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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 - Página 2011

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TJSP 10/01/2023 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3654

2011

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EDVAN CORREA GOMES - - CRISTIANE HELOIZA DE JESUS
- VINOCUR VERT INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA. - - VINOCUR S/A CONSTRUTORA E INCORPORADORA - - Fernanda
Lauer Vinocur e outro - Requeiram os exequentes o que de direito. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/
SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP)
Processo 0001747-05.2020.8.26.0286 (processo principal 1008798-84.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Cleide de Fatima Tedeschi - Vistos. Fls. 135: Apresente a
exequente planilha de cálculo do débito, devidamente atualizada. Int. - ADV: THIAGO CORTE (OAB 397818/SP), MARCOS
ROBERTO DOS SANTOS (OAB 377398/SP)
Processo 0001999-37.2022.8.26.0286 (processo principal 1008185-93.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Fatima de Lourdes Marcolino Lopes - Vistos. Diante da inércia
da exequente, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Proceda-se
ao desbloqueio do valor bloqueado às fls. 30 através do sistema Sisbajud. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e
arquive-se o processo. Não há condenação no pagamento das custas. Prazo para interposição de recurso: 10 dias. Eventual
preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único,
da lei 9.099/95, “deverá observar a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da
condenação”,compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG
nº 1530/2021: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada
certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o
valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado
na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor
atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc);. d) e os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de
conciliação entre as partes do processo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente
de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para
juntada aos autos. P e I. - ADV: FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP)
Processo 0002003-74.2022.8.26.0286 (processo principal 1008074-12.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Orides Luiza Pocidonio de Almeida - Bruno Welington Ferreira
Garcia - Ciência das pesquisas de fls. 110/114. - ADV: RODRIGO AMORIM SORIO (OAB 368359/SP), FERNANDO GOLFIERI
(OAB 482406/SP)
Processo 0002112-88.2022.8.26.0286 (processo principal 1007189-66.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Sebastiana de Almeida Leite - Ronei Snec dos Santos - Ciência
do resultado da pesquisa pelo sistema Renajud de fls. 58/60. - ADV: LAIS MIGUEL (OAB 331054/SP), ISABELA DE ALMEIDA
COSTA (OAB 364501/SP)
Processo 0002353-33.2020.8.26.0286 (processo principal 1009088-70.2017.8.26.0286) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Maqgel Comercio de Refrigeração Ltda.
Epp - Citados (fls. 121), os sócios da empresa não apresentaram objeção ao pedido, como bem certificado à fls. 123. Logo,
presumem-se verdadeiros os fatos, ou seja, da existência dos requisitos objetivo e subjetivo (abuso de direito), tendo como
consequência o levantamento do véu corporativo e a inaplicabilidade pontual do princípio da separação patrimonial. Se é assim,
desconsidero a personalidade jurídica da devedora, para que os sócios Marcela Arvai Pereira e César Augusto Soares de Souza
integrem o polo passivo da execução. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos do cumprimento de sentença,
procedendo-se a inclusão dos sócios no polo passivo, anotando-se. Após, proceda-se diligência, perante o sistema SISBAJUD.
Em razão da existência, no próprio sistema, da possibilidade de ordens sucessivas até o atingimento do débito, determino que
tais ordens permaneçam pelo prazo de até 30 dias, a partir da data do protocolo. Em caso infrutífero, proceda-se diligência junto
ao sistema RENAJUD. Int. - ADV: LUCIANO RICARDO BRAIMIS (OAB 268100/SP)
Processo 0003109-13.2018.8.26.0286 (processo principal 0002663-44.2017.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Francisco Ferreira Filho - Rimaq Comércio e Representações
Ltda. Epp - Vistos. Fls. 302/309: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: JOANA DE SOUZA LEITE SILVEIRA ARRUDA SCRITORI
(OAB 245209/SP), DIEGO PEIXOTO (OAB 229425/SP), DENIS DONAIRE JUNIOR (OAB 147015/SP)
Processo 0003263-89.2022.8.26.0286 (processo principal 1002176-81.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Wilson Teixeira Vilar - BANCO PAN S.A. - Vistos. Fls. 61: Indefiro. Ao que parece, o banco requerido
não entendeu a determinação de fls. 57 e também a sentença de fls. 51. Deverá juntar aos autos o formulário devidamente
preenchido para levantamento dos valores nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Para tanto, concedo o prazo de 05
dias. Não havendo o correto cumprimento da determinação, anote-se a extinção e arquive-se o processo. Int. - ADV: LETÍCIA
MODESTO (OAB 436335/SP), FELIPE D’AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE
RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 0003386-87.2022.8.26.0286 (processo principal 1002514-55.2022.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - José Carlos Dalben - Vistos. Fls. 40: Defiro. Expeça-se novamente
mandado para intimação do executado para cumprir a sentença no prazo de 15 dias, efetuando o depósito da quantia de R$
11.610,37, sob pena de incidir a multa estabelecida no artigo 523, § 1° do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DARLISE ELMI
(OAB 82623/SP)
Processo 0003393-79.2022.8.26.0286 (processo principal 1008541-59.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Escola Vagalume Ltda Me - Vistos. Fls. 52: Indefiro a quebra de
sigilo fiscal da executada, pois não foram esgotadas todas as tentativas de localizar bens penhoráveis. Diga a exequente em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/SP), PAULO MARCELO DE ARRUDA (OAB
112049/SP)
Processo 0003528-91.2022.8.26.0286 (processo principal 1007409-30.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Adriana Costa de Lima Silva - Vistos. Deverá a exequente
apresentar novo cálculo, com a exclusão dos honorários, pois incabíveis em sede de Juizado. Int. - ADV: FRANCISCO VERAS
TEOTONIO (OAB 300782/SP)
Processo 0003572-13.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - CCR S.A. - Vistos.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Intimem-se os credores de
que deverão comunicar ao Juízo do efetivo cumprimento da obrigação. P e I. - ADV: LÍVIA NAVA PAGNAN SPIANDORELO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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