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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Página 2153

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TJSP 12/01/2023 - Pág. 2153 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3656

2153

mínimo e máximo de 5 e 3.000 UFESPs (parágrafo 1º), e das despesas de citação e intimação havidas, tudo de acordo com
a proporção da sucumbência estabelecida na sentença/acórdão. Assim, deverá a parte ré comprovar o recolhimento de 50%
das custas iniciais e das custas da apelação interposta pela autora. No silêncio, ou não tendo advogado constituído, a parte
vencida devedora será intimada via postal, no último endereço informado (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo
Civil), para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (artigo 1.098 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Após o pagamento das custas ou a expedição da certidão à Procuradoria Geral
do Estado para inscrição do débito das custas processuais em dívida ativa, os presentes autos principais serão arquivados.
3- Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de
Processo Civil, mediante peticionamento eletrônico do necessário incidente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, para
ser autuado em apartado. Observe-se a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico, cabendo ao
advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (categoria Execução de Sentença, tipo 156 - Cumprimento de Sentença ou
“157 - Cumprimento Provisório de Sentença), sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o
inciso IV do artigo 9º da Resolução 551/2011 do Tribunal. - ADV: VANESSA NOGUEIRA PEREIRA DA SILVA (OAB 407053/SP),
ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP)
Processo 1006258-03.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Valdivina de Oliveira Neto
- BANCO BRADESCO S/A - - Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Tribunal e do trânsito em julgado. -Antes de
se proceder ao arquivamento, verifico que há custas e/ou despesas processuais cujo adiantamento foi dispensado em seu
momento próprio, mas que devem ser agora recolhidas pela parte final condenada. Assim, em razão da gratuidade concedida
à parte autora, fica a parte ré intimada, por seu patrono, a proceder ao recolhimento, no prazo de 15 dias, da taxa judiciária
inicial e recursal e das despesas processuais, nos termos do artigo 4º, incisos I e II, da Lei 11.608/03, observados os valores
mínimo e máximo de 5 e 3.000 UFESPs (parágrafo 1º), e das despesas de citação e intimação havidas, tudo de acordo com a
proporção da sucumbência estabelecida na sentença/acórdão. No silêncio, a parte vencida devedora será intimada via postal,
no último endereço informado (artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil), para comprovar o recolhimento no
prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Após o pagamento das custas ou a expedição da certidão à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito das custas
processuais em dívida ativa, os presentes autos principais serão arquivados. - ADV: DIEGO PERINELLI MEDEIROS (OAB
320653/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1006417-09.2022.8.26.0348 - Embargos à Execução - Legitimidade - Thiago Modesto Diniz - - Aline de Moura
Colpi - Condomínio Reserva do Guariba - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Não há custas
processuais remanescentes pendentes de recolhimento. O levantamento do depósito judicial efetuado às fls. 450/453 será
analisado no cumprimento de sentença nº 0007200-18.2022.8.26.0348. Arquivem-se os autos, com a baixa necessária. Int. ADV: DENIS ESPAÑA (OAB 216349/SP), SANDRA DA SILVA (OAB 199755/SP)
Processo 1006520-21.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - - Vista da mensagem eletrônica juntada. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1007016-21.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Fabiana Oscar Fernandes Instituto Educacional do Estado de São Paulo - IESP - - Banco do Brasil S/A - Conforme solicitado em ato ordinatório de p.
338/339, fica a parte requerida intimada para efetuar o pagamento do valor indicado na planilha de p. 342/344 em GUIA DARE
no prazo de 15 dias (R$ 1.331,18) - ADV: ÉRIC RODRIGUES ARROYO (OAB 396901/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/
SP), GABRIELA RAMOS IMAMURA (OAB 345449/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1007496-23.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Abatimento proporcional do preço - Ligia Ramos de
Oliveira Cruz - Vistos. Expeça-se mandado/folha de rosto, para citação da requerida na pessoa da sócia Paula Aparecida, no
endereço indicado a fls. 65/66. Int. - ADV: HELIO SANTOS DE ALMEIDA (OAB 313783/SP)
Processo 1007693-75.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Roberto Jose
Venancio - Mr Motors Comércio de Veículos Eirelli - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.
Trata-se de embargos de declaração em que se alega que a sentença de fls. 220/226 proferida nestes autos padece de vício
elencado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório. DECIDO. Com relação ao financiamento do contrato de
financiamento do veículo Nissan/Grand Livina, estabeleceu a sentença a sua rescisão, inclusive determinando a restituição
dos valores já adimplidos em favor do autor (fls. 223/224), razão pela qual inexiste qualquer omissão. Ora, a rescisão do
contrato de financiamento do primeiro veículo tem como consequência a ausência de obrigação do autor em quitar valores em
aberto decorrentes do contrato rescindido. Com relação ao veículo Renault/Sandero, a sentença, após a devida fundamentação,
rechaçou o pedido de rescisão da compra e venda (fl. 223), razão pela qual é estranho ao objeto do presente recurso a razão
pela qual o autor não se encontra na posse do aludido veículo. Inexiste, assim, qualquer omissão ou obscuridade. Não há
nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. A parte embargante deverá, portanto, se
socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Int. - ADV:
MARCIA NEVES OLIVEIRA DA COSTA E SOUSA (OAB 133758/SP), PAULO JESUS RAMALHO (OAB 328630/SP), WILSON
SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1008461-45.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.M.S. - - Vista da mensagem eletrônica juntada. - ADV:
FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1008474-68.2020.8.26.0348 - Monitória - Pagamento - Vetbr Saude Animal Ltda - Vistos. De início, tendo em vista
as custas recolhidas a fls. 179/180, realizem-se pesquisas eletrônicas para obtenção do(s) endereço(s) da parte requerida,
por meio dos sistemas SISBAJUD (PF e PJ); RENAJUD (PF e PJ) e INFOJUD (PF). Havendo endereços não diligenciados,
observando-se a certidão de fl. 207, intime-se a parte autora para recolher a diligência ou taxa postal necessária e expeça-se
o mandado ou carta para citação. Ausentes novos endereços, fica desde já deferida a citação por edital, providenciando-se o
necessário. Int. - ADV: CONRADO HENRIQUE MENEGATTI SANTOS PINTO (OAB 17890/ES)
Processo 1009170-70.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vista da mensagem eletrônica juntada. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1009170-70.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vista da mensagem eletrônica juntada. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1009170-70.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vista da mensagem eletrônica juntada. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1009628-87.2021.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Eliana Cardozo dos
Santos Oliveira - - Valdir Santos de Oliveira - Vistos. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Tribunal e do trânsito
em julgado. Cientifique-se a autoridade coatora, Sr. Secretário Municipal de Transportes de Mauá, do teor da sentença e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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