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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 - Página 3814

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TJSP 10/01/2023 - Pág. 3814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3654

3814

procurador (a) (es) do (a) (s) requerente (s) no sistema informatizado. Dê-se-lhe vista para requerer o que de direito, em 15 dias.
No silêncio, retorne o feito ao arquivo. - ADV: ALEXANDRE CIRO PERIN BERTONI (OAB 123305/SP), MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000254-91.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - I.S. - Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada a fls. 29 e, em consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível proposta por Isabela Streicher contra Thiago Ermedel Simplicio, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Esta sentença transita em julgado nesta data, ante a ausência de
interesse recursal das partes, por preclusão lógica. Certifique a Serventia o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa no sistema
informatizado e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUCIANO BRAZ DA SILVA (OAB 326268/SP)
Processo 1000331-03.2022.8.26.0322 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - Ana Carolina Nardi
Nicolini Cirne - - Enzo Nardi Nicolini Amantéa Cirne - Diante das contas apresentadas às fls. 59/66, e do parecer favorável
do Ministério Público, em sua cota de fls. 70, JULGO-AS BOAS. No mais, dê-se baixa dos autos no sistema informatizado e
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: TELMO FRANCISCO CARVALHO CIRNE JUNIOR (OAB 250558/SP)
Processo 1000331-13.2016.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.O.D. - S.L.D. e outro - Expeça-se
ofício à empregadora do requerente para proceder aos descontos da pensão alimentícia devida, na proporção de 25% de seus
rendimentos líquidos, inclusive sofre férias e 13º salário, devendo a referida importância ser depositada na conta indicada às fls.
85, ou entregue diretamente à representante das menores. Intime-se o credor para proceder à impressão do ofício expedido por
meio do Portal do Tribunal de Justiça, remetendo-o ao destino, devendo comprovar sua remessa em 15 dias. Decorrido o prazo
com ou sem comprovação, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP),
PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 93543/SP)
Processo 1000332-56.2020.8.26.0322 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.M.S.R. - C.S.R. - Intime-se às partes que a
certidão de casamento averbada encontra-se juntada às pág. 193, para impressão e às devidas providências. - ADV: PEDRO
ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP), DANIELA MICHELINI LOURENÇO (OAB 370716/SP)
Processo 1000439-32.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Giselle Maria Sabino
- Tendo em vista que o AR de fls. 264 não foi assinado pela requerida, manifeste-se a requerente. - ADV: JOSE CARLOS
SABINO TARSITANO (OAB 259163/SP)
Processo 1000439-66.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Lopes de
Oliveira - BANCO BMG S/A - ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: (i) DECLARAR a inexistência da relação
jurídica relativamente aos contratos descritos na inicial e a inexigibilidade dos valores dele decorrentes; (ii) CONDENAR a
parte ré à restituição, em dobro, das parcelas descontadas da aposentadoria da parte autora desde o início dos contratos,
corrigidas desde cada desconto e com juros de mora de 1% a partir da citação; (iii) CONDENAR a parte requerida ao pagamento
de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, a ser corrigido desde a presente data (Súmula 362 do STJ), e
acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a data da citação; (iv) CONFIRMAR a tutela de urgência. Condeno a parte
ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da
condenação. Fica facultado ao réu a compensação entre os valores que disponibilizou em favor da parte autora, sendo permitida
apenas a correção monetária segundo os índices da tabela prática do TJ/SP, e os valores a que ora foi condenado a pagar a ela.
Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), ANDRE
RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/
SP)
Processo 1000558-61.2020.8.26.0322 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Devair Marques Fulaneti - Banco do Brasil S/A - À serventia para que proceda a exclusão e inclusão do (a) (s) procurador
(a) (es) do (a) (s) embargado (a) (s) no sistema informatizado. Dê-se-lhe vista para requerer o que de direito, em 15 dias. No
silêncio, retorne o feito ao arquivo. - ADV: MARIA MÁRCIA PONTES VANUCHI (OAB 396808/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1000641-09.2022.8.26.0322 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Reinaldo Gabanela - - Odete Santa
Gabanella Gândara Martins - Ana Carolina Oliveira Gabanella - - Reinaldo Gabanella Neto - Aguarde-se a manifestação do
inventariante por 30 dias. Se nada for providenciado, intimem-se o inventariante, pessoalmente, bem como seu procurador,
através de publicação, para dar o devido impulso processual no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, certifique-se,
retornando conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: NATALIA ALESSANDRA PERIN OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 440155/
SP), ROSEMEIRE ZANELA (OAB 113998/SP), PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP), POLIANA GOMES (OAB 423282/
SP)
Processo 1000642-04.2016.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Devair Marques Fulaneti e outro - À serventia para que proceda a exclusão e inclusão do (a) (s) procurador (a) (es) do (a) (s)
exequente (s) no sistema informatizado. Dê-se-lhe vista para requerer o que de direito, em 15 dias. No silêncio, aguarde-se o
prazo determinado no despacho de fls. 293. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), LUCIANA COTARELLI
VIEIRA (OAB 303523/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1000685-28.2022.8.26.0322 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Ocleide Franco Campoy
- Diante da apelação interposta, nos termos do § 1°, do art. 1.010, do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões,
no prazo de 30 dias. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO
DE DIREITO PÚBLICO E MEIO AMBIENTE (1ª a 17ª CÂMARAS) deste Estado, com as homenagens deste Juízo, procedendose as anotações no sistema informatizado. Intimem-se. - ADV: FERNANDO JOSE POLITO DA SILVA (OAB 90876/SP)
Processo 1000692-64.2015.8.26.0322 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - G.B.P.V. - A.S.V. - Fls. 218 e 219: Pretende o
procurador o arbitramento de honorários advocatícios pelo patrocínio da causa em favor da parte executada, sob o fundamento
de que os autos foram remetidos ao arquivo por falta de diligência da parte exequente. Pois bem. Analisando detidamente os
autos, de fato a parte exequente parou de movimentar o processo, ocasionando a remessa dos autos ao arquivo, no aguardo
de eventual provocação. Todavia, o arbitramento de honorários advocatícios está condicionado ao encerramento do processo
e, nos termos do convênio firmado pela Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, a expedição de certidão
só pode ser determinada na decisão que o encerra. Assim, por ora, o procurador não faz jus a expedição de certidão de
honorários, razão pela qual indefiro os pedidos de fls. 218 e 219. No mais, intime-se a parte exequente para requerer o que for
de seu interesse, manifestando-se, inclusive, quanto a eventual quitação do débito ou requerendo diligências nesse sentido, no
prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: NIVEA CAROLINA DE HOLANDA SIVIERO SERESUELA (OAB 310954/SP), DOJIVAL DOS
SANTOS RODRIGUES (OAB 359839/SP)
Processo 1000730-32.2022.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda. - Sobre as pesquisas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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