TJSP 12/01/2023 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
2012
Processo 1005300-97.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Febasp - Associação Civil Aguardando manifestação do(a) autor(a) acerca da contestação através de negativa geral de fls. 235. Prazo: 15 dias. - ADV:
MICHELLI COSTA DA SILVA (OAB 359255/SP)
Processo 1010969-34.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Letícia de Oliveira
Correia - Antônio Neto Pereira dos Santos - - Divino Leal Costa - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo
pericial de fls. 291/304, no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO CARASSA DE SOUZA (OAB 94414/SP), ANDREA MARIA COELHO
BAZZO (OAB 149346/SP)
Processo 1011327-28.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Antonio Carlos Gonçalves
- Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 209/220, no prazo de 15 dias. - ADV: CLAUDIA
REGINA TORRES MOURÃO (OAB 254505/SP)
Processo 1013999-72.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ademir Aparecido Alves da
Silva - Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 127/137, no prazo de 15 dias. - ADV: VILSON
PEREIRA PINTO (OAB 326378/SP)
Processo 1019846-89.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisca Costa
Oliveira - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Manifeste-se o requerido sobre a petição do perito de fl. 250, informando que “a
imagem das assinaturas lançadas na fotocópia digitalizada às fls. 103/104 e 106/107 dos autos, estão com baixa qualidade,
sendo necessário a apresentação dos documentos na forma original para ficarem à disposição da perícia”. Prazo: 05 dias. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LILIAN SILVANA KANNO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2023
Processo 0003236-29.2022.8.26.0344 (processo principal 1014353-73.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Marlene Barrizon - Luiz Gustavo de Oliveira Tenório - - Terezinha Vidal Salomé e outro - Vistos. Nos
termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema
SISBAJUD (R$ 124.587,04 fls. 87) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) NELSON TAMURA (CPF/MF nº
251.081.828-72), LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA TENÓRIO (CPF/MF nº 260.997.888-08)E TEREZINHA VIDAL SALOMÉ (CPF/
MF nº 032.601.038-64). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se
ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou
carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5
(cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converterse-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos
pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019
(Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados. Defiro a pesquisa de veículos em nome dos executados, via RENAJUD.
Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência
daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente
para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários
para a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas
junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Sendo
a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente
para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens dos executados passíveis de penhora,
podendo valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.
br. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD PARCIAL R$100,00 fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, da efetivação do bloqueio judicial via SISBAJUD, bem como o
prazo de 05 dias para oferecimento de manifestação, na forma do art. 854, § 3°, do CPC) FLS. 94/99. RENAJUD POSITIVO - fls.
100/105. - ADV: VINICIUS ALBIERI JODAS (OAB 340825/SP), MARCUS ALBERTO RODRIGUES (OAB 300443/SP), SILVANA
COLOMBO DE ALMEIDA (OAB 291182/SP), BENITO COLOMBO (OAB 36737/SP)
Processo 0003922-21.2022.8.26.0344 (processo principal 1003900-14.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Carlos Alberto Bonacina Pazini - Santiago Santos Prates - - Suely Maria dos Santos - Vistos. Nos
termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema
SISBAJUD (R$ 18.532,10 fls. 55) em eventuais contas existentes em nome do(s) executado(s) Santiago Santos Prates (CPF/
MF nº 013.861.935-26) e Suely Maria dos Santos (CPF/MF nº 038.485.954-27). A fim de imprimir maior eficácia à medida,
autorizo a realização de repetição pelo prazo de 30 dias. Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado
para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta
rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do
credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante
a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a
implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019).
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo
prazo prescricional. Intime-se. SISBAJUD NEGATIVO - fls. 66/68. - ADV: CARLOS ALBERTO BONACINA PAZINI (OAB 414864/
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