TJSP 10/01/2023 - Pág. 8618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
8618
da competência para a Vara da Família, é o Juízo Cível que deve apreciar o pedido formulado pelo Ministério Público.” (TJSP
Conflito de competência 0114798-91.2011.8.26.0000; Relator (a): Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de
Catanduva - 1ª Vara da Familia e Sucessões; Data do Julgamento: 07/11/2011; Data de Registro: 09/11/2011). Ante o exposto,
RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, nos termos do artigo
64, §1º, do Código de Processo Civil, ficando determinada a remessa destes autos ao Distribuidor para redistribuição a uma
das Varas Cíveis locais. Caso haja entendimento divergente, as razões para o conflito negativo de competência são as acima
externadas. Independentemente do trânsito em julgado, remetam-se os autos para distribuição ao D. Juízo de Direito de uma
das Varas Cíveis locais, efetuadas as anotações e comunicações necessárias. Atente a serventia para a remessa de eventuais
mídias arquivadas em cartório, se existentes. Int. - ADV: FRANCISCO IVAN NAGY (OAB 202960/SP), MARCOS ANTONIO
LEITE (OAB 267699/SP), IGOR FRANCISCO DE AMORIM OLIVEIRA (OAB 272678/SP)
Processo 1008084-72.2022.8.26.0625 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.L.M.S.
- Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movida por MLMS em face de BDBS, referente à dívida alimentar do período
de abril de 2012 a outubro de 2017, no valor de R$ 43.800,16. O executado não foi localizado para citação (fls. 62). Foram
realizadas rotinas eletrônicas e expedido alvará para busca de endereços. Tentou-se novamente a citação do executado no
endereço encontrado, porém, sem êxito (fls. 192). Verifica-se, ainda, a existência de outra execução pelo rito da prisão, na
qual foi expedido mandado de prisão a ser cumprido. Assim, não tendo o executado sido encontrado nos endereços obtidos
pelas rotinas eletrônicas e considerando o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO que a citação se dê por EDITAL,
fixado o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 256 e seguintes do CPC, para pagamento do débito ou apresentação de
impugnação. Providencie a Serventia o necessário. Se decorrido em branco o prazo da defesa, independente de manifestação
da parte contrária e/ou vista ao MP, venham primeiro conclusos para nomeação de curador especial (art. 72, inc. II, do CPC).
II Após, serão analisados os pedidos de fls. 197/198. Int. Taubaté, 19 de dezembro de 2022. - ADV: ANGELA VALENTE SILVA
DIAS (OAB 439582/SP)
Processo 1008474-42.2022.8.26.0625 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.F.S.A. - J.A. - Republicação para fins de
intimação do Curador Especial nomeado nos autos, Dr. Matheus de Alencar Estefano Saldanha: Vistos. Fls. 70: Tendo em vista
a informação de sinistro do automóvel de propriedade do interditando, bem como diante dos documentos constantes dos autos
(fls.46/52 e 62/68) e a manifestação favorável do Ministério Público (fls.70) é hipótese de deferimento do pedido, pelo que deverá
a Serventia expedir o competente ALVARÁ, permitindo a transferência do veículo FIAT, modelo Strada Adventure CD, ano fab/
mod 2011/2012, cor prata, PlcaFBD 4951SP, chassis 9BD27844PC7479557 a que pertence ao Sr. JDA para a empresa Liberty
Seguros S/A., com prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, para que a parte autora proceda a respectiva transferência,
praticando todos os atos necessários. Providencie a serventia o necessário. No prazo de 10 (dez) dias após a realização da
transferência deverá a parte autora, curadora provisória do interditando, comprovar a transferência da propriedade do veículo e o
depósito em Juízo da quantia obtida, sendo que o pedido de levantamento para aquisição de novo veículo deverá ser precedida
de novo pedido, devidamente justificado. Ciente das certidões juntadas (fls. 71/72) No mais, tendo em vista que o interditando
não constituiu advogado para apresentar impugnação, nos termos do artigo 752, §2º, do Código de Processo Civil, nomeio como
CURADOR ESPECIAL o Centro Espírita Caminho e Luz de Taubaté entidade que firmou convênio com a Defensoria Pública
local , na pessoa do advogado Dr. MATHEUS DE ALENCAR ESTEFANO SALDANHA. Intime-se, via imprensa oficial, ficando
concedido o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Após, intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo e,
em seguida, abra-se vista ao Ministério Público. Int.. - ADV: NILO PALMEIRA LEITE JUNIOR (OAB 151719/SP), MATHEUS DE
ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP)
Processo 1008474-42.2022.8.26.0625 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.F.S.A. - J.A. - Alvará expedido e disponível
digitalmente para impressão e encaminhamento. - ADV: MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP),
NILO PALMEIRA LEITE JUNIOR (OAB 151719/SP)
Processo 1009096-58.2021.8.26.0625 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - R.A.C.O. - - L.V.O. - Ofício
para a Alteração do Desconto dos Alimentos expedido e disponível digitalmente para impressão e encaminhamento pelas partes.
