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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 - Página 4197

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TJSP 11/01/2023 - Pág. 4197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3655

4197

relação a regulamentação da guarda, das visitas e alimentos, nos autos da ação de Homologação de Acordo Extrajudicial de
Regulamentação de Guarda, Visitas e Alimentos, requerido por C.H.R.A. rep. Por E.A. e A.R.M., julgando consequentemente
EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo
Civil. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado, que opera na
data da publicação desta sentença no DOE. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos
autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua
atuação no presente feito. Expeça-se certidão. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA
DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos, conforme acordo entabulado entre as partes, cuja copia segue em anexo.
Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio desta à empregadora. Isento de custas ante a concessão
dos benefícios da lei 1.060/50. Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública, se o caso. Arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: ANDERSON NUNES DA SILVA (OAB 348171/SP)
Processo 1002570-22.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.O.M. - H.F.M. - Vistos. Fls. 164 e
165: Ciente. Aguardo o cumprimento pela requerida do despacho de fls. 161. Com a juntada, vista ao MP. Int. - ADV: ANDRE
LUIZ SANCHEZ (OAB 417553/SP), MARCO ANTONIO BARONE RABÊLLO (OAB 182522/SP)
Processo 1002716-73.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.L.S.S. A.S.S. - Vistos. Ciência às partes quanto ao encerramento da reiteração dos bloqueios realizados nas contas bancária de
titularidade do executado, cujo relatório consta às fls. 255/256. Manifestem-se as partes, nos termos do artigo 854, §2º do
Código de Processo Civil, intimando-se o executado em caso de bloqueio positivo. Intime-se. - ADV: ÂNGELO FURINI GARCIA
(OAB 136701/SP), CLAUDIA TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 229821/SP)
Processo 1002903-13.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.R.S. - Fls.135 :
Ciência ao patrono. - ADV: FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279268/SP)
Processo 1003595-70.2022.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - Z.M.S.A.F. - S.F.F. - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes às fls. 132/135, DECRETO o divórcio consensual e julgo extinto o processo
nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC. Proceda a Serventia as anotações necessárias no sistema eletrônico. Determino à
empregadora do alimentante as providências necessárias para o desconto da pensão alimentícia fixada nestes autos no patamar
de 15% (quinze por cento) de seus vencimentos líquidos, incidentes sobre férias, horas-extras, 13º salário, gratificações e
verbas rescisórias, exceto FGTS e eventual multa sobre ele existente. Referida importância deverá ser depositada em conta
bancária em nome da representante legal do alimentado, a ser informada diretamente pela parte. SERVIRÁ A PRESENTE
SENTENÇA COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos. Deverá o patrono
do interessado providenciar a impressão e envio deste à empregadora. Para a hipótese de trabalho sem vinculo empregatício,
deverão as partes atentar ao quanto por elas ajustado no acordo de fls. 132/135. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO
MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de SANTANA DE
PARNAÍBA, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 118802 01 55 2012 3 00005 009 0000912 57, observando que
a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira. Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente Competente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão
retificada, quando for o caso. O patrono do requerente deverá providenciar a impressão e envio deste ao Cartório de Registro.
Isento de custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo
devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela
Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Ante o acordo avençado, homologo a desistência
do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado, que opera na data da publicação desta sentença no DOE. Para fins de
averbação do mandado acima, deverá a parte apresentar também copia da publicação desta sentença. Arquivem-se os autos
com as cautelas necessárias. Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública, se o caso. P.R.I.C. - ADV: HELEN CRISTINA
OLIVEIRA BERNARDI JORDÃO (OAB 455772/SP), ASCENIR JORDAO (OAB 104150/SP), CLAUDETE DE ALMEIDA BARBOSA
(OAB 61503/SP)
Processo 1003986-25.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Família - D.F.S. - Delaine Ferreira da Silva - Vistos. Fls.
73: Recebo a emenda à inicial da reconvenção. Nos termos do art. 292, § 3º, do CPC, corrijo o valor da causa da reconvenção
para R$ 7.812,00. Anote-se. Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: KARINA MARQUES DOS SANTOS (OAB 440433/SP)
Processo 1004428-93.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Marines Correa Moreira - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - FESP - Nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), providencie o interessado a juntada
da taxa de desarquivamento. Prazo de 10 dias. No silêncio, os autos retornarão ao Arquivo Geral. - ADV: BEATRIZ COUTO
TANCREDO (OAB 301498/SP), MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP)
Processo 1004996-07.2022.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - V.T.S. - Vistos. Ante o informado às fls. 108/109,
excluam-se os nomes dos patronos do cadastro das partes Davi e Ariel, conforme requerido. Aguarde-se a regularização
processual dos autores Davi e Ariel, pelo prazo de 15 dias. Sem prejuízo, atenda a Inventariante Valdilene o já determinado às
fls. 105. Após atendidas as determinações acima, devidamente certificado, tornem os autos ao Contador. No mais, cumpra a
inventariante o já determinado às fls. 84/85. Int. Osasco, 09 de janeiro de 2023. - ADV: SABRINA MELO SOUZA ESTEVES (OAB
268498/SP), EDUARDO SCARABELO ESTEVES (OAB 297604/SP)
Processo 1005057-96.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.S.B. - Vistos Trata-se de ação
de Fixação em que AASB move em face de RCB qualificados na inicial. Os autos encontram-se aguardando manifestação da
parte autora há mais de trinta dias. Intimada pessoalmente a promover o efetivo andamento ao feito, na forma estabelecida no
parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, quedou-se inerte, embora devidamente intimado. Diante do exposto,
JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Se necessário for, havendo
nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em
percentual a ser definido pela Defensoria Publica, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Oportunamente,
certificado o trânsito em julgado desta decisão e feitas as anotações necessárias em Cartório, arquivem-se os autos com as
cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: MICHEL DE SANTANA COELHO (OAB 421613/SP)
Processo 1005844-28.2021.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Flavia Aline Cardoso - Mariane Luize
Cardoso e outro - Vistos. Fls. 51/53: Defiro os benefícios da justiça gratuita à herdeira Mariane. Anote-se. Fls. 58: Diante do
noticiado, aguarde-se finalização do incidente de Remoção de Inventariante. Int. - ADV: FERNANDA FARIA SILVA (OAB 445152/
SP), JANEIDE VALENÇA DOS SANTOS (OAB 429053/SP)
Processo 1005855-67.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - H.M.A. Manifeste-se a parte autora em Réplica, no prazo legal. - ADV: DANIEL JOSÉ ORSI (OAB 196637/SP)
Processo 1006871-12.2022.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S.S. - 4. Posto isto, JULGO
PROCEDENTE o pedido deduzido em juízo, para, confirmando-se a tutela provisória adrede deferida, condenar o Requerido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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