TJSP 12/01/2023 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
1330
ao exequente em prosseguimento, tendo em vista resultado negativo da pesquisa SISBAJUD. - ADV: JOSE ALEXANDRE
ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 4004604-49.2013.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MODELO FACTORING LTDA - ANACLETO
DA SILVA DIZ - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, na forma reiterada, ou seja, operando o comando
diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, no Sisbajud, observando o nome do
devedor . Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud,
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência
às partes do resultado. Com as respostas, manifestes-e o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Int.. - ADV: LUCIANE DELA COLETA GRIZZO (OAB 158662/SP), LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), JOSE ALEXANDRE
ZAPATERO (OAB 152900/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2023
Processo 0000143-58.2020.8.26.0302 (processo principal 1010628-71.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Paulo Santo Milanez - - Antonio Lucas Ribeiro - Jaumaq Industria
e Comercio de Maquinas Industriais Ltda - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação
à penhora tempestivamente apresentada. - ADV: APARECIDA DE FATIMA LEGNARO FURCIN (OAB 118035/SP), CARLOS
ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), ANTONIO LUCAS RIBEIRO (OAB 170468/SP), ALCIDES FURCIN (OAB 96247/SP)
Processo 1004089-21.2020.8.26.0302 - Monitória - Cheque - Sergio Fernando Francischini - (ATO ORDINATÓRIO: Aguarda
autor, em 5 dias, juntar aos autos a guia própria de recolhimento do comprovante de pagamento de fls. 81.). - ADV: RONALDO
ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2023
Processo 0000069-96.2023.8.26.0302 (processo principal 1003594-74.2020.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Karina Kelly Henrique Ferreira dos Santos - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Cuida-se de pedido de cumprimento provisório
da sentença, conforme o disposto no artigo 520 do Código de Processo Civil que corre por iniciativa e responsabilidade do
Exequente. Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB 264069/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000072-51.2023.8.26.0302 (processo principal 1003594-74.2020.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Vanderlei de Freitas Nascimento Junior - Mastercard
Brasil Ltda - Vistos. Cuida-se de pedido de cumprimento provisório da sentença, conforme o disposto no artigo 520 do Código
de Processo Civil que corre por iniciativa e responsabilidade do Exequente. Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, intime(m)-se
o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: VANESSA
RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP), VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB 264069/SP)
Processo 0000074-21.2023.8.26.0302 (processo principal 1003594-74.2020.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Sucumbenciais - Vanderlei de Freitas Nascimento Junior - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS - Vistos. Cuida-se de pedido de cumprimento provisório da sentença, conforme o disposto no artigo 520
do Código de Processo Civil que corre por iniciativa e responsabilidade do Exequente. Na forma do artigo 513 § 2º do CPC,
intime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV:
VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB 264069/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0000075-06.2023.8.26.0302 (processo principal 1001454-67.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Itapuí Empreendimentos Imobiliários Sociedade Simples Ltda
- Vistos. Diante do noticiado descumprimento do acordo pela executada, de rigor o deferimento da reintegração de posse do
imóvel lote 15, da quadra 10, do loteamento denominado Jardim Balneário Mar Azul, da cidade de Itapuí, com a área de 250,00
metros quadrados. Expeça-se mandado de reintegração da exequente na posse do imóvel, e intimação da parte executada,
devendo o autor providenciar o necessário junto ao oficial de justiça encarregado do ato. Int. - ADV: CARINA DIRCE GROTTA
BENEDETTI (OAB 188688/SP)
Processo 0000509-29.2022.8.26.0302 (processo principal 1004399-61.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Execução Previdenciária - Rivair Ferreira da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Intime-se o
executado INSS para que esclareça se deseja adotar a sistemática da execução invertida, trazendo a planilha dos valores que
entende que são devidos ao exequente. Caso não deseje adotar a execução invertida, deverá no mesmo prazo providenciar a
juntada de todos os documentos necessários para que o exequente elabore seus cálculos. Prazo: 30 dias. Intime-se. Jaú, 11 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º