Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 - Página 2597

  1. Página inicial  > 
« 2597 »
TJSP 10/01/2023 - Pág. 2597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3654

2597

não obstante não tenha condenado a impugnante em honorários sucumbenciais, determinou sua intimação para pagamento do
débito, nos termos do despacho inicial. Sob este prisma, intimada para pagamento do débito, com a advertência de incidência da
multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC, bem como de honorários advocatícios, ambos nos percentuais de 10% sobre o débito
(fls. 47), a impugnante quedou-se inerte, conforme certidão às fls. 50. Assim, correto o cálculo do exequente de fls. 55 ao inserir
no mesmo os encargos supracitados. No mesmo sentido, observa-se que o contador judicial apurou em favor da exequente, ora
impugnada, computando-se o bloqueio efetivado nos autos (fls. 58), um débito remanescente no montante de R$ 20,74. Desta
feita, verifica-se a inexistência do excesso de penhora sustentado pela impugnante. Acrescento que a parte impugnante foi
intimada do teor do cálculo oficial, não apresentando irresignação quanto ao mesmo (fls. 85). Por fim, importante consignar que
o bloqueio realizado às fls. 57 (Banco Paulista) contou com ordem imediata de desbloqueio, conforme informação na sequência.
DISPOSITIVO Dessa forma, REJEITO a impugnação apresentada pela executada BMS SOCIEDADE DE CRÉDITO E DIREITO
S.A. mantendo, por consequência, o bloqueio judicial de fls. 58 (R$ 1.015,68), em favor ZELIA CABRAL DE OLIVEIRA, ora
impugnada. Deixo de condenar o impugnante ao pagamento de honorários, tendo em vista a natureza incidental da pretensão.
Com o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se nos termos do artigo 854, §5º, do CPC. Intime-se. - ADV: RICARDO
SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP), ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP), DAVID SOMBRA PEIXOTO
(OAB 16477/CE)
Processo 0001027-73.2018.8.26.0297 (processo principal 1003324-70.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - A.M. - Autos nº 2020/000401. Vistos. Fls. 143 (certidão do Cartório): Reitere-se a intimação da parte
exequente/autora, na pessoa de seu procurador, para que dê o regular andamento ao feito, manifestando-se nos termos do
despacho a fls. 140. Inerte o procurador, certifique-se e intime-se carta postal a parte exequente/autora para fazê-lo no prazo de
05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: AILTON MATA DE LIMA (OAB 286407/SP)
Processo 0001197-06.2022.8.26.0297 (processo principal 1007204-31.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Fixação - D.F.S.C. - Autos nº 2021/001457. Vistos. Fls. 126 (certidão do cartório): Reitere-se a intimação da parte exequente, na
pessoa de seu procurador, para que dê o regular andamento ao feito. Inerte o procurador, certifique-se e intime-se carta postal
a parte exequente para fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: EDSON FRANCISCO
DA SILVA (OAB 74044/SP)
Processo 0001399-17.2021.8.26.0297 (processo principal 1003982-89.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Cheque
- W.A.A. - C.C.G.E.M. - - C.C.G. - - A.C.G. - - V.G. - Fica a parte executada INTIMADA a efetuar o recolhimento das custas e
despesas processuais, em guias separadas e com seus respectivos códigos, conforme cálculo de fls. 381. - ADV: FERNANDO
JACINTHO BRITTO (OAB 432334/SP), LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP)
Processo 0001478-93.2021.8.26.0297 (processo principal 1005335-67.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Dissolução - S.Y.D. - R.H.D. - T.B.S. - Fica a parte autora INTIMADA de que a carta de sentença encontra-se liberada nos autos
digitais a fls. 236 e disponível para impressão. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), RODRIGO BOCHI
BRASSOLATI (OAB 442140/SP), EDUARDO HENRIQUE DOMINGOS (OAB 428091/SP), FERNANDA FREITAS DE SOUZA
DELEGÁ (OAB 335048/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0001534-92.2022.8.26.0297 (processo principal 1005559-68.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Seguro - Ronaldo Francisco dos Santos - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Fica a parte executada INTIMADA
a realizar novo peticionamento informando o número da guia DARE (fls. 78 ampo 9 “Número do DARE”) junto ao sistema de
peticionamento eletrônico, a fim de ocorra a vinculação automática da guia aos autos, conforme orientações dos Comunicados
CG Nº 1079/2020 e Nº 2199/2021 (“1) Conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema
de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta
forma a vinculação e a queima automática da guia. 2) Havendo guia a ser informada, deverá ser selecionada a opção guia de
custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE.”). - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP), CAROLINE CRISTINA COSTA (OAB 373187/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0001643-48.2018.8.26.0297 (processo principal 1002040-27.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Saulo de Paula Cabral - Selma Santos Moreno - Autos nº 2020/000364. Vistos. Fls. 216 (petição da parte
autora/exequente): Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias como requerido. Decorrido o prazo,
manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LEANDRO CARAVIERI MARTINS (OAB
226987/SP), MERCIDE MOLINA HERNANDES (OAB 125351/SP)
Processo 0002317-21.2021.8.26.0297 (processo principal 1008824-15.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - F.A.B.C. - Autos nº 2020/002087. Vistos. Fls. 146/148 (petição do exequente): O art. 523 do Código de
Processo Civil é claro ao exigir a intimação do executado para pagamento, à partir da qual inicia-se o prazo para pagamento e
impugnação. Não tendo sido o executado intimado, não há que se falar em aplicação de multa e prosseguimento. Manifeste-se
o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0002345-57.2019.8.26.0297 (processo principal 1002279-31.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Osmair Conde - P.J.J. - - Analice Aparecida Marena - Autos nº 2019/001969. Vistos. Fls. 230 (petição do
exequente): Buscando a localização de bens penhoráveis, defiro pesquisa INFOJUD, requisitando-se cópia da última declaração
de rendimentos, do(s) executado(s) acima qualificado(s). Intime-se. - ADV: ROGÉRIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA SACCHI
(OAB 155852/SP), MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP)
Processo 0002718-83.2022.8.26.0297 (processo principal 1000359-80.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Sistema
Financeiro da Habitação - T.M.R.S.A. - J.N.G.S. - Autos nº 2021/000063. Vistos. Fls. 189 (certidão do Cartório): Inicialmente,
promova a serventia o cálculo das custas processuais finais. Após, considerando o informado as fls. 190/191, reitere-se a
intimação do executado(a), na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das
custas e despesas processuais calculadas, sob pena de inscrição em dívida ativa, o que, desde já, fica determinado, em caso
de descumprimento. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB
247319/SP), ROBERTO TIMPURIM BERTO (OAB 442839/SP)
Processo 0002719-68.2022.8.26.0297 (processo principal 1002054-69.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Esther Domingos dos Santos - BANCO BMG S/A - Posto isto e considerando o mais que dos
autos consta, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida por BANCO BMG S.A em face de ESTHER
DOMINGOS DOS SANTOS, e o faço para declarar que os cálculos da parte devedora acostados à fls. 36/47 encontram-se
corretos, sendo devido à parte exequente o importe total de R$ 2.199,17 (principal somado aos honorários sucumbenciais).
Consequentemente, em face do depósito de fls. 25, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
fase de cumprimento de sentença instalada nos presentes autos. Com o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado
de levantamento do depósito de fls. 25 em favor da exequente, providenciando os procuradores o cumprimento do Comunicado
Conjunto n. 404/2019, notadamente quanto ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo