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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Página 2133

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TJSP 12/01/2023 - Pág. 2133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3656

2133

de 05(cinco) dias (art 1.023, §2º do CPC). Intimem-se. - ADV: REGINALDO BALÃO (OAB 155845/SP), KATIA SHIMIZU DE
CASTRO (OAB 227818/SP)
Processo 1004442-49.2022.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0182139-91.2012.8.26.0100 - 15ª Vara Cível)
- Maxipoli Industria e Comercio de Plasticos Ltda - Sobre a certidão negativa do oficial de justiça, manifeste-se o autor, no prazo
de cinco dias. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1004693-38.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Bruno
Santos Jardim - Vistos. Intime-se o executado, via oficial de justiça no mesmo endereço diligenciado a fls 129/131, a fim de
que se manifeste nos autos quanto aos termos apresentados pelo exequente a fls 146/147, no prazo de 5 dias. Havendo
concordância expressa do executado, tornem conclusos para homologação. Do contrário, deverá a execução prosseguir em
seus ulteriores termos, devendo o exequente juntar planilha atualizada do débito no mesmo prazo supra, requerendo o que
de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Servirá a presente decisão como
MANDADO, que deverá ser instruído com a petição de fls 146/147. Int. - ADV: BRUNO SANTOS JARDIM (OAB 462443/SP)
Processo 1004919-09.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Plano & Parque São
Vicente: Angelina Goz - Sobre a certidão de mandado negativo juntado à fl. 172, manifeste-se o autor em 5 (cinco) dias. - ADV:
ALEXANDRE PELLAGIO (OAB 69983/SP)
Processo 1005222-57.2020.8.26.0348 - Monitória - Pagamento - Radi Hussein Al Jarouch - Vistos. Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, indicando precisamente
qual ponto com elas pretende comprovar. Anote-se que a indicação genérica de provas a produzir será entendida como
inexistência de prova a produzir além das que já constam nos autos. Prazo: 10 (dez) dias. Outrossim, no mesmo prazo supra,
deverão as partes informar a este Juízo acerca de eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. P.
Int. - ADV: DOGIVAL JOSE DANTAS (OAB 338005/SP)
Processo 1005250-25.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Sobre
a certidão negativa do oficial de justiça, manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
Processo 1005310-61.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Marcílio Pereira de Lima - Anhanguera Educacional LTDA - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: PERICLES APARECIDO
ROCHA SILVESTRE (OAB 275592/SP), JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1005535-47.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela requerente a fls. 124, a fim de que
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Inexistindo restrição que tenha sido determinada por este
Juízo, relativamente ao veículo objeto desta ação, deixo de determinar qualquer providência nesse sentido. Após o trânsito
em julgado e feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PAULO HENRIQUE
FERREIRA (OAB 00894B/PE)
Processo 1005591-85.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elivam de Lima Santos - Vistos. Em que
pese não terem sido atribuídos quaisquer efeitos ao agravo de instrumento interposto, a fim de se evitar tumulto processual,
aguarde-se, por ora, o seu julgamento. Int. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1006329-73.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Ponta D’
Areia - Providencie o(a) Exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV:
ROSELI SOUZA DE ARAUJO CHAVES (OAB 363822/SP)
Processo 1006355-66.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Requisite a serventia informações acerca do atual endereço do
réu, eventualmente constante dos cadastros das instituições financeiras vinculadas ao Banco Central Sem prejuízo, providencie
a serventia à pesquisa, via INFOJUD, e via SERASAJUD. Juntem-se aos autos as respectivas informações. Regularizados,
intime-se o requerente para manifestação. Todavia, quanto a pesquisa via sistema SIEL, trata-se de medida extrema e que
se justificaria apenas na hipótese de esgotadas todas as demais tentativas de pesquisas nos sistemas disponibilizados pelo
Judiciário para localização do requerido, quais sejam, Infojud/Renajud/Sisbajud bem como o sistema Arisp, que retornam
resultados de pesquisas mais atualizados do que os fornecidos pela Justiça Eleitoral, cujos cadastros muitas vezes estão
desatualizados, tornando a diligência inócua. Pelo mesmo fundamento supra, indefiro a pesquisa via sistema Infoseg, haja vista
não se amoldar à hipótese em questão tampouco há específica previsão legal, anotando-se a possibilidade de se efetivar a
pesquisa de bens imóveis pela Arisp, com penhora sobre bem e/ou direitos específicos, se o caso, não se justificando a medida
postulada. Pelo exposto, indefiro o pedido de pesquisas via sistemas SIEL e INFOSEG. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1006564-06.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Junte a exequente planilha atualizada do débito no
prazo de 5 dias. Com a juntada, conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP)
Processo 1006644-43.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Remisa Locação e Transportes Eireli e outros - Vistos. Fls. 280 e ss. Anoto a nova representação processual do exequente.
No mais, aguarde-se por mais 15 dias solução do recurso interposto pelos executados. Saliento que deverá a agravante juntar
aos autos o julgamento do recurso bem como o trânsito em julgado para fins de prosseguimento desta execução. Int. - ADV:
CARLOS EDUARDO BATISTA (OAB 236314/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JÉSSICA MARTINS BARRETO
(OAB 255752/SP)
Processo 1006724-60.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela requerente a fls. 70, a fim de que produza os seus jurídicos e
legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTA A AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Inexistindo restrição que tenha sido determinada por este Juízo, relativamente ao
veículo objeto desta ação, deixo de determinar qualquer providência nesse sentido. Após o trânsito em julgado e feitas as
devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1006782-63.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Creditas Tempus Ii - Vistos. Fls. 270/271: Anoto. No mais, aguardese o retorno do mandado devidamente cumprido. Int. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP),
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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