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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 - Página 2024

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TJSP 11/01/2023 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3655

2024

vencimento antecipado das restantes e a incidência de multa de 10% (art. 916 do CPC). 3. Formalizada eventualmente penhora
sobre bem imóvel, com o correspondente termo ou auto assinado pelo depositário, expedir-se-á certidão para fins de registro
junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como, sendo o caso, serão intimados da demanda o(a) cônjuge do(a) executado(a)
(s). 4. Deverá a parte executada ser cientificada de que poderá oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias
contados da penhora. 5. Não havendo pagamento, à vista ou parcelado, ou não sendo indicados ou oferecidos bens passíveis
de penhora, proceda-se à indisponibilidade e transferência de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do CPC, via sistema
SisbaJud. Juntem-se os detalhamentos das ordens judiciais de bloqueio, se positivas. 6. Caso todas as providências forem
infrutíferas, ou sejam encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema,
que deverão ser de imediato liberados, expeça-se mandado de livre penhora. Se estéril somente a citação postal, expeça-se
mandado de citação e penhora, nos termos dos itens anteriores. Em ambas as hipóteses, o Oficial de Justiça deverá penhorar e
avaliar de imediato os bens indicados pela parte credora (CPC, art. 829, §1º, cc. o art. 154, V), ou outros que venha a localizar
(observando-se preferencialmente a ordem do art. 835 do CPC), intimando-se a parte executada. Se não localizar a parte
executada para intimação da penhora, o Oficial de Justiça certificará detalhadamente as diligências realizadas. Se não localizar
bens penhoráveis, deverá proceder na forma do art. 836, §1º, do CPC, descrevendo, por exemplo, os dados de eventual veículo
existente no local. 7. Caso nenhum bem penhorável seja encontrado pelo Oficial de Justiça, aguarde-se por improrrogáveis
30 (trinta) dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem alteração, o
processo será extinto, aplicando-se o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, independentemente de nova intimação, pois esgotados os
meios disponíveis para localização de bens da parte devedora. 8. DEFIRO, desde logo, a expedição de certidões para os fins
do art. 782, §3º, e do art. 828, ambos do CPC. Intime-se. - ADV: KÁSSIA CRISTINA DE CASTRO PEIXOTO SANTORO (OAB
383540/SP), GABRIELA RIOS SACHI (OAB 395718/SP)
Processo 1001140-05.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Anderson Eduardo Catelani Intimação à parte autora em termos de prosseguimento, tendo em vista o Ofício de fls. 59/66, no prazo de 5 dias. - ADV: LUCAS
SACHI (OAB 341305/SP), KÁSSIA CRISTINA DE CASTRO PEIXOTO SANTORO (OAB 383540/SP)
Processo 1001846-22.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Cesar Beltran - Vistos.
Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Execução de Título Extrajudicial
proposta por Paulo Cesar Beltran em face de Sidnei Pinheiro, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se e intimem-se,
arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP)
Processo 1001917-87.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adalton Antonio Coelho Intimação da parte exequente para indicar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, bens penhoráveis em nome da parte
executada, bem como onde podem ser localizados, sob pena de extinção e arquivamento do feito, tendo em vista a certidão
negativa de fls. 61. - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
Processo 1002271-15.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Denis Augusto
de Magalhes Me - Vistos. Às fls. 57/58 as partes firmaram acordo, judicialmente homologado às fls. 59/60, consignando que,
decorridos 15 (quinze) dias do prazo final para o cumprimento do acordo, sem a manifestação daquelas, considerar-se-ia
cumprida a celebração. No entanto, às fls. 67/68 sobreveio informação da credora que a avença foi integralmente cumprida, de
modo que JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Execução de Título Extrajudicial proposta por Denis Augusto de Magalhes
Me em face de Maria do Rosario Batista Pereira, nos termos do art. 924, II, do CPC. Levantem-se as restrições de transferência,
realizadas sobre os veículos indicados às fls. 40, através do sistema RenaJud. Indefiro a segunda parte do requerimento de
fls. 67, item b, tendo em vista que inexiste qualquer apontamento de restrição de crédito realizado por este Juízo. Publique-se
e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: GABRIELA RIOS SACHI (OAB 395718/SP), LUCAS SACHI (OAB
341305/SP)
Processo 1002279-89.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Munrá Semijoias Ltda - Vistos.
Fls. 50/51: DEFIRO o pedido a fim de que o INSS forneça o CNIS atualizado da parte executada KAREN ALVES DOS SANTOS
CPF 536.724.218-98. Encaminhe-se, portanto a presente decisão, via e-mail institucional. Com a reposta, vista à parte credora.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Intime-se - ADV: GABRIELA RIOS SACHI (OAB 395718/SP)
Processo 1002611-90.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ademir Picolli Júnior - Vistos.
1. Recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95. 2. Vista à parte contrária
para as contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da 11ª C.J., com sede em Pirassununga, com as
nossas homenagens. 4. Intimem-se. - ADV: LUANA SOARES MARIN (OAB 480706/SP), EDER DE PAULA (OAB 407198/SP)
Processo 1002842-83.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Munrá Semijoias Ltda - Vistos.
Ante o constante de fls. 29, onde informa que a parte executada é desconhecida no endereço informado, e pelo mais que dos
autos consta, JULGO EXTINTA, por sentença, sem resolução do mérito, a presente Execução de Título Extrajudicial proposta
por Munrá Semijoias Ltda em face de Sandra dos Santos Pereira, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. P.R.I., arquivandose os autos oportunamente. - ADV: GABRIELA RIOS SACHI (OAB 395718/SP)
Processo 1003147-67.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Simas & Simas Ltda Epp - Intimação à parte autora para juntar o formulário próprio, para expedição do MLE, conforme determinado na r. Sentença,
no prazo de 05 dias. - ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1003176-20.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Simas & Simas Ltda Epp - ISTO POSTO, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 53, §4º,
da Lei 9.099/95. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente.
- ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1003192-71.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARISA APARECIDA MENDES
GARCIA MINIMERCADO ME - Vistos. 1. A busca de ativos via sistema SisbaJud foi totalmente frutífera. Libere-se nos autos o
comprovante de depósito relativo às requisições. 2. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo,
pessoalmente, para manifestar-se nos termos do art. 854, §3º, do CPC, e, na forma do item seguinte, para oferecimento de
embargos. 3. Decorrido o prazo acima sem manifestação, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para
oferecimento de embargos (Enunciado 140 FONAJE). Anoto, por fim, que o depósito judicial dispensa a lavratura de termo de
penhora, por expressa previsão legal. 4. Int. - ADV: CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO (OAB 197218/SP)
Processo 1003745-21.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Munrá Semijóias Ltda. - Vistos.
1. A busca de ativos via sistema SisbaJud foi totalmente frutífera. Libere-se nos autos o comprovante de depósito relativo às
requisições. 2. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se
nos termos do art. 854, §3º, do CPC, e, na forma do item seguinte, para oferecimento de embargos. 3. Decorrido o prazo acima
sem manifestação, independentemente de nova intimação, iniciar-se-á o prazo para oferecimento de embargos (Enunciado 140
FONAJE). Anoto, por fim, que o depósito judicial dispensa a lavratura de termo de penhora, por expressa previsão legal. 4. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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