TJSP 10/01/2023 - Pág. 5005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
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da juntada automática, de modo que se torna mais célere.) - ADV: GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB 376054/SP), JOSE
LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP), FABRÍCIO MACEDO SANTOS (OAB 384967/SP), NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB
313118/SP), FERNANDO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROS (OAB 389174/SP)
Processo 1004360-85.2022.8.26.0358 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.F.Z.
- Vistos. Ante a manifestação da exequente de satisfação no recebimento de seu crédito, com fundamento no artigo 924, II,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito. Expeça-se a certidão de honorários
advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual. Diante da extinção ora determinada, ficam
sem efeito todas as penhoras, constrições e bloqueios determinados nos autos. Providencie a serventia o necessário para o
seu levantamento, se o caso. Registro, por fim, que o levantamento de eventual(is) averbação(ões) premonitória(s) é medida
que incumbe ao próprio exequente, nos termos do art. 828, § 2º, do CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: RICARDO
SILVEIRA FERREIRA (OAB 277969/SP)
Processo 1004423-18.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Manifeste-se a
parte sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça quanto à não realização da penhora, no prazo legal. Ressalto que para
pesquisa de bens, necessário o recolhimento das taxas pertinentes (uma taxa por CPF/CNPJ para cada órgão), salvo para os
casos de justiça gratuita concedida. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1004517-92.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Borrachas Planalto Industria Comercio Lt - - Joel Hermelindo de Oliveira - - Maria Ines Bussadori de Oliveira - Manifeste-se a
parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação apresentada (fls. 166/208). - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP)
Processo 1004597-56.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.L.M. - A.C.B.J. - Vistos. Fls. 109: intimemse, conforme requerido. Int. - ADV: JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP), MARIA AUGUSTA CANTERAS S. F.
CORREA VENANCIO (OAB 321131/SP)
Processo 1004598-41.2021.8.26.0358 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Rosa Maria Alves Carmona Lourenço - Caroline Carmona Lourenco - Rumo Malha Paulista S.a. - Diante do trânsito em julgado, havendo interesse no início do
cumprimento de sentença, deverá a parte vencedora realizar peticionamento na modalidade eletrônica, nos termos do Provimento
CG nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 (dje pág. 9 Caderno Administrativo) e artigo 1.286 das NSCGJ. Não sendo requerido o
cumprimento de sentença em 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados. - ADV: ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB
196655/SP), ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP), FERNANDO JOSE RASTEIRA LANZA (OAB 236366/SP)
Processo 1004722-24.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Provas em geral - Priscila Maria de Matos - OI S.A. e
outro - Vistas dos autos à parte apelada para: Apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º do CPC). Obs.1: Em caso de atuação
de advogado nomeado pela OAB, passo ao setor de cumprimento para emissão de certidão de honorários. Obs.2: Havendo
nos autos de mídia digital, e não sendo caso de gratuidade judiciária, deverá a parte apelante proceder ao recolhimento do
Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos R$ 43,00 por volume Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal FEDT. Código 110-4. (O formulário da guia para recolhimento ao FEDT está disponível em todas as Agências do
Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou
jato de tinta no site:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/) Obs.3: Deverá ser
observado o disposto no artigo 698 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça quanto ao recolhimento do
preparo correto (Art. 698. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta
e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: I - 1% sobre o valor da
causa. O valor corresponde às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição da ação. O valor mínimo
da parcela prevista neste inciso corresponde a 05 (cinco) UFESPs; II - 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação,
ATUALIZADO PELO ÍNDICE DA TABELA PRÁTICA DO TJ. Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo corresponde
a 05 (cinco) UFESPs, será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada no inciso III;1 III - 4% sobre o valor da condenação.
O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não esteja explicitado na
sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 4%. O valor mínimo
desta parcela corresponde a 05 (cinco) UFESPs;2 IV - porte de remessa e de retorno, calculado com base no Provimento CSM
2195/14 e devido quando houver despesas de combustível para tanto.3 § 1º O recolhimento dos valores a que se referem nos
incisos I, II e III será feito em guia DARE-SP, observado o disposto no art. 1.093, e o que se refere no inciso IV efetivado em
guia própria.4 § 2º A petição do agravo de instrumento, quando admissível o recurso, será instruída com o comprovante do
pagamento da taxa judiciária correspondente a 10 (dez) UFESPs e, se for o caso, do porte de retorno, observado o valor fixado
pelo Provimento CSM 2195/2014.5 § 3º A petição do mandado de segurança será instruída com o comprovante do pagamento
da taxa judiciária de 4% sobre o valor a ele atribuído, observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil)
UFESPs.6 § 4º Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de 1 (um) recurso, seja em razão de litisconsórcio, seja
em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo. § 5º Indeferida a concessão do
benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o
preparo) Obs.4: (Solicita-se aos advogados peticionantes que utilizem o código específico para o peticionamento como 38024
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, haja vista que as petições corretamente nomeadas possibilitam a filtragem no momento da
regularização da juntada automática, de modo que se torna mais célere.) - ADV: WELLIGTON ANTUN PEREIRA CAIRES (OAB
456491/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1004815-50.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - Sandra Vilches
de Souza - Emanuel Antony Vilches Archilha - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.
Assim como entendeu o Ministério Público, Indefiro a antecipação da tutela pleiteada, ante a ausência de maiores elementos de
convicção. Apense-se estes autos ao processo nº 1001593-74.2022.8.26.0358. À luz da verticalidade fundamentadora que impõe
com tônus de cláusula pétrea a razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais
para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, por ora, não vislumbro
causa bastante e suficiente a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação. Observe-se, a propósito,
forte na experiência frustrante do passado, que há muito se cristalizou a diretriz de que não importa nulidade do processo a
não realização de conciliação, uma vez que a norma contida no art. 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as
partes podem transigir a qualquer momento. (STJ, REsp. 148.117/SP, rel. Min. Castro Meira, j. 08.03.2005. Em igual sentido e
da mesma Corte: REsp. 769.119/RR, rel. Min. Teori Zavascki, j. 13.09.2005.) Posto isto, por carta, cite-se o polo passivo para
os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta,
contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do Código de Processo Civil, pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1004820-09.2021.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - J.C.J. - O.A.G.C. - - M.C.V. - Ciência
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