Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 - Página 3015

  1. Página inicial  > 
« 3015 »
TJSP 12/01/2023 - Pág. 3015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XVI - Edição 3656

3015

ciência da presente nomeação. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES (OAB 273976/SP)
Processo 1031690-86.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comércio de Cereais Marvi Ltda Me
- Ciência ao exequente: para expedição de mandado de citação, deverá recolher as custas de diligencia do oficial de justiça. ADV: MILTON ROCHA DIAS (OAB 219957/SP)
Processo 1032310-25.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Roseli Rodrigues Beserra
Santos - Vistos. Dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal (art. 1.023, §2º do CPC). Após, torne o processo concluso. Int.
- ADV: STEPHANIA OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 464603/SP)
Processo 1033503-75.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ingrid Hozana da Trindade Vistos. Para melhor encaminhamento da ação, proceda o autor a emenda à inicial com as informações solicitadas pela autarquia
às fls.56/57. Se já juntadas as custas para perícia médica, intime-se a perita para o inicio dos trabalhos. Intime-se. - ADV:
DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 4013888-63.2013.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - RENATO DE OLIVEIRA e outro - Estevão João
de Azevedo e outros - Vistos. Diante da certidão cartorária, dando conta da paralisação do feito, INTIME-SE a parte autora, por
carta, para que providencie o competente andamento, em cinco dias, contados da juntada do aviso de recebimento aos autos,
sob pena de extinção. Desde já, consigna-se que para a carta de intimação dirigida ao endereço constante nos autos, que
resulte em diligência negativa, aplicar-se-á o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC: Art. 274. Não dispondo a lei de outro
modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo
pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a
modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos
autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Da mesma forma, fica o(a) advogado(a) da parte
autora INTIMADO(A), pela publicação desta decisão no DJe, para dar andamento ao feito em cinco dias. Carta de intimação
segue vinculada automaticamente à esta decisão. Intime-se. - ADV: ELIZANGELA ELVIRA DE AZEVEDO TOTH (OAB 272862/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2023
Processo 0004717-38.2022.8.26.0405 (processo principal 1029392-58.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Gilmara Gobbi - Gilberto Gobbi e outros - Vistos. Nessa ação que Gilmara Gobbi move contra Gilberto
Gobbi, GILSON GOBBI, Germano Gobbi, Geni Gobbi da Silva e Gerson Gobbi, a fls. 152 a exequente externou desejo de
desistir da demanda (execução de honorários sucumbenciais), eis que as partes se compuseram extrajudicialmente, com o
que concordam os executados (fls. 145/146), assim, homologo a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o processo com fundamento no art. 775 do CPC. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta
sentença. Certifique-se e arquive-se. P.I. - ADV: MARCILENE DE OLIVEIRA BARROS (OAB 361176/SP), JOSE ADRIANO DE
OLIVEIRA BARROS (OAB 313315/SP), CLEONICE DA SILVA DIAS SILVEIRA (OAB 138599/SP)
Processo 0006868-79.2019.8.26.0405 (processo principal 1008539-91.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Rosemeire Barbosa de Oliveira Casemiro - Vistos. Diante da certidão de fls. 149,
manifestem-se as partes no prazo de 5 dias, acerca de eventual composição amigável, sob pena de prosseguimento deste
cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB
83086/SP), FERNANDA MENEZES FAION DE PAULA (OAB 408278/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0009139-56.2022.8.26.0405 (processo principal 1005589-36.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Eliotério Filho - Vistos. Na liquidação do julgado, procedeu-se à obrigação de fazer, consistente no
depósito, e o exequente manifestou desinteresse na execução do débito (fls. 25). Assim, cumprida a obrigação, julgo-a extinta
com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se.
Fica a parte vencida, sucumbente nas custas processuais, INTIMADA a recolher, em 10 dias, as custas finais pela satisfação da
execução na forma do art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003 Em sendo a parte vencedora beneficiária da justiça gratuita, fica
ainda intimada a parte vencida a, no mesmo prazo (10 dias), recolher as custas iniciais, na forma do art. 1.098, §5º das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, salvo se também beneficiário da justiça gratuita ou se já as tiver recolhido. Após
o prazo supra determinado, sem o recolhimento das custas devidas, providencie a serventia a intimação do devedor, por carta,
para pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido este prazo, expeça-se certidão de inscrição na
dívida ativa e oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, inclusive nos autos principais P.I. - ADV: WALDIR DE
ARRUDA MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP)
Processo 0009172-57.1996.8.26.0405/06 - Precatório - Indenização por Dano Material - Vinicius Barboza Leite (menor) Ciência as partes da decisão retro* - ADV: APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/SP)
Processo 0009661-20.2021.8.26.0405 (processo principal 1018645-44.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Osvaldo Skripkiunas - Vistos. Ante a manifestação retro do exequente, julgo
extinta a presente ação de Cumprimento de sentença requerida por Salusse, Marangoni, Parente e Jabur Advogados contra
Osvaldo Skripkiunas, com fundamento no art. 924, IV, do Código de Processo Civil. Não tendo o exequente, no pedido de
extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do C.P.C.)
e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. P.I.C. - ADV: SÉRGIO MOREIRA DA
SILVA (OAB 200109/SP)
Processo 1000068-18.2019.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Neide Xavier - Manifeste-se a autora sobre
o retorno da carta precatória* - ADV: ELAINE HELENA DE OLIVEIRA (OAB 168348/SP)
Processo 1000416-31.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva Soluções Em Consórcio
S/s Ltda - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos autores
contra decisão, onde se questiona a existência de omissões, contradições e obscuridades. Compulsando as razões de recurso,
verifico simples manifestação de inconformismo com o conteúdo da decisão impugnada, o que não autoriza a interposição
do recurso de embargos de declaração. Nesse sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro de julgamento - Inocorrência Caráter infringente da postulação - Prequestionamento
Decisão devidamente fundamentada, tendo o órgão julgador considerado prequestionados todos os dispositivos legais apontados
pelas partes Inexistência de obrigatoriedade de examinar todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados,
podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo Os embargos de declaração não têm por finalidade o reexame da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo