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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2023 - Página 577

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TJSP 09/01/2023 - Pág. 577 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3653

577

Processo 1001943-35.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Maria Rosa Tozi - Vistos. Mediante a certidão de fls.573, cobre-se o IMESC para que apresente resposta do
ofício de fls.567/569 ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de desobediência, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá
o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, instruindo-o com os documentos de fls.567/570 e 572. Int. - ADV: LUIZ
ANTONIO ALVES PRADO JUNIOR (OAB 281863/SP)
Processo 1003053-59.2022.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dulcidio Abbud - Vistos. Trata-se de ação
de usucapião cumulada com interdito possessório movida por DULCIDIO ABBUD, que alega ser possuidora de área de cerca
de 54.460,57m² neste município. Por decisão proferida às fls.110 foi determinado que fosse esclarecida a origem da posse,
que informasse sobre os trâmites dos inventários de Silvério e Maria (quem seriam seus inventariantes ou herdeiros) e adequar
o valor da causa. O autor quedou-se inerte, conforme certidão de fls.113. Decido. Quando da distribuição do feito, oram
observados vícios que impediam seu processamento, inclusive no que tocava à eventual busca pela desconstituição de coisa
julgada. Foi cumprido, portanto, o disposto no art. 321, caput, do Código de Processo Civil. A autora quedou-se inerte (certidão
datada de 04/11/2022, onde certifica que decorreu o prazo em 01/11/2022) e e até o momento, assim se mantém. Assim sendo,
com fundamento no arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, c/c art. 330, incisos I e IV, todos do Código de Processo Civil,
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo, sem resolução do mérito. Custas pela autora, sem honorários. Com o
trânsito, ao arquivo. - ADV: SANDRO CARDOSO DE LIMA (OAB 199693/SP)
Processo 1003865-04.2022.8.26.0338 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.V.T. - Diante do exposto, HOMOLOGO por
sentença o acordo proposto pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e DECRETO o divórcio do casal,
que se regerá pelas cláusulas e condições de fls. 01/06. Com fulcro no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo. Custas pelas partes, observada a gratuidade judiciária que ora defiro. Deixo determinar a
expedição de alvarás porque, segundo consta, os veículos já estão em nome dos respectivos divorciandos e deixo de determinar
a expedição de forma de partilha em razão da inexistência de registro do imóvel. Diante da inexistência de interesse recursal
(art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo publicada em cartório. Servirá cópia da presente sentença como
MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhado pelos autores independentemente da certificação do trânsito em julgado, nos
termos do item 136.3.1 do Capítulo XVII das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Após, nada mais sendo
requerido arquivem-se os autos. P.R.I.C. Mairiporã, 15 de dezembro de 2022. - ADV: CATIA CILENE DE SOUSA SANTOS (OAB
437835/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRO CAVALCANTI ROLLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TITO GABRIEL COSATO BARREIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1237/2022
Processo 0001091-18.2022.8.26.0338 (processo principal 1000419-32.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Fixação - E.C.S.A. - - B.G.S.A. - - J.S.A. - Fica a parte exequente intimada a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, o
necessário para o cumprimento da r. Decisão sigilosa retro. - ADV: ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP), TAÍSA
ALEXANDRA MATHIAS (OAB 419362/SP)
Processo 0001203-31.2015.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Adriana Parra Rodrigues - José
Carlos Ribeiro dos Santos e outros - Fica a parte exequente intimada a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias, o necessário
para o cumprimento da r. Decisão sigilosa retro. - ADV: HUGO LUIZ FORLI (OAB 57095/SP)
Processo 0001263-57.2022.8.26.0338 (processo principal 1003373-17.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Exoneração - M.F.T.S.B. - M.G.M.P. - Fica a parte exequente intimada a providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o necessário
para o cumprimento da r. Decisão sigilosa retro. - ADV: MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP)
Processo 0001277-41.2022.8.26.0338 (processo principal 1002123-75.2021.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Quitação - Rgb Energy Drink Ltda - Fica a parte exequente intimada a providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o necessário
para o cumprimento da r. Decisão sigilosa retro. - ADV: JONHY ANTONIO SILVA (OAB 40952GO), HUMBERTO SPENCIERE DE
OLIVEIRA CAMPOS (OAB 36332/GO)
Processo 0001921-81.2022.8.26.0338 (processo principal 1002225-68.2019.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Miriam Michiko Sasai - Associação dos Proprietários do Quinta da Boa Vista - 1) Ciência sobre a
certidão da serventia informando o seguinte: “Certifico e dou fé que, nesta data, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico,
sob o nº 20221219131820056891, no valor de R$ 4.147,60 (quatro mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta centavos),
referente ao saldo atual do(s) depósito(s) de fl(s). 28/29 nesta data, para transferência para conta indicada à fl. 38, estando
referido Mandado de Levantamento Eletrônico aguardando a assinatura digital do M.M. Juiz, para liberação nos autos. Era o que
me cumpria certificar.”. 2) Fica a parte executada intimada para comprovar o pagamento das custas finais, no valor de R$ 159,85
(cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei Estadual 11.608, de 2003, art.
4º, inciso III: 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução)(guia DARE-SP, cód. 230-6), observando-se o valor mínimo de 5
(cinco) UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. - ADV: JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP), MIRIAM MICHIKO SASAI (OAB
113083/SP)
Processo 0002011-89.2022.8.26.0338 (processo principal 1002299-54.2021.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa - Gilberto Vieira de Andrade
Júnior - 1) Ciência sobre a certidão da serventia informando o seguinte: “Certifico e dou fé que, nesta data, conforme consulta
do Portal de Custas que segue, verifiquei não haverem depositos judiciais nos presentes autos para expedição de Mandado
de Levantamento Eletrônico. Certifico ainda que, conforme se verifica à fl. 14, o depósito foi efetuado diretamente em conta
da parte exequente. Era o que me cumpria certificar.”. 2) Fica a parte executada intimada para comprovar o pagamento das
custas finais, no valor de R$ 159,85 (cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias
(Lei Estadual 11.608, de 2003, art. 4º, inciso III: 1% (um por cento) ao ser satisfeita a execução)(guia DARE-SP, cód. 230-6),
observando-se o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme site do TJSP: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), RODRIGO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 242433/SP)
Processo 1002071-21.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Seguro - João Gomes de Souza - - Celi Albano
Marcondes de Souza - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Chamo o feito à ordem.
Ante o decurso de prazo para atendimento da reiteração de ofício de fls.373/377, INTIME-SE pessoalmente o Ilmo. Sr. Diretor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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