TJSP 12/01/2023 - Pág. 3353 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3656
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com as peças necessárias, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NCGJ. Não sendo
requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614),
podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada para promover o cumprimento da sentença/acórdão, respeitando-se
o prazo prescricional. Sendo os autos em meio físico, os mesmos permanecerão na Unidade de Processamento Judicial para
consulta e extração de cópias, pelo prazo de 30 dias úteis, contados do requerimento do cumprimento de sentença definitivo e,
após o decurso, serão arquivados definitivamente (movimentação 61615). Tratando-se de processo digital, após o cadastro do
cumprimento de sentença, a ação de conhecimento será arquivada definitivamente (movimentação 61615). - ADV: ANTONIO DE
PÁDUA FREITAS SARAIVA (OAB 156463/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1025646-15.2020.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edmilson Rodolfo Silverio
- Vistos. I - [fls. 133-134] À vista da renúncia do advogado da parte autora intimem-se a parte autora por carta, para em 15
dias úteis, regularize sua representação processual, sob pena de extinção (NCPC, art. 76, §1º, I). Sem prejuízo, exclua-se
o advogado (fl. 133-134) renunciante e aguarde-se manifestação do autora (fl. 129). Após, conclusos. II Int. - ADV: ADÃO
DOMINGOS DE CARVALHO NETO (OAB 453839/SP)
Processo 1026865-92.2022.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - 1) De início, atento que o enfoque da pesquisa INFOSEG é de interesse da área penal e
ao fato de que não houve a realização das pesquisas de praxe (SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD/SERASAJUD/SIEL), indefiro.
2) No mais, atento ao requerimento (fl. 81), na linha da decisão (fl. 68 - parte final), façam-se as pesquisas eletrônicas de
endereço SIEL do réu ITALO ADELK SILVA SOUZA - CPF: 228.709.808-92. Havendo resultados das pesquisas, intime-se, via
ato ordinatório, a parte autora, em 15 dias úteis, sob pena de extinção e revogação da liminar, (a) indicar paradeiro do veículo
e (b) recolher diligência. 3) Havendo endereço e diligência, cumpram-na (fl. 68), expedindo-se novo mandado/precatória para
busca, apreensão e citação. Com a expedição, fica ciente a parte autora de que deverá fornecer os meios necessários (indicando
data para o agendamento e contato NSCGJ, art. 1020). Caberá ao Oficial de Justiça a prerrogativa na aplicação (NCPC art. 212,
§2º). Ainda, sendo necessário, defiro a ordem de arrombamento e reforço policial. Requisite-se ao Batalhão de Polícia. Servirá a
presente decisão, por cópia, como MANDADO/OFÍCIO. A Unidade deve imprimir o ofício e encaminhá-lo ao oficial responsável
pela diligência. 4) Restando negativa a diligência, deve a parte exequente/autora, em 15 dias úteis, (a) informar o paradeiro do
veículo ou (b) requerer a conversão da ação em execução extrajudicial; (c) indicar novo valor da causa e (d) complementar o
recolhimento da taxa judiciária. 5) No silêncio, intime-se a autora, via postal, para dar andamento ao processo (cumprindo-se
as determinações pendentes), em 5 dias úteis, sob pena de extinção (NCPC, art. 485, III). II - Int. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1027163-31.2015.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito Mútuo dos
Empregados da Embraer - Cooperembraer - Para a correta expedição do mandado de levantamento eletrônico conforme
determinado na r. Decisão de pág. 261/262, fica intimada a parte Exequente Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da
Embraer Cooperembraer para providenciar as seguintes regularizações:1) juntar ata da assembleia de eleição da diretoria atual,
que tenha poderes para representar a Cooperativa em juízo, transigir e receber e dar quitação em seu nome e, 2) caso tenha
