TJSP 12/01/2023 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
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881, § 1º, do CPC, promovendo-se a alienação eletrônica do(s) bem(s) penhorado(s). O ato deverá observar o disposto no
Provimento CG nº 19/2021. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a
alienação judicial eletrônica promoverá a redução das despesas processuais e tornará mais célere a venda, pois incumbirá
ao leiloeiro a avaliação do bem, a verificação da existência de dívida, além das demais obrigações previstas nos incisos do
art. 884 do CPC. Até cinco (05) dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao
leiloeiro (e não em juízo), o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para
os fins ligados aos leilões. A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica desde já fixada em 5% do valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço consoante dispõe o art. 266 das NSCGJ. Fica consignado que o arrematante
terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico,
nos termos dos artigos 267 e 268 das NSCGJ, após a aceitação do lanço (Provimento 17/2016). Nos moldes do art. 269 do
Provimento 19/2021, anoto que o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação
do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo
270 desse mesmo provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, que deverá ser publicado
pelo menos 5 (cinco) antes da data marcada para o leilão, tudo o quanto previsto nos incisos do art. 886 do CPC, e que as
despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta do
arrematante, nos termos do art. 273 das NSCGJ. Outrossim, nos termos do artigo 262 do Provimento 19/2021, em segundo
leilão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde
o laudo) e, quando houver incapaz, lanços inferiores a 80%, nos termos do art. 896 do CPC. Por fim, em observância ao
Provimento CG 19/2021, que alterou o art. 251 e o art. 251-A das NSCGJ, para realização do leilão eletrônico, nomeio para
atuar como o leiloeiro público o Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, cadastrado na Jucesp sob o nº Nº. 464, que disponibiliza seus
leilões na plataforma HASTA VIP - WWW.HASTAVIP.COM.BR, e que deverá ser contatado para as providências necessárias à
realização da alienação judicial eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s). Deverá o leiloeiro ser intimado para que providencie os
atos necessários para a realização do leilão eletrônico, nos termos do art. 879, II, do CPC, devendo comunicar este juízo das
datas designadas, com antecedência mínima de 60 dias. Int. Indaiatuba, 10 de janeiro de 2023. - ADV: [INDISPONÍVEL] (OAB
231915/SP), PAULO HENRIQUE BEREJULKA (OAB 35664/PR), ANTÔNIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR)
Processo 0008853-06.2018.8.26.0248 (processo principal 1010386-17.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença Gratificações Municipais Específicas - A.P.S.V. - P.M.I. - Vistos Ante o integral pagamento do débito (fls. 272), julgo extinto o
processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se a fazenda Pública, através
do portal eletrônico. Custas pela parte executada, o qual é isenta do pagamento por disposição legal. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: APOLO ANTUNES FILHO (OAB 360104/
SP), THIAGO PEREIRA BOAVENTURA (OAB 237707/SP), RODRIGO LUIZ SILVEIRA (OAB 188003/SP), LUIZ FERNANDO
CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP)
Processo 0011343-16.2009.8.26.0248 (248.01.2009.011343) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Jair Goncalves
Dias - Jose de Carvalho - Vistos Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo provisório. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/certidão. Intime-se. - ADV: BRUNO
BERGAMO (OAB 273480/SP), RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP)
Processo 0017503-86.2011.8.26.0248 (248.01.2011.017503) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Humberto Siolin - Vistos Ante o integral pagamento do débito (fls. 503 e 529), julgo extinto o processo com
resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se o INSS, nos termos do disposto no art.
17 da Lei 10.910/2004, através do portal eletrônico. Custas pelo executado, o qual é isento do pagamento por disposição legal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: SERGIO PELARIN DA
SILVA (OAB 255260/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 1000037-83.2022.8.26.0569 - Petição Cível - Petição intermediária - Gabriel Henrique Xavier Almeida - Vistos
Apensem-se estes autos aos autos principais. Intime-se. - ADV: WILLIAN ALVES DOS SANTOS (OAB 100368/SP)
Processo 1000054-78.2023.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Observo que há divergência entre a placa do veículo indicada na inicial e a constante do contrato de alienação fiduciária de
fls. 33/36. Assim, providencie o autor a emenda à inicial, indicando a placa correta do veículo, apresentando, inclusive o seu
documento emitido pelo Ciretran. Prazo: quinze dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000069-88.2022.8.26.0569 - Petição Cível - Petição intermediária - Reni Melesck - Vistos Apensem-se estes
autos aos autos principais. Intime-se. - ADV: GABRIELLA DE OLIVEIRA JANISCK (OAB 113458/PR)
Processo 1000256-94.2019.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Emitido
mandado. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP)
Processo 1000473-45.2016.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cato Antoniale e Cia Ltda - MLE expedido
e está na conferência. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 1001157-57.2022.8.26.0248 - Embargos à Execução - Novação - Nair Mendes Ferreira - Jose Maria de Moura
- - Edinho Donizete de Moura - Vistos. Rejeito os embargos de declaração opostos. Afirma a parte embargante que o juízo foi
omisso/contraditório em sua apreciação, deixando de decidir quanto a uma série de questões arroladas no recurso aclaratório.
Entretanto, a sentença restou clara e objetiva ao tratar de toda matéria versada nos autos. Ao que parece, não concorda a parte
embargante com sua fundamentação, inconformismo esse que é objeto de recurso diverso. Assim sendo, rejeito os embargos de
declaração e mantenho a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP), LEANDRO
CECON GARCIA (OAB 245476/SP)
Processo 1001240-20.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B. - C.M.E. e
outros - Providencie a credora a juntada do formulário do MLE. - ADV: GRAZIELLA DO NASCIMENTO CROCE (OAB 264490/
SP), DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 1001306-87.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.S.P. - E.A.S. e outros - Ciência às partes
da data designada para realização de estudo psicológico. O requerente, os filhos Dafeny e Gabriel e a genitora Eliane deverão
comparecer neste juízo no setor técnico de psicologia situado à rua Adhemar de Barros, nº 774, Cidade Nova, Indaiatuba S/P no
dia 31/01/2023 às 9:30hs. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), GILMAR VIEIRA DE CAMARGO (OAB
160295/SP)
Processo 1002396-96.2022.8.26.0248 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - C. & E. Fein Gmbh - Wendt do Brasil Comercio Importacao e Ex Wendt
do Brasil Comercio Importacao e Exportacao de Abrasivos Ltda - Epp - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º