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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 - Página 4480

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TJSP 10/01/2023 - Pág. 4480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3654

4480

edição do Provimento CGJ 31/2013. Anoto, por fim, que as cópias dos autos digitais não precisam mais ser autenticadas pelo
Escrivão do Ofício Judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autentica-las, conforme expressa previsão legal do art. 425,
IV, do CPC. A declaração e recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação ITCMD deverá ser providenciada
administrativamente, após o trânsito em julgado da presente sentença, junto ao Posto Fiscal da Secretaria de Fazenda Estadual,
sendo dispensada a juntada a esses autos, nos termos do que restou firmado na Tese do Tema 1074 do Superior Tribunal de
Justiça: “No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha
e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser
comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do
CPC/2015 e 192 do CTN.” Custas pelo espólio, já recolhidas às fls 259/260.. Certidão Negativa de Débitos Federais do falecido
nas fls. 61. Há penhora no rosto dos autos em desfavor da herdeira Ely Watari, 238/238, processo 1012734-69.2020.8.26.0032,
da 5ª Vara Cível da Araçatuba-SP, no valor de R$ 2.426.851,6. Todavia, considerando que não há valor líquido inventariado,
somente bens imóveis, a serem recebidos pela referida herdeira Ely Watari, oficie-se àquela vara, informando as matrículas dos
imóveis e respectivo quinhão recebido pela herdeira, acompanhada da cópia da presente sentença, para que as penhoras sejam
revertidas ao quinhão da herdeira, podendo, na sequência ser excutida a parte ideal do referido bem em hasta pública pelos
juízos das execuções. Os autos permanecerão em cartório pelo prazo de 20 dias, findos os quais serão arquivados. Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.I.C. - ADV: DELSO JOSÉ RABELO (OAB 184632/SP), AILTON CHIQUITO
(OAB 93700/SP)
Processo 0030698-54.2005.8.26.0344 (344.01.2005.030698) - Inventário - Inventário e Partilha - Belmira Donega Olivatto
- Maria Fernanda da Silva Olivatto - Elizabeth Olivatto Gravena - - Maria Aparecida Fernandes da Silva - - Amanda da Silva
Olivatto - - Cleuza Olivatto da Silva - - Claudio Olivatto - - Edmundo Olivatto - - Adilson Olivatto - Vistos. Ciência a todos os
herdeiros de que a conta do espólio é nº 194.207-7, agência do Banco do Brasil nº 6605-2. Comprove a inventariante a entrega
do ofício a 2ª Vara Federal de Marília, no prazo 10 dias. Cumpra-se o V.Acordão de fls 766/844 e aguarde-se a procuração da
herdeira Amanda. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE BARROS GOES (OAB 340000/SP), LUCIANO DOS SANTOS (OAB
292806/SP), ANTONIO CARLOS DE GOES (OAB 111272/SP)
Processo 1000026-50.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Família - M.S.P. - Assim, acolho em parte os embargos
de declaração e dou-lhes parcial provimento, excepcionalmente com efeitos infringentes, para acrescentar na a sentença de fls.
228/234, em seu dispositivo, que ficará assim retificado e redigido: 6. O autor poderá visitar o filho às quartas-feiras, das 18h
às 22h, devendo retira-lo e entrega-lo na casa materna”. Mantenho, no mais, a sentença, tal como prolatada. Intime-se. Ciência
ao Ministério Público. - ADV: LUIZ FERNANDO PILAR DA MOTTA SAMPAIO NETTO (OAB 428173/SP), ANDRÉ ALIA BORELLI
(OAB 405738/SP)
Processo 1000105-29.2022.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mariane Aparecida Marques Lima Arthur Junior Marques Lima - - Allana Vitoria Marques Lima - - Bella Vitória Marques Lima - Pedro Ivo Borges dos Santos - Fls.
353. Cumpra-se a decisão de fls. 344/345, expedindo-se o MLE. Intime-se. - ADV: MARCELO DE SOUSA REIS (OAB 358280/
SP), JESUS ANTONIO DA SILVA (OAB 118515/SP)
Processo 1000105-29.2022.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mariane Aparecida Marques Lima Arthur Junior Marques Lima - - Allana Vitoria Marques Lima - - Bella Vitória Marques Lima - Pedro Ivo Borges dos Santos
