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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 - Página 1313

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TJSP 11/01/2023 - Pág. 1313 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3655

1313

cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA
LINS (OAB 319936/SP)
Processo 1125501-69.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Natalia Santana Bono - Avon
Cosméticos Ltda - Vistos. Fls. 47/49: Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo
celebrado entre as partes; e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito que Natalia Santana Bono move em face de
Avon Cosméticos Ltda, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Pagamento de custas e honorários
seguirá a forma avençada. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, anote-se o trânsito em julgado e aguarde-se
no arquivo a comunicação de cumprimento integral do acordo, que deverá ser feita pelo credor independentemente de nova
intimação. P.R.I. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA
(OAB 226818/SP)
Processo 1126990-44.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Prass Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios II - Certidão à disposição da parte interessada. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE MELLO
SANTOS (OAB 320412/SP)
Processo 1128044-45.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Gicless Servicos e Suprimentos Ltda - Cleuseli Macedo de Queiroz - BANCO SAFRA S/A - Fls. 118: Cadastro regularizado. - ADV: SIDNEY MELQUIADES DE QUEIROZ
(OAB 184500/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1128726-34.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.S. - F.S.O.B. - - T.B.S. e outro - Fls. 689 e ss: à
autora. Intimem-se. - ADV: EDUARDO DE PAIVA GOMES (OAB 350408/SP), DANIEL DE PAIVA GOMES (OAB 315536/SP),
MARCOS GOMES DA SILVA BRUNO (OAB 182834/SP), RENATO MULLER DA SILVA OPICE BLUM (OAB 138578/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1132616-44.2022.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Vistos. Fl. 108 e
documentos: recolhida a custa faltante, o feito prossegue. Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de
Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual, máxime pelo volume de
ações distribuídas diariamente neste Foro Central. Ademais, o setor apropriado deste Fórum não é dotado de recursos materiais
e humanos suficientes para atender à grande demanda de feitos cíveis do Foro Central, considerando serem 45 Varas Cíveis,
com dois magistrados em cada, e distribuição de mais de duzentos processos por mês. Inexiste prejuízo na supressão do ato
initio litis, tendo em vista que a audiência de conciliação pode ser realizada a qualquer momento, havendo interesse das partes.
Devendo este juízo zelar pela rápida solução da lide e evidenciada a inexistência de recursos estruturais compatíveis, fica
dispensada a audiência de conciliação preliminar. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), por carta, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder(em) ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento)
do valor atribuído à causa, hipótese em que ficará(ão) desobrigado(a)(s) do pagamento das custas processuais, ou oferecer(em)
embargos, nos termos do artigo 702 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil; advertindo-o(a)(s), ainda, a respeito da
preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça(m) inerte(s). A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1137507-45.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tsd Tecidos Indústria e Comércio Ltda - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Fls. 183 e seguintes: Às partes, para, querendo, manifestarem-se acerca
do laudo pericial apresentado, no prazo de quinze dias. Fls. 249: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do
perito, nos termos do formulário já apresentado aos autos. Intime-se. - ADV: RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/
SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1142233-28.2022.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Orlando Martins
Mauro - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação do feito, em razão da idade do autor. Deixo de designar a audiência prevista no
artigo 334 do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual,
máxime pelo volume de ações distribuídas diariamente neste Foro Central. Inexiste prejuízo na supressão do ato initio litis,
tendo em vista que a audiência de conciliação pode ser realizada a qualquer momento, havendo interesse das partes. Devendo
este juízo zelar pela rápida solução da lide e evidenciada a inexistência de recursos estruturais compatíveis, fica dispensada
a audiência de conciliação preliminar. Cite-se a parte ré, por carta, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do artigo 335, III, CPC, ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios
em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito atualizado. Cientifique(m)-se eventual(ais) fiador(es) e/ou sublocatário(a)(s)
do imóvel. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB
166334/SP)
Processo 1142282-69.2022.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Rusca Belli Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Deixo de designar a audiência prevista no artigo
334 do Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual,
máxime pelo volume de ações distribuídas diariamente neste Foro Central. Inexiste prejuízo na supressão do ato initio litis,
tendo em vista que a audiência de conciliação pode ser realizada a qualquer momento, havendo interesse das partes. Devendo
este juízo zelar pela rápida solução da lide e evidenciada a inexistência de recursos estruturais compatíveis, fica dispensada
a audiência de conciliação preliminar. Cite-se a parte ré, por mandado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do artigo 335, III, CPC, ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários
advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifique(m)-se eventual(ais) fiador(es) e/ou sublocatário(a)(s) do
imóvel. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB
106005/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP)
Processo 1142548-56.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Herman Markovitz - Intellidata Industrial da Amazonia S/A - Vistos. Para análise da pertinência do pedido de justiça gratuita, os interessados deverão
juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, as seguintes cópias, de forma legível: a) anotações em carteira
de trabalho da pessoa física, seus dois últimos demonstrativos de pagamento (holerite, benefício previdenciário ou pró-labore)
e suas duas últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal, na íntegra; e b) documentos contábeis e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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