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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Página 3005

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TJSP 12/01/2023 - Pág. 3005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3656

3005

JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2023
Processo 0000075-85.2023.8.26.0405 (processo principal 1007938-12.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Jean Marcos Ribas Rocha - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Defiro o processamento
deste incidente. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado, para, consoante ao artigo 523,
caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito de R$
2.460,68, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos
de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §
2º, do CPC). Fica a parte executada também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que
nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do
prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo
de dez dias, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários
advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III,
da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exeqüente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando,
ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB
217477/SP)
Processo 0000076-70.2023.8.26.0405 (processo principal 1021850-47.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Vezzi, Lapola e Mesquita Sociedade de Advogados - Rogério Kaneno Rabelo - - Andrea Miranda Ribeiro
Kaneno - Vistos. Defiro o processamento deste incidente. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) na pessoa de seu
advogado, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do
montante atualizado do débito de R$ 1.510,95, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários
advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão
sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Fica a parte executada também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de
sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato
praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação,
apresente o exequente, no prazo de dez dias, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10%
(dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em
consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exeqüente suportar seu pagamento, por
ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista
no artigo 835 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), EDUARDO CESAR
DELGADO TAVARES (OAB 176717/SP)
Processo 0002291-87.2021.8.26.0405 (processo principal 1004554-12.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Amália Aparecida de Brito - Manifeste-se o exequente se deseja mais alguma coisa a ser cumprida nos
autos, no prazo de 15 dias. No silencio, conclusos para extinção pelo cumprimento da obrigação. - ADV: VANDERLEI AUGUSTO
RAMOS (OAB 216110/SP)
Processo 0005615-51.2022.8.26.0405 (processo principal 1013562-76.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Jvc Informatica Ltda - Vistos, Oficie-se, para que, no prazo de 30 dias, a SUSEP
- SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, situada na Rua Formosa, 367- 26° andar -Edificio CBI São Paulo - Cep:
01049-000 forneça(m) informações sobre a pessoa acima qualificada, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em
seu poder. Ressalto que, em se tratando de localização de ativos, deverá ser informado ao juízo, pela instituição destinatária,
o tipo de conta/título/investimento e valor disponível passível de constrição. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem
é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções
de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A parte interessada
deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 30 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do
processo. Intimem-se - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ROGÉRIO EMILIO DE ANDRADE (OAB 175575/SP),
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0008275-52.2021.8.26.0405 (processo principal 1015130-64.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Hilda Barbosa Rodrigues Cabral - Vistos. Atento aos comprovantes juntados aos autos em fls. 53/57, dou
provimento aos embargos de declaração de fls. 52 e determino a reativação dos autos, bem como o andamento do feito.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas relativas à
expedição da carta postal. Intime-se. - ADV: FERNANDO CAVALLI (OAB 254520/SP)
Processo 0009896-50.2022.8.26.0405 (processo principal 1031537-53.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Melo, Martini & Parada Advogados Associados - Nilson Belém de Oliveira Neto - Manifeste-se o exequente
sobre o pedido retro de desbloqueio das contas bloqueadas* - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0014475-41.2022.8.26.0405 (processo principal 1009103-31.2021.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Cíntia Gomes dos Santos - Cite-se os sócios no endereço indicado às fls.
16/17. - ADV: VANESSA DA SILVA COSTA (OAB 403256/SP)
Processo 0014928-36.2022.8.26.0405 (processo principal 1054764-15.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - ABRAMIDES, GONÇALVES E ADVOGADOS - Terezinha Francisca de Abreu - Ciência ao
exequente quanto à petição e ao depósito de fls. 87/89. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO
(OAB 253418/SP), ANDERSON DAVIDSON DA SILVA VIEIRA (OAB 260914/SP)
Processo 0017045-68.2020.8.26.0405 (processo principal 1005245-65.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Robinson de Souza Carvalhaes - - Cristiane Ferreira Tavares Carvalhaes - Condominio Canada Residence
Spe Ltda - - Canadá Planejamento Imobiliário Ltda - - Canada Participações Ltda - Manifeste-se o executado no prazo de 10
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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