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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 - Página 3924

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TJSP 11/01/2023 - Pág. 3924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3655

3924

seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o
requerimento em 5 (cinco) dias. Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas,
facultado ao exequente seu levantamento. Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos
os atos executivos. Opostos embargos, intime-se a parte autora para resposta, no prazo de 15 dias (artigo 702, parágrafo 5º, do
NCPC). Intime-se. - ADV: ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA (OAB 249133/SP)
Processo 1002937-54.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Geraldo Evangelista Júnior
- CLAUDIO ANTONIO DA SILVA - Residencial Morada do Sol de Orlândia Empreendimentos Imobiliários Spe - Ltda - - Bumman
Brasil Infraestrutura Viária e Ambiental Eireli Me - - Vitor Augusto Rodrigues - - CLAUDIO ANTONIO DA SILVA e outro - Bumman
Brasil Infraestrutura Viária e Ambiental Eireli-ME - Vistos, conjuntamente processos nºs 1002563-38.2019.8.26.0404 (feitopiloto), 1002085-30.2019.8.26.0404, 1002086-15.2019.8.26.0404, 1002147-70.2019.8.26.0404, 1000423-94.2020.8.26.0404.
Para prosseguimento, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de março de 2023, às 14 horas que será
realizada por videoconferência por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do
Comunicado CGJ nº 284/2020. Intimem-se as partes para comparecimento. Caso requerido o depoimento pessoal, deverão
as partes efetuar o recolhimento das diligências necessárias, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação desta decisão,
sob pena de preclusão. Em se tratando de pedido de parte assistida pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a
causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação da parte adversa para colheita de
depoimento pessoal, caso solicitado. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas e
recolhimento das diligências necessárias, a contar da publicação desta decisão (que deverá conter, sempre que possível: nome,
profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho),
sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição
de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos
distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as
regras do artigo 455 do CPC). Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a
causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto
se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Deverão os patronos das partes, no
prazo de 10 dias, trazer os autos seus respectivos endereços de e-mail e telefone para eventual contato WhatsApp, assim
como das testemunhas arroladas para possibilitar o envio de link para participação do ato. O link será enviado posteriormente,
assim como manual de participação em audiências virtuais, na forma dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020.
Consigne-se que, tendo em vista o sistema de audiências por videoconferência instituído pelo Comunicado CG nº 284/2020 e
mantido nos termos do Provimento CSM nº 2564/2020, não há razão para expedição de carta precatória para oitivas. Friso que
a audiência por videoconferência, neste momento de potencialidade lesiva da COVID-19, é a regra, observando-se as diretrizes
apontadas pelos Provimentos CSM nºs 2564/20, 2566/20 e 2567/20, notadamente o artigo 26 e seguintes do Provimento CSM
nº 2564/20, que disciplina os atos judiciais. Excepcionalmente, declarada por decisão judicial a inviabilidade de realização do
ato de forma integralmente virtual, poderão ser realizadas presencialmente as audiências envolvendo réus presos; adolescentes
em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; e
outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente (Parágrafo 1º, do artigo 26 de referido Provimento). E, ainda, “as
audiências presenciais, sempre que possível, deverão ser realizadas de forma mista, com a presença de algumas pessoas no
local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto, inclusive de réus presos e adolescentes em conflito com
a lei em situação de internação, observado o disposto no §1º deste artigo.” (Parágrafo 2º, do artigo 26 de referido Provimento).
Caso as partes discordem da realização da audiência na modalidade virtual, deverá pugnar pela realização da audiência na
modalidade presencial, em igual prazo (5 dias). Na hipótese de restar silente sobre tal ponto, presumir-se-á que concordam
com a realização da audiência na modalidade virtual. Outrossim, o processo deve seguir sua marcha, com imediata retomada,
não sendo o caso de permanecer paralisado a ponto de aguardar o encerramento do período de vigência do Sistema Remoto
de Trabalho, instituído no âmbito do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, bem
como dos Provimentos CSM nºs 2.564/2020, 2566/20 e 2567/20, por causa da Pandemia da Covid-19, devendo ter como norte
a razoável duração do processo, princípio ínsito em nossa Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXVIII), cabendo às partes a
observância do dever de colaboração previsto no artigo 6º do CPC. Tratando-se de parte beneficiária da gratuidade processual,
servirá esta decisão como mandado, caso necessário, cabendo ao Oficial de Justiça colher endereço de e-mail e telefone da(a)
intimanda(o). Faculta-se ao Oficial de Justiça o cumprimento pelos meios eletrônicos ou presencial, observando as cautelas de
praxe ante o estado Pandêmico. Vindo os endereços de e-mails, disponibilize a serventia o link de acesso à reunião virtual, a ser
enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes (partes, patronos e testemunhas), o que é suficiente para o ingresso
na audiência virtual. Atente-se, se necessário, para geração do “QR Code”, conforme Comunicado CG 666/20 (DJE 24/07/20,
página 8). Atente-se, finalmente, ao disposto pela PORTARIA Nº 10.095/2022, de 18/03/2022, do Eg. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo que, a partir do dia 21 de março de 2022, para ingresso nos prédios do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, ficam dispensadas a aferição de temperatura corporal e a exibição do comprovante de vacinação contra a COVID-19
na entrada dos prédios do Tribunal. A obrigatoriedade do uso de máscaras faciais nas dependências dos prédios do Tribunal
seguirá os parâmetros definidos pelo Governo Estadual. Caso necessário, distribua como plantão-urgente ou urgente. Tudo
cumprido, aguarde-se a realização da audiência. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FERNANDO GOMES (OAB 422830/SP), ANA
CAROLINA EVANGELISTA (OAB 391845/SP), EDINALDO RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB 111006/SP), JOSE BORGES DA
SILVA (OAB 112895/SP), ATAIR CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 179733/SP), RICARDO LELIS LOPES (OAB 262155/SP)
Processo 1501784-55.2021.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Orlândia - Maria de Lourdes Rodrigues
Jamel - Por ora, deverá a parte exequente se manifestar especificamente quanto aos comprovantes de pagamento acostados
nos autos (fls. 71/74), se incluso ou não no saldo da dívida excutida, cabendo à parte executada, a depender da resposta,
promover manejo adequado de sua irresignação (Embargos em vista da necessidade de dilação probatória). Cumpra-se. - ADV:
LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP), RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2023
Processo 0001415-04.2022.8.26.0404 (processo principal 1001059-94.2019.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Gilmar Lopes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - *Impugnação: manifeste-se a parte requerente em 15 dias. - ADV: GABRIEL AVELAR BRANDÃO (OAB 357212/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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