patrono entre em contato com o presídio onde o réu se encontra segregado, agendando
horário para tal entrevista, a ser realizada igualmente por meio virtual, antes da audiência. Em caso de eventual falta de tempo
hábil para a intimação pessoal, fica autorizada a intimação via e-mail ou telefone, seja das partes, dos defensores ou das
testemunhas. Quando da intimação, deverá o senhor Oficial de Justiça solicitar e-mail válido, a fim de possibilitar o envio do
convite para participação da audiência virtual. Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta “Microsoft Teams”, não
havendo necessidade de instalação do programa pelos envolvidos na audiência, devendo, apenas, o computador ser provido de
microfone e câmera, para captação de áudio e imagem. Caso o computador do envolvido não os possua, a realização poderá
ser feita por meio de ‘smartphone’, bastando, dai, a instalação do aplicativo “Microsoft Teams”, disponível gratuitamente. Para
acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala
virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique
em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas,
localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é
disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft
Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após, digite seu nome completo e novamente em
ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na
janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada
por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Outra possibilidade de acesso é via ID/Senha da
reunião que seguem abaixo, o que permite acesso direto à audiência independentemente do envio de e-mail ou mensagem:
ID: 210 807 840 702 Senha: whmgFd Caso seja necessário o encaminhamento do link da audiência por e-mail ou mensagem
ao próprio defensor, às testemunhas de defesa já arroladas ou demais participantes, fica desde já a defesa intimada para a
apresentação do número de telefone, WhatsApp e e-mail para os quais deseja o envio, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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