TJSP 11/01/2023 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3655
1106
Sliuzas - - Vanda Regina dos Santos Sliuzas - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, a petição protocolada sob número 288.
FFPA.22.00047593-1 em 08.01.2022 veio desacompanhada da guia de des arquivamento. Nada Mais. Ituverava, 10 de janeiro
de 2023. Eu, ___, Gerson Luis Salvino Alves, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FABIO BLANGIS (OAB 191187/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000768-49.2022.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - D.R.M. - Vistas dos autos ao
requerente para: (x) apresentar, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, contrarrazões ao recurso de Apelação interposto pelo
requerido, no prazo legal de 15 dias. - ADV: JULIO CESAR GIOSSI BRAULIO (OAB 115993/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2023
Processo 0000550-38.2022.8.26.0288 (apensado ao processo 1002557-59.2017.8.26.0288) (processo principal 100255759.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ivone Aparecida Ornelas Rodrigues - BANCO
DO BRASIL S/A - Fls. 344/350: Aguardando manifestação da parte autora. - ADV: JOSE JACKSON DOJAS FILHO (OAB 208396/
SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2023
Processo 0000222-70.2006.8.26.0288 (288.01.2006.000222) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.H.B.R.M. - Vista ao
exequente sobre a devolução da carta precatória (fls. 775/796), tendo em vista que não foi realizada a constatação de bens
do executado, nos termos da certidão de fls. 795, requerendo o que for de direito em cinco dias. - ADV: CARLOS ROBERTO
FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP), GIOVANA HELENA VIEIRA
RIBEIRO NEGRIJO (OAB 263891/SP), ROBERTO MIRANDOLA (OAB 27829/SP)
Processo 0000905-48.2022.8.26.0288 (processo principal 1003576-32.2019.8.26.0288) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Célio José de Matos - Vistos. À vista do que consta às fls. 149/151, julgo extinto o feito
com fulcro no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Caso o depósito tenha sido efetuado em agência do Banco
do Brasil, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do Comunicado Conjunto n.º 1514/2019
e artigo 1.112, §8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, apresentar o formulário
para que seja possível a transferência bancária através do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Artigo 40, § 3º,
Resolução CJF-RES 2017/00458 de 4/10/2017). O formulário está disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formuláio de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). Apresentado o formulário, expeça-se o MLE. Caso contrário, confeccione-se o Alvará, observando-se eventual
contrato de honorários constante nos autos. Com o trânsito em julgado e cumpridas e observadas todas as determinações
legais, arquivem-se os autos com as anotações de praxe e estilo. P.I.C. - ADV: BRUNO SANDOVAL ALVES (OAB 261565/SP),
IVO ALVES (OAB 150543/SP)
Processo 0001512-61.2022.8.26.0288 (processo principal 1003508-82.2019.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Camila Machado Ferreira - - Christopher Abreu Ravagnani - VISTA À PARTE AUTORA DA PETIÇÃO
RETRO (F 512), NO PRAZO LEGAL. - ADV: MARIANA SPAGGIARI DE ALCANTARA (OAB 330503/SP), CHRISTOPHER ABREU
RAVAGNANI (OAB 299585/SP), BRUNO HUMBERTO NEVES (OAB 299571/SP)
Processo 0001869-27.2011.8.26.0288/01 (028.82.0110.001869/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Euripedes Maria Costa Barbosa - José Paulo Barbosa - João Alberto Antonelli - - Bruno Costa Antonelli Me e
outro - Processo 517/11 Vistos. À vista do que consta à fls. 530/531 e certidão de fls. 521, julgo extinto o feito com fulcro no
artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil ante a satisfação integral do débito. Fls. 525: expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor da exequente referente aos depósitos de fls. 509/510, observando-se o formulário de fls. 526,
se em termos. Diante da convênio firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, arbitro os honorários
advocatícios no máximo previsto na tabela, expedindo-se certidão oportunamente. Com o trânsito em julgado, recolhidas as
custas processuais finais a cargo dos executados (Lei Estadual nº 11.608/2003, artigo 4º, inciso III, c/c parágrafo 1º), arquivemse os autos com as anotações de praxe e estilo. P.I.C. - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP),
MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP), DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP)
Processo 0002618-34.2017.8.26.0288 (processo principal 0001144-43.2008.8.26.0288) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Joana Darc Nascimento de Mendonça - (Precatória devolvida- fls. 144/170: ao exequente) - ADV: CECILIO
MOYSES NETO (OAB 288605/SP)
Processo 1000338-97.2022.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gustavo Mariano
dos Santos - Banco BMG S.A. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial, na forma do artigo 487, I,
do Código de Processo Civil, para i) declarar a inexistência da relação jurídico-negocial apontada na inicial, ii) condenar a ré
a ressarcir à autora os valores indevidamente descontados, nos termos da fundamentação suso lançada, a serem acrescidos
da correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o desembolso e dos juros moratórios legais a contar da citação, bem
como iii) condenar a requerida a pagar a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida da
correção monetária pela tabela do TJSP a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e dos juros moratórios legais a
partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Por ter a parte autora decaído de parte mínima do pedido, condeno a suplicada
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Ao trânsito em julgado, arquivem-se. P. I. C. Ituverava,
09 de janeiro de 2023. - ADV: JOAO ATHAYDE DE SOUZA MIGLIORINI (OAB 121811/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB
186884/SP)
Processo 1000357-40.2021.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - K.M.F.S. - A.S.F. - Posto isso, julgo
parcialmente procedente o pedido exordial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para (i) decretar o divórcio de K.
M. F. S. e A. S. F.; (ii) estabelecer a guarda unilateral do filho menor do casal em favor da genitora, assegurando-se o direito
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