TJSP 10/01/2023 - Pág. 8742 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3654
8742
Due Indústria e Comércio de Móveis Ltda - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado
entre as partes (fls. 227/228) e, em consequência, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, RESOLVO
O MÉRITO da presente Ação de Cobrança requerida por Natalia Tamer Schincariol em face de Due Indústria e Comércio de
Móveis Ltda. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANA CAROLINA FABRI ASSUMPCAO OLYNTHO (OAB
139680/SP), CASSIANO TADEU BELOTO BALDO (OAB 205848/SP), CRISTIANO BISCARO GROFF (OAB 145878/SP)
Processo 1002583-62.2021.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Família - Valdemar Alves Siqueira - Vistos. Vista dos
autos ao Ministério Público. Int. - ADV: NATHALIA ROMANI COLLIASO (OAB 304679/SP)
Processo 1002635-24.2022.8.26.0629 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Josiane Martins de Oliveira - Vistos. Fls. 12/19: defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Analisando a certidão de óbito de fls. 13/14, constata-se que há informações de que o falecido deixou bens a inventariar. Desta
feita, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça a requerente sobre a (ine)existência de referidos bens, comprovando nos autos.
Esclareça ainda se houve abertura de inventário, caso positivo, se está em andamento ou se está findo, comprovando nos
autos. Em caso negativo, deverá a requerente providenciar a juntada de declaração de anuência de todos os herdeiros, inclusive
da companheira do falecido, com firma reconhecida. Int. - ADV: GEORGE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 410748/SP)
Processo 1002685-50.2022.8.26.0629 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Kely Gabriela de Sales - - Gabriela Alves
Sales - Vistos. Nomeio ao cargo de Inventariante a Sr(ª). Kely Gabriela de Sales, expedindo-se termo de compromisso. Oficiese à agência do Banco Itaú S/A solicitando informações acerca de eventual existência de conta corrente e/ou poupança em
nome do falecido João Vicente de Sales, CPF nº 182.310.148-88. Caso positivo, o valor do saldo na data do óbito (22/06/2022).
Após, a resposta do ofício, venham as primeiras declarações e documentação necessária, em trinta dias. No mais, defiro o
recolhimento das custas processuais antes da homologação da partilha. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS REGONHA JUNIOR (OAB 203095/SP)
Processo 1002695-31.2021.8.26.0629 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Fls. 83/87: esclareço ao requerente que não é necessário a expedição de carta precatória, deverá o requerente
requerer a busca e apreensão do veículo diretamente no Juízo da Comarca onde se encontra o bem a ser apreendido, conforme
já determinado no despacho de fls. 76. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002895-43.2018.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sonia Maria Mariano
- - Ana Clara Mariano de Moura - Luiz Hiladio Pires Uliana - Vistos. Fls. 253/254: antes de apreciar o pedido, comprovem os
exequentes que o imóvel de matrícula nº 4977 pertence ao executado. Fls. 256/327, 334 e 335: ciência aos exequentes para
que se manifestem, se o caso. Int. - ADV: ANGELO BORTOLETTO JUNIOR (OAB 153179/SP), ALESSANDRA CARDOSO
RODRIGUES DA COSTA HERCHANI (OAB 357735/SP)
Processo 1002902-93.2022.8.26.0629 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Viii - Andre Ricardo Rosa - Vistos. No prazo de quinze dias, especifiquem
as partes de maneira fundamentada as provas que pretendem produzir e o que com elas pretendem demonstrar, sem prejuízo
de eventual julgamento no estado. Requerimentos genéricos não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência
da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra. Deverão ainda as partes, caso pretendam produzir
prova oral, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão, esclarecendo se concordam com a designação de audiência
virtual, consignando que o silêncio será interpretado como anuência. No mesmo prazo, as partes deverão informar também se
possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA
(OAB 157721/SP), GEORGE DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 410748/SP)
Processo 1002932-31.2022.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.H.S. - Vistos. Intimese o IMESC para designação de data/horário para realização da perícia. Int. - ADV: FERNANDA PEREIRA LEITE PALADINI
(OAB 442349/SP)
Processo 1002935-88.2019.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Neide Morales
Alexandre - Vistos. Fls. 141/144: Ante o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, nos termos do artigo 922 do Código de
Processo Civil, homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais e suspendo o processo até o cumprimento do acordo.
Int. - ADV: TARSILA TEIXEIRA PINTO MADUREIRA (OAB 272761/SP), ANDRE LUIZ CARDOSO MADUREIRA (OAB 328511/
SP)
Processo 1003087-39.2019.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elsa Maria
Serafim Pizol - José Fabio do Nascimento - Vistos. Fls. 125/126: Expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social
solicitando informações acerca de vínculos empregatícios em nome do executado José Fabio do Nascimento, CPF nº 944.518.26420 constante em seus cadastros. Defiro a realização de pesquisa na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados
(CENSEC), na modalidade Central de Escrituras e Procurações CEP, destinada à pesquisa de procurações e atos notariais
diversos, em nome da parte executada. Com as respostas, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: JEREMIAS FRANCISCO (OAB 368200/SP), JOSE
GERALDO FABRI (OAB 139532/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 1003216-44.2019.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - V.M.J.R.O. - P.M.T. e
outro - Vistos. Fls. 247/248 e 249: vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: KAREN ROSSELA GEREVINI BORDIGNON
(OAB 420969/SP), PAULO FRANCHI NETTO (OAB 215270/SP)
Processo 1003863-34.2022.8.26.0629 - Guarda de Família - Guarda - F.A.C. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça gratuita
à parte autora. Anote-se. Expeça-se mandado de constatação a fim de averiguar se o adolescente Mateus de Freitas e Cruz
está residindo com o genitor/requerente Fabio Azevedo Cruz e em quais condições. Após, será apreciado o pedido de guarda
provisória. Diante da natureza do conflito apresentado nos autos, considerando ainda a relevância da composição amigável
para a cultura da paz social, em que as próprias partes de forma consciente deliberam sobre a resolução do litígio em que
estão envolvidas, denotando responsabilidade e compromisso com suas próprias questões, designo audiência de tentativa
de conciliação NA MODALIDADE VIRTUAL para o dia 28 de fevereiro de 2023, às 14:00 horas, a ser realizada por meio
do aplicativo Teams. Frisa-se ainda que o equipamento necessário para participar da audiência é um computador, câmera,
microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos
os smartphones, além de acesso à internet. Não sendo possível às partes participar desta modalidade de audiência, deverão
justificar pormenorizadamente nos autos. Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de
São Paulo e da Portaria 01/2019, do CEJUSC de Tietê/SP, fixo a remuneração do conciliador, a ser designado para presidir a
sessão, em R$ 71,31 (setenta e um reais e trinta e um centavos), podendo tal montante sofrer complementação, a depender
da duração da sessão. Referida remuneração deverá ser depositada em conta corrente específica para essa finalidade junto
ao Banco do Brasil, Agência 0713-7, conta 600-9, em nome de Janara Bortolazzo Marcom e outros ou através de PIX - CHAVE
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