TJSP 12/01/2023 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
3000
dias, a que título ocorreu a cobrança identificada como “acessórios/serviços”, indicada no item 2 de fls. 16 e menciondo na
inicial. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP)
Processo 1022155-60.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Celiane Maria Correia Mereles - Geildo Felix Silva - Empresa 123 Viagens e Turismo Ltda (123 Milhas) - Vistos. Fls. 135: Intime-se a ré da proposta de acordo.
Int. - ADV: RENATO FRANCISCO SANCHES (OAB 369213/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG)
Processo 1022875-27.2022.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Ariana Calderaro - Vistos.
Manifeste-se a autora sobre o AR de fls. 59. Por cautela, diante do noticiado em fls. 65, cite-se a corré Alx Multimarcas Veículos
por mandado. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO (OAB 24711/PR)
Processo 1023086-63.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - César Augusto Pedrozo de Souza
- MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo
o feito, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência,
condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência
aos patronos dos requeridos que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade processual. P.R.I.
- ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), JOÃO PAULO
GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 1023444-28.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Mvt Campinas Soluçôes
Transportes Ltda - C.l.o. Rodoanel Patrimonial S.a. - Vistos. Ciência à autora da negativa de fls. 121 e tornem conclusos para
decisão. Int. - ADV: FERNANDO CESAR BOARATI JUNIOR (OAB 151845/SP), LEANDRO TOSHIO BORGES YOSHIMOCHI
(OAB 205619/SP)
Processo 1024707-95.2022.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Marcelo Vassallo Rodrigues - BANCO
BRADESCO S.A. - Vistos. Ante o efeito suspensivo deferido nos autos do agravo de instrumento (fls.186/191), aguarde-se o
julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP)
Processo 1024877-67.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Shirley Roberta de
França Santos - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos, extinguindo o feito, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários advocatícios
da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade processual. P.R.I. - ADV: LUIZ
GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
Processo 1025071-67.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago Basilio de Lima
- Dinamica Cobrança e Crédito Sp Ltda - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do
art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade processual. P.R.I. - ADV:
TIAGO BASILIO DE LIMA (OAB 412452/SP), STEVAN REQUENA GARCIA (OAB 417859/SP)
Processo 1025516-90.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de condenar o réu Alex Soares de Teves a pagar ao autor a quantia
de R$32.065,60, devidamente corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data da propositura da
demanda e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação até o efetivo pagamento. Condeno o réu ao pagamento
de custas e honorários advocatícios, arbitrados no valor de 10% sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I. - ADV: CARLOS
ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1026064-13.2022.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rafael
Vasconcellos dos Santos - - Teminy Duque Lima Vasconcelos - - Rodrigo Vasconcelos dos Santos - - Isabela Oliveira da Silva
Santos - - Havailton Assis dos Santos - Rosely Prado de Vasconcellos - Ciência das certidões juntadas às fls. 161/163. Aguardese a certidão extrato fls. 164 não houve resposta. - ADV: ROSELY PRADO DE VASCONCELLOS (OAB 142264/SP), LUCIANE
MAGIONI RODRIGUES (OAB 196056/SP)
Processo 1026173-27.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Francisca Juliana S da Cruz - Riachuelo - Midway S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, julgo PROCEDENTE
o pedido para declarar inexigível o débito informado nos autos (contrato nº 10200542338 fls. 41), pois prescrito. Em razão da
sucumbência, arcará a ré com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios à parte contrária, arbitrados,
por equidade, em R$1.000,00. P.R.I. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/
SP)
Processo 1026181-04.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fernando de Barros
Olivares - BANCO PAN S.A. - Vistos. Para melhor instrução do feito, apresente o réu, no prazo de 15 dias, cópias dos contratos
de empréstimo assinados, ora impugnados pelo autor (nº 363138334-0, 363132435-1, 363131568-0 e 363129676-5). Int. - ADV:
PEDRO LUIZ ALEXANDRE (OAB 411219/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1026801-55.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Oswaldo Quirino Ltda - Vistos. Fls. 394: defiro. A presente decisão com cópia da petição de fls. 381/383 servirá como ofício a
ser encaminhado pela própria parte interessada a empregadora da executada, ou seja, Departamento de Recursos Humanos
da Prefeitura de Osasco (fls. 319), a fim de que sejam cessados os descontos em sua folha de pagamento, haja vista o acordo
homologado nos autos. Eventual resposta deverá ser comunicada ao Juízo da Sétima Vara Cível da Comarca de Osasco no
prazo de vinte e quatro horas, por meio do endereço eletrônico encontrado no cabeçalho desta decisão. Outrossim, verifico que
não consta ordem de bloqueio por este Juízo perante o veículo informado e, sim, somente consulta de bens/endereços. Após,
ao arquivo para que aguarde o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/
SP)
Processo 1026952-79.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Alcione Leite Silva - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Ciência ao réu dos documentos 72 e ss. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALDA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 169167/SP)
Processo 1027156-26.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Cleusa Cleópatra Moreno Recovery do Brasil Consultoria S.a. - - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Posto
isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar inexigíveis os débitos relacionados aos contratos nº
99056-1101938330000 e 55906-393904693, informado nos autos (fls. 46). Em razão da sucumbência recíproca, condenam-se
as partes ao pagamento das custas e despesas relativos a atos que praticaram e, não se podendo compensar os honorários,
condenam-se ambas as partes a pagar honorários advocatícios à parte contrária, arbitrados, por equidade, em R$1.000,00,
ressalvada a gratuidade processual. Ainda, JULGO EXTINTO o feito em relação à ré Recovery do Brasil Consultoria S.A.,
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