TJSP 10/01/2023 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
3000
em julgado, oficie-se ao DEPRE, comunicando o pagamento e a extinção do feito. 4. Após, arquive-se o presente incidente
processual, bem como os autos principais, conforme disposto no artigo 1286, § 5º, das NSCGJ. 5. P.I.C. - ADV: ARY FLORIANO
DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP)
Processo 0001027-07.2022.8.26.0306 (processo principal 1003514-64.2021.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Paulo Cesar Guimaraes- Epp - Vistos. Fls. 26/28: Expeça-se MLE em favor da parte exequente, relativamente
à importância bloqueada/penhorada nos autos (fl. 23), observando-se o formulário ora apresentado. Outrossim, manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em prosseguimento ao feito, devendo instruir o pedido com planilha de cálculo de
atualização do débito remanescente. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 0001052-20.2022.8.26.0306 (processo principal 1000356-64.2022.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Duplicata - Nelson Felix de Lima & Cia Ltda Me - Vistos. 1. Diante do cumprimento integral do acordo, conforme noticiado pela
parte exequente à fl. 35, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente
incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA que Nelson Felix de Lima Cia Ltda Me move contra Douglas Henrique Silva. 2.
Fica levantada eventual penhora. 3. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 4.
P.I.C. - ADV: MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 0001124-07.2022.8.26.0306 (processo principal 1000339-28.2022.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - S R D R Informática Limitada Me - Vistos. Fl. 27: Tendo em vista que a parte executada mudou-se, sem comunicar
este JEC, dou por presumida sua intimação, conforme disposto no artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Assim sendo, aguarde-se
eventual pagamento do débito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 0001298-16.2022.8.26.0306 (processo principal 1001025-54.2021.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Vitor Jose Zanusso - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Fl. 92: Diante da inércia
da executada, acolho/homologo os cálculos apresentados pelo exequente na fl. 04. Todavia, a fim de ser realizada pesquisa
pelo sistema SISBAJUD, visando a satisfação do débito, deverá a parte exequente apresentar nova planilha de cálculo de
atualização do débito, uma vez que o cálculo supramencionado data de junho/2022. Int. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ
NASCIMENTO (OAB 138990/SP), MÁVIA NÍDIA ZANUSSO (OAB 200368/SP)
Processo 0001616-38.2018.8.26.0306 (processo principal 1000060-81.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Paulo Cesar Guimaraes- Epp - Vistos. Fl. 40: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 0001786-05.2021.8.26.0306 (processo principal 1000069-38.2021.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ana Paula Massa Gonçalves Me - Vistos. 1. Tendo em vista que o débito foi integralmente satisfeito, conforme
noticiou a parte exequente na folha 63, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
os presentes autos de Cumprimento de Sentença que Ana Paula Massa Gonçalves Me move contra Luis Fernando Martins Berti.
2. Fica levantada eventual penhora. 3. Expeça-se MLE em favor da exequente, relativamente à importância depositada na fl.
59, observando-se o formulário apresentado nas fls. 64/65. 4. Após, transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos,
observando-se as formalidades legais. 5. P.I.C. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP)
Processo 0001887-08.2022.8.26.0306 (processo principal 0000582-86.2022.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Mauricio Alves de Lima - Vistos. Fls. 06/81: Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: LILIANE COSTA DE
CAMARGO (OAB 369515/SP), EUGENIO DIAS & COSTA CAMARGO SOCIEDADE DE ADVOGADAS (OAB 42260/SP)
Processo 0002057-77.2022.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cleo Gomes Candido Me - Vistos. 1. Diante da concordância da requerente (fl. 26), HOMOLOGO, por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, a proposta de acordo formulada pela requerida na contestação, e com
fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação que SUE ELLEN
BASSINI move contra Cleo Gomes Candido Me. 2. Intime-se a requerida, na pessoa de seu procurador, pela imprensa oficial,
a dar início ao cumprimento do acordo, mediante o pagamento da importância de R$1.800,00, divida em 06 (seis) parcelas
fixas e mensais de R$300,00, cada uma, vencendo-se a primeira no dia 10 de janeiro de 2023 e as demais no mesmo dia dos
meses subsequentes, sem juros, mediante depósito na conta poupança indicada pela requerente na fl. 26. 3. Após, aguarde-se
o cumprimento do acordo. 4. P.I.C. - ADV: MARCELO ZOLA PERES (OAB 175388/SP)
Processo 0002161-69.2022.8.26.0306 (processo principal 1001854-98.2022.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Paulo Cesar Guimaraes- Epp - Vistos. Fl. 10: Tendo em vista que a parte executada não foi localizada no
endereço onde foi citada, dou por presumida sua intimação, conforme disposto no artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Assim
sendo, aguarde-se eventual pagamento do débito pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB
405950/SP)
Processo 0002186-82.2022.8.26.0306 (processo principal 1001431-41.2022.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Antonia Alvares - - Edmea Aparecida Alvarez Estabiles - Latam Airlines Group S/A - Vistos. 1. Diante do
pagamento do débito efetuado pela parte executada, com o qual concordaram os exequentes, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO os presentes autos de Cumprimento de Sentença que Antonia Alvares
e Edmea Aparecida Alvarez Estabiles move contra Latam Airlines Group S/A. 2. Expeça-se MLE em favor das exequentes,
relativamente à importância depositada na fl. 13, observando-se o formulário apresentado na fl. 24. . 3. Após, transitada em
julgado esta sentença, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 4. P.I.C. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), RODRIGO CAMACHO GANDOLFO (OAB 272197/SP)
Processo 0002258-69.2022.8.26.0306 (processo principal 1001780-78.2021.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Thiago Antonio Filippo Silva - Claro S.A. - Vistos. A parte exequente apresentou cálculo de
atualização do débito, onde apurou devida a importância de R$7.294,40. A parte executada efetuou pagamento da importância
de R$6.554,78. Assim sendo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, pela imprensa oficial, para efetuar
o pagamento da diferença (atualizada), na importância de R$ 895,48 (oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito
centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sem sofrer a incidência da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo
Civil, nem a consequente execução forçada, desde que o pagamento ocorra dentro do prazo supramencionado. No tocante
ao valor depositado nos autos, por ser incontroverso, expeça-se MLE em favor do exequente, observando-se o formulário
apresentado nas fls. 65/66 Int. - ADV: BRUNO GONÇALEZ FUGIWARA (OAB 460278/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 62192/RJ), SERGIO TAKESHI MURAMATSU (OAB 318191/SP)
Processo 0002260-39.2022.8.26.0306 (processo principal 1001355-17.2022.8.26.0306) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigações - Elisangela Zanurco Servicos - Vistos. Fls. 09/11: Recebo como aditamento à inicial.
Proceda, a serventia, a retificação na distribuição do feito, a fim de substituir A Access Business Licenciamento e Tecnologia
Ltda. pelos requeridos DOUGLAS MACIEL CUER e SUELI APARECIDA MACIEL CUER. Outrossim, concedo à parte requerente
o prazo de 30 (trinta) dias para indicar os endereços dos requeridos Douglas Maciel Cuer e Sueli Aparecida Maciel Cuer, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º