TJSP 10/01/2023 - Pág. 2597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
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não obstante não tenha condenado a impugnante em honorários sucumbenciais, determinou sua intimação para pagamento do
débito, nos termos do despacho inicial. Sob este prisma, intimada para pagamento do débito, com a advertência de incidência da
multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC, bem como de honorários advocatícios, ambos nos percentuais de 10% sobre o débito
(fls. 47), a impugnante quedou-se inerte, conforme certidão às fls. 50. Assim, correto o cálculo do exequente de fls. 55 ao inserir
no mesmo os encargos supracitados. No mesmo sentido, observa-se que o contador judicial apurou em favor da exequente, ora
impugnada, computando-se o bloqueio efetivado nos autos (fls. 58), um débito remanescente no montante de R$ 20,74. Desta
feita, verifica-se a inexistência do excesso de penhora sustentado pela impugnante. Acrescento que a parte impugnante foi
intimada do teor do cálculo oficial, não apresentando irresignação quanto ao mesmo (fls. 85). Por fim, importante consignar que
o bloqueio realizado às fls. 57 (Banco Paulista) contou com ordem imediata de desbloqueio, conforme informação na sequência.
DISPOSITIVO Dessa forma, REJEITO a impugnação apresentada pela executada BMS SOCIEDADE DE CRÉDITO E DIREITO
S.A. mantendo, por consequência, o bloqueio judicial de fls. 58 (R$ 1.015,68), em favor ZELIA CABRAL DE OLIVEIRA, ora
impugnada. Deixo de condenar o impugnante ao pagamento de honorários, tendo em vista a natureza incidental da pretensão.
Com o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. Intime-se. - ADV: RICARDO
SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP), ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP), DAVID SOMBRA PEIXOTO
(OAB 16477/CE)
Processo 0001027-73.2018.8.26.0297 (processo principal 1003324-70.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - A.M. - Autos nº 2020/000401. Vistos. Fls. 143 (certidão do Cartório): Reitere-se a intimação da parte
exequente/autora, na pessoa de seu procurador, para que dê o regular andamento ao feito, manifestando-se nos termos do
despacho a fls. 140. Inerte o procurador, certifique-se e intime-se carta postal a parte exequente/autora para fazê-lo no prazo de
05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: AILTON MATA DE LIMA (OAB 286407/SP)
Processo 0001197-06.2022.8.26.0297 (processo principal 1007204-31.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Fixação - D.F.S.C. - Autos nº 2021/001457. Vistos. Fls. 126 (certidão do cartório): Reitere-se a intimação da parte exequente, na
pessoa de seu procurador, para que dê o regular andamento ao feito. Inerte o procurador, certifique-se e intime-se carta postal
a parte exequente para fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: EDSON FRANCISCO
DA SILVA (OAB 74044/SP)
Processo 0001399-17.2021.8.26.0297 (processo principal 1003982-89.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Cheque
- W.A.A. - C.C.G.E.M. - - C.C.G. - - A.C.G. - - V.G. - Fica a parte executada INTIMADA a efetuar o recolhimento das custas e
despesas processuais, em guias separadas e com seus respectivos códigos, conforme cálculo de fls. 381. - ADV: FERNANDO
JACINTHO BRITTO (OAB 432334/SP), LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP)
Processo 0001478-93.2021.8.26.0297 (processo principal 1005335-67.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.Y.D. - R.H.D. - T.B.S. - Fica a parte autora INTIMADA de que a carta de sentença encontra-se liberada nos autos
digitais a fls. 236 e disponível para impressão. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), RODRIGO BOCHI
BRASSOLATI (OAB 442140/SP), EDUARDO HENRIQUE DOMINGOS (OAB 428091/SP), FERNANDA FREITAS DE SOUZA
DELEGÁ (OAB 335048/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0001534-92.2022.8.26.0297 (processo principal 1005559-68.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Seguro - Ronaldo Francisco dos Santos - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Fica a parte executada INTIMADA
a realizar novo peticionamento informando o número da guia DARE (fls. 78 ampo 9 “Número do DARE”) junto ao sistema de
peticionamento eletrônico, a fim de ocorra a vinculação automática da guia aos autos, conforme orientações dos Comunicados
CG Nº 1079/2020 e Nº 2199/2021 (“1) Conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema
de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta
forma a vinculação e a queima automática da guia. 2) Havendo guia a ser informada, deverá ser selecionada a opção guia de
custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE.”). - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP), CAROLINE CRISTINA COSTA (OAB 373187/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0001643-48.2018.8.26.0297 (processo principal 1002040-27.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Saulo de Paula Cabral - Selma Santos Moreno - Autos nº 2020/000364. Vistos. Fls. 216 (petição da parte
autora/exequente): Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias como requerido. Decorrido o prazo,
manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LEANDRO CARAVIERI MARTINS (OAB
226987/SP), MERCIDE MOLINA HERNANDES (OAB 125351/SP)
Processo 0002317-21.2021.8.26.0297 (processo principal 1008824-15.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - F.A.B.C. - Autos nº 2020/002087. Vistos. Fls. 146/148 (petição do exequente): O art. 523 do Código de
Processo Civil é claro ao exigir a intimação do executado para pagamento, à partir da qual inicia-se o prazo para pagamento e
impugnação. Não tendo sido o executado intimado, não há que se falar em aplicação de multa e prosseguimento. Manifeste-se
o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0002345-57.2019.8.26.0297 (processo principal 1002279-31.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Osmair Conde - P.J.J. - - Analice Aparecida Marena - Autos nº 2019/001969. Vistos. Fls. 230 (petição do
exequente): Buscando a localização de bens penhoráveis, defiro pesquisa INFOJUD, requisitando-se cópia da última declaração
de rendimentos, do(s) executado(s) acima qualificado(s). Intime-se. - ADV: ROGÉRIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA SACCHI
(OAB 155852/SP), MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP)
Processo 0002718-83.2022.8.26.0297 (processo principal 1000359-80.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Sistema
Financeiro da Habitação - T.M.R.S.A. - J.N.G.S. - Autos nº 2021/000063. Vistos. Fls. 189 (certidão do Cartório): Inicialmente,
promova a serventia o cálculo das custas processuais finais. Após, considerando o informado as fls. 190/191, reitere-se a
intimação do executado(a), na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das
custas e despesas processuais calculadas, sob pena de inscrição em dívida ativa, o que, desde já, fica determinado, em caso
de descumprimento. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP), ROBERTO TIMPURIM BERTO (OAB 442839/SP)
Processo 0002719-68.2022.8.26.0297 (processo principal 1002054-69.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Esther Domingos dos Santos - BANCO BMG S/A - Posto isto e considerando o mais que dos
autos consta, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida por BANCO BMG S.A em face de ESTHER
DOMINGOS DOS SANTOS, e o faço para declarar que os cálculos da parte devedora acostados à fls. 36/47 encontram-se
corretos, sendo devido à parte exequente o importe total de R$ 2.199,17 (principal somado aos honorários sucumbenciais).
Consequentemente, em face do depósito de fls. 25, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
fase de cumprimento de sentença instalada nos presentes autos. Com o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado
de levantamento do depósito de fls. 25 em favor da exequente, providenciando os procuradores o cumprimento do Comunicado
Conjunto n. 404/2019, notadamente quanto ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
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