TJSP 11/01/2023 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3655
2425
eventual custas em aberto, arquive-se. Int. - ADV: ADAO DE JESUS VICTAL (OAB 138525/SP), MARCIO TADEU DE MARCHI
(OAB 116636/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2023
Processo 0000119-68.2023.8.26.0320 (apensado ao processo 1004985-73.2021.8.26.0320) (processo principal 100498573.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - K.H.S. - Vistos. Determino ao(à) exequente
a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão do executado no polo passivo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
GLAUCIO PISCITELLI (OAB 94103/SP)
Processo 0000608-42.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1016136-36.2021.8.26.0320) (processo principal 101613636.2021.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.F.C.F. - A.R.S.F. - Vistos. Fls.
179/ss anote-se o retorno do agravo de instrumento interposto. Diga a exequente sobre extinção desta execução. Após, ao
MP. Intime-se. - ADV: CAROLINA DI LULLO FERREIRA (OAB 332568/SP), RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 83022/MG),
RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 434497/SP)
Processo 0002498-16.2022.8.26.0320 (processo principal 0003284-56.2005.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Dissolução - Luana Beatriz Serralvo Perez - Luciana Aparecida Mazon Perez - Vistos. Defiro a conversão do feito para o rito da
penhora, nos termos do artigo 528, § 8º c/c 523 do CPC. Anote-se. Intime-se a devedora, pelo DJE na pessoa de seu advogado,
para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento
voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o
pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo
atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo previsto no art.
523 sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se
baixa no processo principal junto ao sistema SAJ. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GABRIELA AMORE (OAB 361647/
SP), CELSO ANTONIO PALERMO (OAB 120850/SP)
Processo 0009214-59.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1007475-39.2019.8.26.0320) (processo principal 100747539.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.C.N.M.C.N. - S.S.N. - Dê-se vista ao Ministério Público. Após,
tornem. - ADV: JULIANA AVENIENTE JORGE GUZZI (OAB 208780/SP), CARLOS EDUARDO DE ANDRADE MAIA (OAB 247546/
SP)
Processo 0010100-58.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1006857-26.2021.8.26.0320) (processo principal 100685726.2021.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - K.V.N.S. - Dê-se vista ao
Ministério Público. Após, tornem. - ADV: WILMAR FREDERICO CASSAROTTI NETO (OAB 353803/SP)
Processo 0010727-62.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1014619-35.2017.8.26.0320) (processo principal 101461935.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Oferta - K.E.S.F. - - K.L.S.F. - N.A.F. - Dê-se vista ao Ministério Público. Após,
tornem. - ADV: FATIMA GENTIL DUCA (OAB 187688/SP), NATHALIA AMORES FERNANDES (OAB 440916/SP)
Processo 0024620-96.2017.8.26.0320 (processo principal 1000896-80.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Susy Alessandra Antico Roque - MARIA APARECIDA NAVARRO PECCININI - - Ana Alexandra
Couto Peccinini e outros - Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. - ADV: GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/
SP), FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP), LUIS EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE (OAB 130426/SP)
Processo 1000005-98.2023.8.26.0551 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Maria Cecilia de Jesus - Vistos. Recebo
os autos vindos do Plantão judiciário. Defiro a justiça gratuita, anotando-se. A experiência revela que a conciliação não vem
se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo
(art. 5º, LXXVIII, CF). O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do
rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Diante de tal fundamentação,
como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da realização da audiência. Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo
CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação. No mesmo sentido, diga
a parte ré na defesa. Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de defesa implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia, como carta de citação. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto (fls. 29/ss). Int. - ADV: LARISSA
ABE WADA (OAB 402734/SP)
Processo 1000012-07.2023.8.26.0320 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - J.A.P.S. - Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem. - ADV: JOSIANE CRISTINA MARTINS (OAB
224570/SP)
Processo 1000015-59.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Roque Imóveis
Sc Ltda - Providencie a parte autora o recolhimento da complementação da taxa judiciária, observando-se o valor mínimo de
R$ 171,30. Após o recolhimento, expeça-se carta AR para citação. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registrese a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças
processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante
em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Independentemente
de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Caso a
citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, indique o credor bens penhoráveis. Caso a citação não
se concretize, diga o credor em prosseguimento. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DANIELA GULLO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º