- Intimação da inventariante de que nesta data foi expedida a solicitação de mandado de levantamento eletrônico conforme
formulário MLE de fls.354/355, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, estando à disposição após as devidas
assinaturas. Ademais decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis deverá a parte informar nos autos o efetivo recebimento do MLE
expedido. Na inércia, será entendido como pagamento efetivado. - ADV: MARCELO DE SOUSA REIS (OAB 358280/SP), JESUS
ANTONIO DA SILVA (OAB 118515/SP)
Processo 1000486-08.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - A.L.S.A.G. - - P.S.A.T.
- H.S.M.T. - - C.P.S.D. - Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que a parte autora recolheu o valor de 50% dos honorários
do conciliador conforme fls 1717/1719, devendo a serventia informar, por email, ao Cejusc. No mais, aguarde-se o prazo de
fls 1708. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANA LARISSA SANCHES DE ARRUDA GARDIANO (OAB 365157/SP),
ANDERSON LUIS PEREIRA GONZALEZ (OAB 34937/PR), CHRISTIAN ALESSANDRO MASSUTTI (OAB 80708/PR), LUCIANO
PESSOA GARDIANO (OAB 359725/SP)
Processo 1001064-34.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida Chirlei Otreira de Paula
- Braz José de Paula Junior - - Ana Claudia de Paula Perandin - André Luís Palmeira Ribeiro - Diante do trânsito em julgado,
intimação para o(a) inventariante de que processo aguardará pelo prazo de 20 dias úteis as providências necessárias para
a expedição do formal de partilha pelo Cartório de Notas. Decorrido o prazo será remetido ao arquivo, o que inviabilizará a
visualização do processo. - ADV: ALEX FERNANDO DE SOUZA RUEDA (OAB 398963/SP), MARCIO AUGUSTO SANTILI (OAB
342804/SP), GUILHERME MARCONATTO MODELLI (OAB 423085/SP)
Processo 1001273-13.2015.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.S.A. - A.A.
- P.M. - Fls. 381/382 Diante da informação de fls. 361, de que o leilão ocorrerá no final de fevereiro, aguarde-se por 30 dias
comunicação do Pátio Marília Ltda de sua designação. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV:
MARIELLEN BELLOTI GARCIA (OAB 351245/SP)
Processo 1001311-88.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Eloise de Baptista Cavallari - Gilberto de
Baptista Cavallari e outro - HOMOLOGO, para que produza os jurídicos efeitos, a PARTILHA de fls. 257/268, destes autos de
ARROLAMENTO COMUM, dos bens deixados por Analtir Caetano de Baptista Cavallari - óbito: 18.12.2015 (fls. 15), atribuindo
aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a
presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Diante do
trânsito em julgado, de acordo com o Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do
formal de partilha pelo Ofício Judicial, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita. Fica o patrono autorizado a providenciar
a extração de cópias das peças dos autos pela Internet, para requerer a expedição do formal de partilha no Cartório de Notas.
Não haverá prejuízo às partes, vez que o custo dos emolumentos é baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita pela
Internet e o espólio e/ou partes têm totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de
Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Aliás, com o volume de serviço cada
vez mais crescente nas Varas de Família e o número de funcionários com viés sempre de redução, salutar e necessária a
transferência da tarefa da lavratura dos formais para o cartório extrajudicial, dando mais celeridade ao desfecho do processo,
ficando o ofício judicial somente com a essência da Justiça que é dizer direito, relegando meras rotinas burocráticas decorrentes
das decisões judiciais para estruturas confiáveis e tuteladas pelo Estado, como são os cartórios extrajudiciais de notas. Essa
expedição de formal pelo cartório de notas não pode ser mera faculdade da parte. Numa visão proativa, trata-se de tendência
irreversível, sendo também o mote do parecer nos autos do Processo DICOGE 2013/39867 que sustentou e fundamentou a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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