- ADV: SILVIO CESAR DE SOUZA (OAB 145960/SP), MANUELA COTULIO MONTEIRO (OAB 470855/SP)
Processo 1009459-45.2021.8.26.0625 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.A.H.F. - P.A.F. - Vistos.
Fls. 955/956: tendo em vista o já determinado a fls. 923, intime-se a requerente AAHF, por meio do Oficial de Justiça, para que
disponibilize aos avós paternos e tia paterna o número de telefone para realização das videoconferências, conforme decisão
de fls. 919. Deverá o Oficial de Justiça certificar nos autos, bem como informar o número de telefone da requerente à patrona
do requerido, por meio telefônico. Cumpra-se com urgência, servindo a presente como mandado. Int. - ADV: ELOISA SAMY
SANTIAGO (OAB 78170/RJ), NATÁLIA MENEGUIT DE CARVALHO (OAB 319548/SP), NATÁLIA MENEGUIT DE CARVALHO
(OAB 155473/RJ)
Processo 1009745-86.2022.8.26.0625 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.G.M. - S.G.M. - Vistos. I Fls. 129/130:
Ao risco do(s) advogado(s), considero regular a renúncia frente ao disposto no art.112, caput, do CPC, devendo ser excluído do
cadastro do feito. Providencie a serventia. Por 10 (dez) dias subsiste a assistência nos autos (ar. 112, §1º, do CPC). Decorrido
o prazo sem a constituição de novo patrono, intime-se pessoalmente a parte autora para regularização da representação
processual no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo (art. 76, §1º, inc. I, do CPC). II No mais, mantendo
a decisão de fls. 105 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Tendo em vista que até a presente data não houve o depósito
determinado na decisão mencionada, determino o bloqueio, via SISBAJUD, de eventuais valores de titularidade da parte autora,
até o limite do quinhão da menor, ou seja, R$ 19.500,00. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ISABELLA MENDES GARCIA (OAB
429348/SP)
Processo 1009967-88.2021.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de herdeiro ou legatário - Darlani Albessú
Fernandes - Wellington Douglas Albessú Fernandes Marcolino - Intimação da parte ré para pagamento das Custas em aberto, no
valor de R$ 560,80 - (em 2022). - ADV: ARY BICUDO DE PAULA JUNIOR (OAB 51619/SP), SIMONE GALDINO (OAB 378342/
SP), CHANDLER ROSSI (OAB 108459/SP), LUCIENE DE AQUINO (OAB 82638/SP)
Processo 1010542-62.2022.8.26.0625 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Sonia Cristina Lema Sousa - Sandra Regina Lema - - Rosely Lema Vandalete - - Denise Lema Pereira - - Glaucia Lema Pereira
de Jesus - - Gisele Lema Pereira - - Beatriz Lema Rodrigues da Silva - Certidão de Honorários expedida em favor da Dra.
Fernanda Guimarães Manfredini Silva (OAB/SP n.º 298.814) e disponível digitalmente para impressão. Termo de Compromisso
de Testamenteiro expedido, devendo a parte comparecer para prestar compromisso pessoalmente em Cartório, no horário entre
13h00min e 17h00min. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA MONTEIRO (OAB 383197/SP), FLAVIO ALMEIDA BONAFÉ
FERREIRA (OAB 300311/SP), FERNANDA GUIMARÃES MANFREDINI SILVA (OAB 298814/SP), MARIO PAULA NETO (OAB
422797/SP), JULIANA DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 439861/SP), REBECA MARIA COELHO SPONDA MONTEIRO (OAB
283805/SP), LEONARDO GUIMARÃES BONAFÉ FERREIRA (OAB 468389/SP)
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