TJSP 10/01/2023 - Pág. 6458 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
6458
trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras
peças processuais que o exequente considere necessárias), principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte
executada e seus eventuais patronos. Desde logo, alerta-se que o não pagamento do valor da condenação em até quinze dias
após o trânsito em julgado implicará a incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, respeitada a
Súmula 410 do STJ, verbis: Súmula 410: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança
de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Para fins de recurso, excetuada a hipótese de gratuidade,
deverá ser recolhido o preparo de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde
logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o patamar mínimo de 5 UFESPs. Providencie a serventia
o cálculo. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de São Paulo. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. Cumpra-se.” - ADV: CARLOS
ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)
Processo 1001281-93.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Espólio de Jorge Almeira de
Souza - Ronaldo Cezar Vilela - Vistos. Em consulta o sistema SAJ verifiquei que o número da guia de fls. 214 não foi informado
quando do peticionamento eletrônico e, em consequência, a DARE não foi queimada, como determina o Comunicado nº
881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A queima da guia é automática, bastando a indicação do número da DARE por ocasião do cadastro da petição intermediária.
Para auxílio dos advogados, tutoriais foram dispo-nibilizados e poderão ser consultados por meio do link: www.tjsp.jus.br/
PeticionamentoEletronico. Assim, providencie o Requerido, em 05 dias, vinculação da guia, como lhe cabe, nos termos do
Comunicado retro mencionado. Int. - ADV: IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP), MARIA CARLINA DOS
SANTOS (OAB 296501/SP)
Processo 1001586-38.2022.8.26.0405 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Cumpra a Serventia, com presteza, o 1º§ da decisão de fls. 32. Com
razão o Exequente, considerando que não foi o(a) próprio(a) executado(a) quem recebeu a carta de intimação, e para se evitar
eventuais arguições de nulidade, intime-se-o(a) por mandado. Int. - ADV: VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB
359630/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL NETO (OAB 360859/SP)
Processo 1001855-77.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Patricia Correia da Silva Souza
- Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Vistos. Sobre o depósito efetuado pelo(a-s) Executado(a-s), diga o(a-s) Exequente(s)
em cinco dias, sob pena do seu silêncio dar ensejo à extinção da fase executiva. Em caso de discordância, deverá a Parte
Exequente requerer o que entender de direito, nos termos da decisão proferida às fls. 156 dos autos. Int. - ADV: GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ARLEN IGOR BATISTA CUNHA (OAB 203863/SP)
Processo 1001981-64.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de (30 dias). In - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1002028-82.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Vistos. Indefiro, por ora, a pretensão de citação por edital, pois não foram esgotados os meios para localização do
paradeiro da parte executada. Analisando os autos, verifica-se que não foram realizadas diligências para tentativa de localização
da Executada. É nula a citação por edital em tais circunstâncias. Note-se que a citação por edital é uma modalidade de citação
ficta absolutamente excepcional, admitida tão somente nas hipóteses taxativamente previstas no art. 256 do Código de Processo
Civil. O pedido de citação por edital será apreciado tão somente se infrutíferas as diligências realizadas: (i) nos endereços
declinados pela parte autora; e (ii) nos endereços obtidos por meio dos sistemas de pesquisa à disposição do Juízo. Neste
sentido, por inteligência ao art. 319, § 1º, do mesmo diploma legal, anoto que este Juízo encontra-se habilitado para pesquisas
junto aos sistemas Renajud, Serasajud e Comgásjud. No mais, manifeste-se requerendo em termos de efetivo prosseguimento
no prazo de 10 (dez) dias. Nada vindo, aguarde-se por trinta dias e, no silêncio, intime-se a parte autora por carta para que, no
prazo de 05 dias, promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito, sob
pena de extinção (art. 485, inc. III e § 1º, CPC). Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1002304-74.2018.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Agostinho Navarro Alba - Jsn Administração
de Participações S/A e outros - Leonilda Franco Meussi - - Egidio Navarro - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal,
dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora
para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de
arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Assim, para apreciação
do pedido de Justiça Gratuita feita pelo confinante Egidio Navarro ( fls. 245), deverá este, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Fls. 169 e 255: Ciência às partes do desinteresse na demanda da confinante
Leonilda Franco Meussi. Fls. 267: Dou a correquerida JSN Administração de Participações S.A por citada nesta data, diante do
seu ingresso espontâneo nos autos, a qual informou não se opor ao feito. No prazo de 15 dias diga o autor em réplica sobre a
contestação de fls. 245/252, bem assim, sobre a manifestação do Município de Osasco, fls. 224/227 e dos ofícios recebidos do
1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco, fls. 66/67, 86 e 273/274. Int. - ADV: DOUGLAS NAVARRO ALBA (OAB 354016/SP),
FERNANDO DA SILVA LUQUE (OAB 370042/SP), TÂNIA MARIA NAVARRO DA SILVA (OAB 354704/SP), MAURICIO GOMES
PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1002604-31.2021.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joao Gilberto Noronha - - Rosemeire
Noronha - - Vanderci Noronha - - Marli Aparecida Noronha da Silva - Antonio Fausto Gonzaga Gaspar - Vistos. Fls. 156/157:
Defiro a substituição dos Confrontantes anteriormente nomeados, pelos Confrontantes Aparecido Costa Sobrinho, fls. 151,
Eliana Rodrigues Maciel, fls. 152, fls. 152 e Rita de Cássia Moreno Tavares, fls. 152. Proceda-se a inclusão destes e as
respectivas citações nos endereços informados e as exclusões dos Confrontantes anteriores nomeados, quais sejam, Benedita
Gomes Pestana, Fernando Delgado Pestana, Herculano da Cruz Gomes e Afonso Rabelo Tavares. Quanto à devolução da carta
expedida à Confrontante Eliana Rodrigues Maciel, com anotação “não existe o número”, fls. 130, manifestem-se os Autores,
em cinco dias. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 315739/SP), MONIQUE MICHELLE SOUTHGATE
MACHADO (OAB 200892/SP), GERSON LUIZ SPAOLONZI (OAB 102067/SP)
Processo 1003346-56.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Neusa de
Sant’ana Melo - Edvanio Santos Souza - - Valdete Aparecida de Moura Souza - Fls. 165/166: Manifeste-a a parte exequente, no
prazo de cinco dias, quanto ao depósito realizado pelo(a) executado(a), em 19/12/2022, no valor de R$489,46, sob pena de se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º