TJSP 12/01/2023 - Pág. 1050 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
1050
Processo 1008894-76.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos. Cumpra-se
a decisão de p. 84 em sua íntegra. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008898-16.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Santa Rita - Vistos. Cumpra-se a decisão de p.113, em sua íntegra. Observe a serventia. Int. - ADV: FLAVIO DIONISIO
BERNARTT (OAB 403829/SP)
Processo 1008911-49.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Wilson Sanner Junior Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Pp. 108/109: Diante do formulário MLE juntado aos autos, providencie
a serventia o necessário ao levantamento do valor pelo autor. Após, retornem ao arquivo definitivo, com as devidas anotações.
Int. - ADV: JOÃO CARLOS DOS SANTOS VIEIRA (OAB 310704/SP), HERICK PAVIN (OAB 39291/PR), LARA RODRIGUES
THEODORO (OAB 352607/SP)
Processo 1008942-69.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S/A - Anderson Luiz de Lima - Vistos. Se recolhidas as taxas de pesquisa/bloqueio, a contento, defiro-as. Não
havendo pagamento de taxas suficientes nos autos, intime-se para regularização em 5 dias e, após, cumpra-se o 1º § desta
determinação, sem retorno dos autos à conclusão. Int. - ADV: RODRIGO POZNIAK OLIVEIRA FREITAS (OAB 235676/SP),
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1008943-20.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional
Participaçoes S/A - Vistos. Se recolhidas as diligências do Oficial de Justiça/taxas postais, a contento, defiro a expedição de
novo mandado/carta no endereço fornecido pelo autor. Não havendo diligências/taxas suficientes nos autos, intime-se para
regularização em 5 dias e, após, cumpra-se o 1º § desta determinação, sem retorno dos autos à conclusão. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP)
Processo 1008945-87.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - E.t. do Brasil Ltda - Vistos.
Pp. 63/67: Cite-se, por carta AR, no endereço informado, conforme requerido. Expeça a serventia o necessário. Int. - ADV:
THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP)
Processo 1008969-52.2021.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marlene Pontecher Brandão - Vistos. P. 98:
Oficie-se à DPE solicitando o pagamento dos honorários periciais, informando que a perícia foi devidamente realizada a contento
e o laudo foi juntado ao processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado
pela serventia àquele órgão, via e-mail institucional, e instruído com cópia de p. 83. No mais, manifeste-se a autora acerca
do laudo de pp. 93/97, em 15 dias. Na sequência, dê-se vista dos autos ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis. Após,
somente, tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE CABRAL CARDOSO M. SILVA (OAB 244681/SP)
Processo 1008974-74.2021.8.26.0292 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Pp. 143/186: Proceda
a serventia às devidas anotações no sistema quanto aos patronos do autor. No mais, cite-se o réu, por carta AR, nos endereços
informados, conforme solicitado às pp. 139/142. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1008976-54.2015.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Vistos. Cumpra-se, na íntegra, a decisão de p. 379. Int. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1009035-32.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Solane Araújo de
Oliveira - Vistos. Ante o transito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Int. - ADV: FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP)
Processo 1009042-92.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Companhia Ultragaz S/A - Vistos.
Se recolhidas as taxas de pesquisa/bloqueio, a contento, defiro-as. Não havendo pagamento de taxas suficientes nos autos,
intime-se para regularização em 5 dias e, após, cumpra-se o 1º § desta determinação, sem retorno dos autos à conclusão. Int. ADV: JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP)
Processo 1009096-53.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. Defiro a conversão da presente ação de Busca e Apreensão em Execução de Título Extrajudicial.
Providencie a serventia as devidas anotações no sistema. Providencie o autor o recolhimento da diligência de citação, no prazo
de 05 dias. Após, cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art 827), cientificando-o
de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de quinze (15) dias, contados
da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art 914 e 916), ou, no mesmo prazo dos embargos, desde que
reconheça o crédito do exeqüente, depositar 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, para que
possa pleitear o parcelamento do restante, em até seis parcelas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios
de 1% ao mês (CPC, art. 916) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, verba esta que será
reduzida pela metade caso o executado efetue o pagamento nos três dias a ele concedido (CPC, art 827, § 1º). O valor dos
honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não
opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do
exequente (CPC, art. 827, § 2º). Constará ainda no mandado que não encontrado(s) o(s) bem(ns) indicado(s), o(s) executado(s)
deverá(ão), em cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob
pena de sua omissão ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos dos art. 772, inc. II do CPC. Decorrido
o prazo de três dias da citação e não sendo efetuado o pagamento, proceda-se à penhora on-line, intimando-se do resultado,
logo em seguida, o executado (CPC, art 835, inc. I). Expeça a serventia o necessário e servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento
CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento
das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 1009106-10.2016.8.26.0292 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Netseg - Servico Especializado
Ltda - Epp - - Marcelo Tamburo Amaral - - Simone Aparecida Alves Benitez Amaral - Vistos. Pp. 161/205: Proceda a serventia às
devidas anotações no sistema quanto ao patrono do autor. Após, retornem ao arquivo com as anotações pertinentes. Int. - ADV:
LUÍS FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 250335/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1009118-48.2021.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ilssa Dercemira
dos Reis Camargo Araujo - Vistos. Diante dos documentos de pp. 40/48, determino providências às empresas de telefonia OI,
TIM, VIVO e CLARO para que informem a este Juízo o(s) titular(es) do número de telefone +55 11 99410-1633, referente aos
últimos 10 anos, principalmente se houve alguma pessoa com o nome Lana Muniz como titular da linha, devendo ser informado
a sua qualificação completa. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela
serventia, via correios ou e-mail institucional, às empresas acima, o que deverá ser certificado. Em se tratando de processo
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