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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 - Página 3693

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TJSP 10/01/2023 - Pág. 3693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3654

3693

serventia. Intime-se. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 0006056-93.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1001325-71.2021.8.26.0320) (processo principal 100132571.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Manoel Joaquim Pinheiro - Crefisa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - Considerando a divergência relativa ao crédito pleiteado pelo exequente nestes autos e ainda
nos termos do Provimento CSM 2676/2022, artigo 3º inciso V, nomeio perito o Sr. José Vanderlei Masson dos Santos, fixando
sua honorária em R$ 1.200,00, providenciando o executado impugnante seu depósito em cinco dias. Com o depósito, intimese o perito para início dos trabalhos, concedendo-lhe o prazo de trinta dias para apresentação do laudo. Intime-se. - ADV:
CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), WALDEMAR ANTONIO CARRERA MIGUEL (OAB 124432/SP)
Processo 0006152-11.2022.8.26.0320 (processo principal 1001257-92.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A
- Ante o decurso do prazo sem pagamento do débito e não sendo apresentada impugnação aos cálculos pela parte executada,
aplica-se os termos do artigo 523, parágrafo 1º do CPC, acrescendo ao débito principal atualizado 10% de multa e honorários
advocatícios. Apresente o exequente o cálculo atualizado, assim como indique bens à penhora; em caso de pedidos de bloqueios
ou pesquisas “on line” deverá observar o recolhimento das taxas previstas em relação ao número de partes do polo passivo;
em caso de expedição de mandado de penhora, indicação precisa do endereço, do bem e o recolhimento das diligências do
oficial de justiça. - ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0006240-49.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1000301-76.2019.8.26.0320) (processo principal 100030176.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Rolamar Construções e Empreendimentos Ltda. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 0006301-07.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1006580-10.2021.8.26.0320) (processo principal 100658010.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Espolio de Maria Cristina dos Santos Cruanhes - Defiro o
desarquivamento do feito. Expeça-se mandado para intimação do executado nos termos da decisão de fls. 19, providenciando
o recolhimento da diligência do oficial de justiça em cinco (5) dias. Intime-se. - ADV: GABRIELA JACON SASSI (OAB 240125/
SP)
Processo 0006375-61.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1015036-46.2021.8.26.0320) (processo principal 101503646.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Villemor,trigueiro,sauer e Advogados Associados
- Felipe de Lima Chimak e outro - Nos termos da Lei 11.608/03, parágrafo 4º inciso III -Comunicado CG 1530/21, intimem-se os
executados, na pessoa do procurador constituído, para, no prazo de sessenta (60) dias, providenciar o recolhimento das custas
finais em 1% sobre o valor da execução atualizado (valor mínimo 5 UFESPs), observando-se, o que couber o parágrafo 1º do
mesmo Diploma Legal, sob pena de inscrição da dívida. Recolhidas, arquivem-se os autos com as disposições necessárias.
Intime-se. - ADV: BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB 464054/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP)
Processo 0006414-58.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1012178-42.2021.8.26.0320) (processo principal 101217842.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Roland Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Valeria
Cavalcante de Holanda - Inicialmente, não tendo sido cumprida a decisão de fl. 45 e 46, indefere-se a gratuidade requerida
pela executada, recolhendo as custas de juntada de mandato; sem prejuízo, face a concordâncias de ambas partes, adotase o parecer da contadoria como condutor da presente fase de cumprimento de sentença, manifestando-se o exequente em
andamento. Intime-se. Limeira, 19 de dezembro de 2022. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP),
FERNANDA GUGLIOTTI INTATILO DE AZEVEDO (OAB 244375/SP)
Processo 0006507-21.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1002952-13.2021.8.26.0320) (processo principal 100295213.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Diego Inhesta
Hilario - Roberto de Oliveira - - Maria José Mendes de Oliveira - - Manara SPE 5 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Tendo
em vista que houve o bloqueio on line junto ao SISBAJUD na conta de Roberto de Oliveira proceda o desbloqueio da quantia
em excesso. Intimem-se os executados Roberto, Maria José e Manara na pessoa de seus advogados, para querendo, no prazo
de quinze (15) dias apresentar impugnação. Intime-se. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), VANDERLEI
ANDRIETTA (OAB 259307/SP), JUNDIVAL ADALBERTO PIEROBOM SILVEIRA (OAB 55160/SP), DIEGO INHESTA HILARIO
(OAB 286973/SP)
Processo 0006590-23.2011.8.26.0320 (320.01.2011.006590) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - ANSF Administração e Participações EIRELI - Calende Equipamentos Hidráulicos Ltda e outros - R4C Empresarial Ltda
- Manuel Antonio Angulo Lopez - Fls. 725/726: Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre a estimativa dos honorários
do administrador judicial. Intime-se. - ADV: RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO
LOPEZ (OAB 69061/SP), RAFAEL TABARELLI MARQUES (OAB 237742/SP), CILENE HENRIQUE SOUZA (OAB 337233/SP),
FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP)
Processo 0006618-39.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1011232-12.2017.8.26.0320) (processo principal 101123212.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - I.S.A.R.S. - E.L.F. - Arquivem-se os autos nos termos
do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP),
CLAUDENICE BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 262210/SP)
Processo 0006695-48.2021.8.26.0320/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Romildo Leopoldino dos Reis Considerando a interposição de novo precatóri “02” com as novas diretrizes nesta data, dê-se baixa neste incidente, arquivandose em definitivo. Intime-se. - ADV: CASSIANE GABRIEL LIMA DOS SANTOS (OAB 351084/SP)
Processo 0006695-48.2021.8.26.0320/02 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Romildo Leopoldino dos Reis Considerando a ocorrência no incidente “01” desnecessária nova abertura de vista ao INSS. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: CASSIANE GABRIEL LIMA DOS SANTOS (OAB 351084/SP)
Processo 0006785-22.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1012320-22.2016.8.26.0320) (processo principal 101232022.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Posse - A. H. Batistela Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Fls. 83: Dê-se
ciência às partes. Concedo o prazo de trinta (30) dias para apresentação do laudo, intimando-se o perito judicial por e-mail.
Intime-se. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 0006793-33.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1014123-35.2019.8.26.0320) (processo principal 101412335.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Chalfin, Goldberg, Vainboim, Sociedade
de Advogados - Nilo Correa da Silva Rossetti - Face a certidão retro; expeça-se a certidão para inscrição da dívida e após,
arquivem-se os autos com as disposição necessárias. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SIMONE
ANGÉLICA GRÉGIOS (OAB 212349/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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