TJSP 10/01/2023 - Pág. 5725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
5725
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.J.L.R. - Jose Damaceno Ribas - Certidão de honorários
disponível no sistema SAJ/SP, para impressão. - ADV: HELIO BORGES DE CARVALHO (OAB 335630/SP), ALESSANDRA
CRISTINA SANTA PAULA BRAZ RODRIGUES (OAB 347795/SP)
Processo 1002533-24.2022.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Tempera Irmãos Carbone Ltda Epp - * AO AUTOR: Manifestese, no prazo legal, sobre o AR negativo. - ADV: JOSE PIVI JUNIOR (OAB 195214/SP)
Processo 1002566-14.2022.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - diga o requerente acerca do certidão lançada pelo Sr. Oficial de Justiça - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002604-26.2022.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Aloha Ii - Vistos. Aqui por engano. Nada a deliberar. Cumpra-se a decisão de fls.172. Int. ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002773-13.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.C.S.R. - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes de fls. 39 à
40. Custas na forma da lei. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões e
o necessário. Considerando a falta de interesse jurídico das partes em recorrer, já que houve homologação irrestrita dos termos
do acordo firmado por elas, após a publicação da sentença, desde logo, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA
(OAB 91278/SP), JOSÉ FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 041987/SP)
Processo 1002785-27.2022.8.26.0363 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Antonio Sernaglia Filho - * AO
AUTOR: Providencie a distribuição da Carta Precatória às fls 155/156, procedendo a comprovação deste feito em 15 dias, nos
termos do Comunicado CG nº 1951/2017 (DJe. 22/08/2017, pp. 11/15). - ADV: JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP)
Processo 1003082-68.2021.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.A.A.S. - I.A.A.S. - Vistos. IInicialmente com relação ao pleito de revogação dos alimentos fixados provisóriamente, não é o caso de acolhimento, primeiro
porque não foram apresentados fatos e/ou elementos novos, aptos a ensejaram a alteração do quanto foi arbitrado e segundo
porque, alimentos provisórios são essenciais para garantir o necessário ao sustento do filho incapaz. II- Ante a anuência do
requerido com relação ao pedido de guarda, julgo parcialmente o mérito, o que faço nos termos do artigo 356, inciso I do
CPC, atribuindo unilateralmente a guarda de T.A.A., da S., a sua genitora N.E.S., de S., portadora do RG nº 50.750.656-X e
do CPF nº 423.139.068-17, independente do termo de guarda em relação do poder familiar existente. III- Passo à analise das
preliminares suscitadas em contestação. Com relação a preliminar de inépcia da inicial, desde já afasto-a, visto que a inicial
atende aos requisitos legais, com exposição de motivos e pedidos certos, tanto que propiciou ao requerido apresentar sua
defesa. Com relação ao valor da causa, considerando que em réplica, o aditou seu pedido inicial, corrigindo ao valor inicialmente
ofertado (fls.66), tenho que a irregularidade foi sanada. Ademais o autor somente com a vinda das informações constantes na
contestação é que teve acesso aos dados na remuneração do requerido, não podendo ser exigido o exato valor, em razão dos
dados estarem em poder do requerido. Afasto, pois, referida preliminar. No mais, processo em ordem com partes legitimas e
devidamente representadas. Sem nulidades ou irregularidades, dou o feito por saneado. Intime-se os os requerentes para que
se pronunciem a respeito da proposta de visitas apresentada pelo requerido em contestação. Informem ainda os requerentes
quanto eventual proposta de acordo em relação aos alimentos, observando o quanto já está fixado a título provisório. Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO PASTRE (OAB 319722/SP), JEFFERSON LEITAO (OAB 461136/SP)
Processo 1003163-22.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - M.P.V. - M.A.V. e
outro - Vistos. Fls.269/270: Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDA PACHECO SILVA (OAB
337787/SP), BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB 312327/SP)
Processo 1003220-74.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.M. - M.C.L. - Vistos. Reitere-se a intimação
para que o requerido manifeste-se sobre a proposta de acordo regulamentando guarda e visitas (fls. 128/129). No silêncio,
certifique-se a serventia e venham os autos conclusos. Int. - ADV: BRUNA LIMA RAVAGNANI (OAB 326635/SP), EDNEA TRIONI
(OAB 136941/SP)
Processo 1003246-96.2022.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Woodstock Comércio e Distribuidora
de Peças Automotivas Eireli - Ao autor: Manifeste-se sobre a devolução do AR negativo. - ADV: DENISE COSTA MARETTI (OAB
187677/SP)
Processo 1003300-62.2022.8.26.0363 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Irene Fernandes - Vistos. Apresente o autor o solicitado pelo MP em sua manifestação de fls.24. Com a apresentação, tornem
os autos ao MP. Int. - ADV: ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP)
Processo 1003415-83.2022.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Calcário Diamante Ltda. - Vistos.
Antes de apreciar o pleito de pesquisas de fls,35/37, providencie a parte interessada o recolhimento da respectiva taxa em valor
suficiente para o número de pessoas e sistemas a serem pesquisados, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Com recolhimento venham os autos conclusos na fila conclusos sisbajud. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e
voltem conclusos. Int. - ADV: FREDERICO ALBERTO BLAAUW (OAB 34845/SP)
Processo 1003432-22.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - H.M.H. - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Intime-se a requerida para que apresente o comprovante de pagamento do reembolso
das despesas pagas pelo autor, observando o quanto determinado na tutela antecipatória em 72 horas. No mais, vista ao
Ministério Público para que manifeste-se sobre a contestação e informe sobre eventual produção de provas. Int. - ADV: LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), JONATHAN EDWARD RODOVALHO CAMPOS (OAB 160231/MG)
Processo 1003479-30.2021.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.O. - C.S.O. - Vistos, Com fundamento nos arts.
6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º