TJSP 10/01/2023 - Pág. 4119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
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a conversão definitiva, prosseguindo-se o feito por meio digital, em seus ulteriores atos. Com a conversão, os peticionamentos
deverão ser distribuídos pelo sistema eletrônico, não sendo mais aceitos no formato físico. Sem prejuízo, abra-se vista ao
Ministério Público para apreciação do pedido da requerente de fls. 133/136. Intime-se. - ADV: PAULA RENATA RUIZ DE ÁVILA
MIGUEL (OAB 254376/SP), RENATA SILVA BRANDÃO (OAB 30452/PR), RENATA SILVA BRANDÃO (OAB 30452/PR), NAYARA
ROBERTA ABDO CAZANGI (OAB 76474/PR)
Processo 0001215-60.2015.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARIA LUIZA LOPES
DOMINGUES - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença fundado em Ação
Previdenciária, na qual os valores devidos pela Autarquia foram integralmente depositados. Assim, diante da satisfação da
obrigação, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s). Cientifiquem-se as partes. Com o trânsito em julgado, sem custas, ante a gratuidade,
arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO LUIZ DA MATTA
(OAB 315119/SP), MAURICIO DA SILVA SIQUEIRA (OAB 210327/SP), FERNANDO FREZZA (OAB 183089/SP)
Processo 0001291-84.2015.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - SILVIO VICENTE
- Vistos. Fls. 154/156; 160/169 e 180: Cumpra-se o determinado na decisão de fls. 146/147, porque subsiste controvérsia entre
as partes quanto ao valor ainda devido, intimando-se o perito judicial para que estime os seus honorários. Intimem-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
Processo 0001366-26.2015.8.26.0333 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - WELLINGTON FERNANDO DE
SOUZA - Vistos. Expeça-se Certidão de Multa penal em relação ao réu, nos termos do pleito do ministerial de fls. 364, item I.
Após, vista ao MP, para o que de direito. Uma vez inscrita a taxa judiciária devida, com a comunicação pelo portal eletrônico da
PGE (fls. 348), efetuadas as demais anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RENATO
PELLEGRINO GREGÓRIO (OAB 256195/SP)
Processo 0001891-13.2012.8.26.0333 (333.01.2012.001891) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Granai, Granai & Granai Ltda Epp - Fls. 384/385: concedo o prazo de 10 dias, para que a exequente junte cópia
da decisão, com seu respectivo trânsito em julgado. Após, retornem conclusos. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS
(OAB 102546/SP), ANA CAROLINA VERISSIMO CRAVEIRO GUERREIRO (OAB 416257/SP)
Processo 0002284-74.2008.8.26.0333 (333.01.2008.002284) - Procedimento Sumário - Osvaldo Rodolfo Botero - Vistos.
Cumpra-se a determinação de página 199. Intime-se. - ADV: VANDERLEI DE SOUZA GRANADO (OAB 99186/SP)
Processo 0002485-56.2014.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ZULMIRA
ROMANI GALASSI e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 186/187: Por ora, com fundamento nos artigos 9º e 10 do
Código de Processo Civil, concedo aos exequentes o prazo de 5 (cinco) dias para que se manifestem quanto às alegações
apresentadas pelo executado às fls. 186/187. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANDRÉIA CRISTINA
LEITÃO (OAB 160689/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0006858-08.2019.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - LUIZ HUMBERTO NEVES - Vistos. Atenda-se a cota
Ministerial. - ADV: ALESSANDRA GARCIA FERREIRA LOPES (OAB 410558/SP)
Processo 1000003-50.2016.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Benedito
dos Santos - Banco do Brasil S.a. - Vistos. I. Fls. 406/407: Diante da informação recebida por este juízo por meio do e-mail nº
5828/2022, datado de 16 de setembro de 2022, referente ao Expediente nº 2021/38225 do Núcleo de Monitoramento de Perfis
de Demandas da Corregedoria Geral de Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça, esclareço que qualquer levantamento apenas
poderá ser efetuado diretamente pela parte exequente. Ressalte-se que a atual determinação deste Egrégio Tribunal de Justiça
é no sentido de que haja o bloqueio de levantamento de valores por parte de alguns dos advogados constantes na procuração
de fl. 12 e, por tal razão, embora atuem nos autos outros procuradores, por ora, até nova determinação específica ou em
sentido contrário, o valor cabível aos procuradores deve permanecer na conta judicial vinculada a este feito e os levantamentos
devem ser efetuados diretamente pelos jurisdicionados. No caso, como o valor depositado à fl. 401 se refere exclusivamente
aos honorários advocatícios sucumbenciais, INDEFIRO o pedido de expedição de mandado de levantamento. E consigno que,
conforme apontado, o valor permanecerá depositado nestes autos. II. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes
autos. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES (OAB 301283/SP)
Processo 1000005-44.2021.8.26.0333 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.M. - - D.F.V.M. - V.M. - Oficiese à empregadora do requerido a fim de que seja esclarecido que o desconto da pensão alimentícia acordada nestes autos deve
incidir sobre o adicional noturno e horas-extras e não sobre adicional de turno. Servirá o presente despacho como ofício, que
deverá ser encaminhado à empregadora pela parte interessada, juntamente com outros documentos pertinentes que constam
nos autos. Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: TIAGO ROMANI DOS SANTOS (OAB 367335/SP), ELIANE DE SOUZA
PIRES (OAB 440736/SP), AMANDA DE SOUZA PINTO (OAB 373381/SP)
Processo 1000009-57.2016.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wanderlei
Sbaraglini - Banco do Brasil S.a. - Cumpra-se a decisão proferida no agravo de instrumento, que manteve a rejeição da impugnação
ao cumprimento de sentença de páginas 112/117. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, quanto à satisfação do
crédito, ocasião em que deverá apresentar o formulário constante do Comunicado Conjunto 749/2019, para posterior expedição
do MLe ou alvará judicial, referente ao valor depositado nos autos, pela parte executada, a titulo de garantia. Intime-se. - ADV:
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUÍS
EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB 288477/SP), FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES (OAB 301283/SP)
Processo 1000032-03.2016.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Marli
Alves Nunes - Banco do Brasil S.a - Autos com vista ao executado para manifestação quanto à petição e documento de fls.
253/254. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), LUÍS EDUARDO BORGES DA SILVA (OAB
288477/SP), FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES (OAB 301283/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 1000072-43.2020.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fausto Hercos Venancio Pires e outro
- R Casagrande Adega e outro - Vistos. De início, apenas consigno que não há necessidade de intimação dos coproprietários
quanto à avaliação do bem, mas apenas quanto à penhora. E, no caso, os coproprietários foram regularmente intimados
quanto à penhora, não havendo, portanto, necessidade de nova intimação quanto à avaliação, por ausência de previsão legal
nesse sentido. Conforme já decidido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - AGRAVANTE - PRETENSÃO
- AMPLIAÇÃO DA PENHORA SOBRE IMÓVEL - CONSTRIÇÃO DA TOTALIDADE - BEM INDIVISÍVEL - POSSIBILIDADE QUINHÃO DE EVENTUAL COPROPRIETÁRIO PRESERVAÇÃO - EXEGESE DO ART. 843 DO CPC. JUÍZO - DETERMINAÇÃO
DA INTIMAÇÃO DE TERCEIROS COPROPRIETÁRIOS PARA A AVALIAÇÃO - DESNECESSIDADE - ATO - AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL - IMPOSIÇÃO DA INTIMAÇÃO APENAS DA PENHORA - DECISÃO COMBATIDA - REFORMA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2035052-57.2022.8.26.0000; Relator (a):Tavares de Almeida; Órgão
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