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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 - Página 8994

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TJSP 10/01/2023 - Pág. 8994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3654

8994

Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP)
Processo 1002087-95.2016.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Irma
da Silva Marques e outro - Oficio disponível para cumprimento, comprovando seu protocolo - ADV: RICHARD CRISTIANO DA
SILVA (OAB 258284/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002115-87.2021.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Regional
de Ensino e Saúde S/s Ltda - - Szk Ortodontia Ltda - - Hideo Suzuki - Thiago Luciano Rando - Aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP), LUCAS AUGUSTO PRACA COSTA
(OAB 223110/SP), TATIANA CRISTINA PEREIRA CEZAR RAYMUNDO (OAB 157526/SP)
Processo 1002115-87.2021.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Regional de
Ensino e Saúde S/s Ltda - - Szk Ortodontia Ltda - - Hideo Suzuki - Thiago Luciano Rando - Ante a satisfação da obrigação, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta à execução. Intime-se o executado para, no prazo de 15
dias, efetuar o pagamento das custas em aberto (art. 4º, III, da Lei 11.608/2003). P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente.
- ADV: LUCAS AUGUSTO PRACA COSTA (OAB 223110/SP), TATIANA CRISTINA PEREIRA CEZAR RAYMUNDO (OAB 157526/
SP), FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP)
Processo 1002140-66.2022.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.B.R.S. - Ao autor, manifestar nos autos acerca da
certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: TIAGO SGARIBOLDI (OAB 303820/SP)
Processo 1002180-48.2022.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Família - S.R.O. - D.R. - Honorários disponível para
impressão e cumprimento - ADV: SANDRA REGINA PAULICHI (OAB 290674/SP), JOSE FELIX ROCCO (OAB 107599/SP)
Processo 1002235-96.2022.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários e
Moradores de Lotes do Loteamento Chácaras de Recreio Recanto dos Bandeirantes - Vistos. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 72/73, celebrado livremente pelas partes nestes autos. Em consequência, tendo
a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, III,
b do CPC, já distribuídas entre as partes, na transação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Homologo
a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Fica prejudicada a
audiência designada nos autos. Arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser
iniciado cumprimento de sentença. P. R. I. C. - ADV: CLÓVIS JULIANO GUADAGNINI JUNIOR (OAB 311365/SP)
Processo 1002252-69.2021.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Célia Batista
Rodrigues - Mbm Seguradora S/A - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da autora. A seguir, cumpridas
às formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS), TACIANA
CRISTINA DA COSTA CRUZ DALLA VECCHIA (OAB 294659/SP)
Processo 1002266-24.2019.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Marcos
Cardoso Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado
na inicial para RECONHECER em favor do autor os períodos compreendidos entre 01/12/1992 a 09/04/1994, 29/04/1995 a
31/07/1996 e 01/08/1996 a 10/05/2018 como especiais, bem como DETERMINAR ao réu a averbação desses mesmos intervalos
temporais junto àqueles já reconhecidos em sede administrativa, com recálculo do período para concessão da aposentadoria
por tempo de contribuição, com demonstração nos autos, observados os parâmetros legais acima apontados, totalizando o
tempo de contribuição de 25 anos e 19 dias. As parcelas vencidas serão corrigidas nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97,
com redação data pela Lei 11.960/2009 (“Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza
e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até
o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”), ou seja, os juros
moratórios a partir da citação no percentual de 1% a.m. até a edição da referida Lei, quando então serão devidos no percentual
de 0,5% a.m. conforme aplicados nas cadernetas de poupança, observado o Manual de Orientação para Cálculos da Justiça
Federal. O réu pagará também honorários advocatícios no valor de 20% calculado nos termos da Súmula 111 do STJ (“Os
honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença”). A autarquia
está isenta do pagamento de custas. Considerando que o valor da condenação não excede o limite de mil salários-mínimos,
como tal considerado o valor de uma prestação anual (CPC, art. 292, § 2º), é dispensado o duplo grau de jurisdição obrigatório,
nos termos do parágrafo 3º do artigo 496 do CPC. Fixo os honorários periciais em R$ 600,00, de acordo com a Resolução nº
CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014. Requisite-se o pagamento. P. R. I. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP),
CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO (OAB 172203/SP)
Processo 1002298-24.2022.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - José Inácio de
Campos - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, especifiquem as provas que efetivamente
pretendam produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: JORGE CORRÊA (OAB 235838/
SP)
Processo 1002318-49.2021.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Cláudia Weismann PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Cumpra-se o v. Acórdão. Redistribua-se os autos ao Juizado Especial Cível
para a posterior remessa ao Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: ANSELMO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 243162/SP),
JEFFERSON MORAIS DOS SANTOS (OAB 190231/SP)
Processo 1002445-50.2022.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDER
COELHO DOS SANTOS (OAB 352161/SP)
Processo 1002483-62.2022.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Eletiva - Daniela de Oliveira - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTO FELIZ - Ante o exposto,DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo e determino a remessa dos
autos ao Juizado Especial Cível desta Comarca para o sentenciamento do feito. Intime-se. - ADV: IVANI DE ALMEIDA (OAB
141443/SP), JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP)
Processo 1002502-68.2022.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jair Benassi Silva - Ante o
exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a antecipação dos efeitos da tutela para impor à ré a obrigação de não fazer consistente no
impedimento de inscrever o nome do autor em qualquer espécie de protesto. Intime-se. - ADV: ANDRE PAULO PUPO ALAYON
(OAB 93250/SP)
Processo 1002519-07.2022.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Periculosidade - Luiz Carlos Soares
Junior - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Cite-se o réu para apresentar contestação na forma do artigo
335, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: REGINA CELIA MACHADO (OAB 339769/SP), CESAR LONGHI (OAB 407879/SP)
Processo 1002583-51.2021.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Vinocur Mont Royal Incorporação
Imobiliária Ltda. - Defiro a penhora sobre os direitos que o executado MARIA ANGELICA DE MOURA ALVES PEREIRA possui
sobre o imóvel matriculado sob o número 63.161, no Registro de Imóveis desta Comarca de Porto Feliz (fls. 31/347) para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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