TJSP 12/01/2023 - Pág. 1793 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
1793
se a perícia designada. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS
E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intimem-se. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/
SP), VIVIANE VIANA SAMPAIO (OAB 319108/SP), DANILO TREVISI BUSSADORI (OAB 307550/SP), MARIA PAULA MARTINS
RIBEIRO (OAB 218470/SP), MARIA AUXILIADORA VENDRAMINI MARTINS QUEIROZ (OAB 175968/SP), RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2023
Processo 0000921-94.2022.8.26.0322 (processo principal 1003885-53.2016.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - F.C. - Vistos. Diante do pagamento noticiado às fls. 32 e nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil declaro por sentença, EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão, proposta por Fabricio Costa em face de Felipe Augusto Alves Costa. Torno
insubsistente a penhora, se houver. Anote-se, comunique-se e recolhida a taxa, se houver, arquivem-se. P.R.I. - ADV: PRISCILA
LUZIA RAMOS DA COSTA (OAB 421482/SP)
Processo 0001231-37.2021.8.26.0322 (processo principal 1005368-16.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Lucas Dias dos Reis - Fernando Daniel da Costa - Intimem-se as partes em relação ao desfecho dos Embargos de
Terceiro 1006825-15.2021.8.26.0322, conforme r. Sentença e e certidão juntados em fls. 100/103. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO
CRIVELARI (OAB 389268/SP), REGINA CELIA DE SOUZA LIMA (OAB 127288/SP)
Processo 0002219-92.2020.8.26.0322 (processo principal 1004038-23.2015.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Extinção
da Execução - Paulo Roberto Tupy de Aguiar - Proseg Serviços Ltda - Vistos. Defiro o pedido de fl. 126 e determino a penhora
de 10% do faturamento mensal líquido da empresa Proseg Serviços Ltda - CNPJ nº 05.900.669/0001-60, e em consequência,
nomeio os sócios Ivan Carlos Gimenes Bajo, CPF n.º 961.127.868-34; e Jose Hugo Gentil moreira, CPF n.º 145.927.398-25,
administradores-depositários (artigo 868 CPC), sob compromisso, com as atribuições do artigo 869 e parágrafos do Código de
Processo Civil, que deverão ser cumpridas no prazo de 10 (dez) dias, a saber: I - submeter à aprovação judicial a forma de sua
atuação; II - prestar contas mensalmente, entregando ao credor 10% (dez por cento) das quantias líquidas recebidas de cada
empresa, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida, mediante termo de quitação. Intimem-se e cumpra-se, expedindose o necessário. - ADV: LILIAN SOUSA NAKAO (OAB 343015/SP), ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP),
LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 190263/SP), FABIO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 264912/SP), PAULO ROBERTO
TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0002417-61.2022.8.26.0322 (processo principal 1000781-43.2022.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Fixação
- G.B.A. - - K.C.S.A. - L.F.S.S. - Fl. 153: Ciência às partes. Int. Nada mais. - ADV: CICERO GOMES DA SILVA (OAB 164925/SP),
SILVIO BARBOSA (OAB 276143/SP), BRUNA APARECIDA NASCIMENTO DE MORAES BUDOIA (OAB 420498/SP)
Processo 0002470-76.2021.8.26.0322 (processo principal 1001163-70.2021.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Adriana Lucia da Rocha Michelini Ferrasoni - Fl. 266: Ciência às partes. Int. Nada mais. - ADV: PAULO
MARCELO ZAMPIERI RODRIGUES (OAB 268679/SP)
Processo 0002706-91.2022.8.26.0322 (processo principal 1001889-15.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - E.F.O. - B. - Fl. 81: Ciência às partes. Int. Nada mais. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/
SP), ANTONIO CARLOS MELLO (OAB 332835/SP)
Processo 0002906-35.2021.8.26.0322 (processo principal 1001187-35.2020.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.F.M.S. - Manifeste-se a Requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao
contido nos Avisos de Recebimento - ARs juntados às fls. 128 e 129. Int. Nada mais. - ADV: PEDRO BRASIL DA SILVA JUNIOR
(OAB 373082/SP)
Processo 0002908-10.2018.8.26.0322 (processo principal 1002949-91.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Missão Salesiana de Mato Grosso - Fl. 358: Ciência às partes. Int. Nada mais. - ADV: CRISTIAN DE
SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP)
Processo 0003894-56.2021.8.26.0322 (processo principal 1001138-28.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Roseli Aparecida Alves - Fl. 53: Ciência às partes. Int. Nada mais. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE ANDRADE CAETANO (OAB
250598/SP)
Processo 0004495-28.2022.8.26.0322 (processo principal 1000059-09.2022.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sérgio Luis Akira Futata - - Roseli Aparecida Fernandes Futata - - Marcelo
Antonio da Silva - Vistos. Trata-se de cumprimento de título judicial a ser processado nos termos do artigo 513, § 2º, do
Código de Processo Civil. Certifique nos autos principais. Intime-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s) Empreendimento
Imobiliário Eco Park Cantoni Ltda. a pagar o débito apurado pelo exequente, no prazo de quinze (15) dias. Fica(m) a(s) parte(s)
executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento)
e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MONIQUE PIERRE NISHIOKA (OAB 444207/SP)
Processo 0005283-47.2019.8.26.0322 (processo principal 1005460-28.2018.8.26.0322) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Dissolução - A.M.S.J. - A.M.S. - Manifeste-se o Requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, face ao contido no Aviso
de Recebimento - AR juntado às fls. 210. Int. Nada mais. - ADV: MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP), NATALIA DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º