havido mudança na diretoria, juntar também procuração subscrita pelos diretores atuais com a qualificação completa destes,
e com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme dispõe o artigo 105 do Código de Processo Civil. - ADV:
ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1027354-32.2022.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Na linha da
decisão retro, manifeste a parte autora, em 15 dias úteis, sobre o resultado das pesquisas, atentando-se para as advertências
constantes daquela decisão. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1028324-66.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gessi Alves da Silva
- Banco Pan S/A e outro - 1) De início, registre-se que o nome dos advogados do corréu (fls. 131-138) e do autor (fls. 248-249)
já foram anotados. 2) No mais, atento que ainda não está formada a relação processual, aos requerimentos (fls. 246-247) e à
gratuidade, façam-se as pesquisas eletrônicas de endereço SISBAJUD/INFOJUD da corré EVOLUX SOLUÇÕES EM CRÉDITO
EIRELI - CNPJ: 26.751.667/0001/10 (inclusive no CPF do responsável identificado no INFOJUD). Com o resultado das pesquisas,
deve a parte autora, em 15 dias úteis, sob pena de extinção, (a) indicar endereços e (b) comprovar os recolhimentos de taxa/
diligências de citação (em caso de não ser beneficiário da gratuidade). Havendo endereços, cite-se esta corré, na via postal. O
prazo para contestar começará (NCPC, art. 231, I e II) da juntada do AR ou do mandado aos autos, ou ainda nos termos das
demais hipóteses legais (NCPC, art. 231, demais incisos), o que acontecer primeiro. Havendo contestação, intime-se (via ato
ordinatório) a parte autora para réplica em 15 dias úteis. Após, conclusos (sentença/decisão/extinção). 3) No silêncio da parte
autora, intime-se ela, via postal, para dar andamento (cumprindo-se as determinações pendentes), em 5 dias úteis, sob pena
de extinção (NCPC, art. 485, III). II - Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JOÃO VICTOR SOARES
GUIMARÃES (OAB 485326/SP)
Processo 1029950-96.2016.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Regilene Maria Domiciano de Miranda Silva - Ronicelio Gervasio Domiciano - Vistos. I - [fls. 98-99/85-94] A penhora deve recair
sobre os direitos (possessórios) da parte executada sobre o imóvel. Assim: 1) Lavre-se termo de penhora (NCPC, art. 845, § 1º)
sobre os direitos da parte executada sobre o imóvel da matrícula n. 29.927 (fls. 85-94). O executado é advertido, neste ato, que
fica nomeado depositário fiel do bem (NCPC, art. 845, §1º). 2) Lavrado o termo, (a) intimem-se o executado (a1) da penhora e
do encargo e (a2) para que, querendo, apresentem a estimativa do valor o bem (NCPC, art. 871, I) e (c) deve o exequente, em
10 dias úteis, indicar os proprietários e respectivos endereços para intimação da penhora. Registre-se que a intimação da parte
executada deve ser feita na pessoa do advogado constituído (NCPC, art. 841, § 1o e 2º). Realizada a intimação dos executados,
em havendo estimativa do valor do bem, intimem-se os exequentes, por ato ordinatório, para manifestação, em 5 dias úteis. Em
havendo discordância do valor ou sem indicação pelos executados, (a) expeça-se mandado de avaliação do imóvel. II Int. - ADV:
FERNANDA RAMOS DA SILVA (OAB 299102/SP), DANIEL MANHÃES NETO (OAB 103976/RJ)
Processo 1031066-64.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Glauco Dias da Silva - EDUARDO
JACOB DE AQUINO - Eduardo Jacob de Aquino - GLAUCO DIAS DA SILVA - Vistos. I Cuida-se de ação de cobrança com
reconvenção. Em apenso, estão os autos n. 1031066-64.2021, reunidos para julgamento conjunto; naqueles autos, o réu, aqui
autor, não foi citado; contudo, o endereço diligenciado é o indicado pelo autor na inicial. Assim, deve a parte autora, em 5
dias úteis, atento ao dever de lealdade processual, esclarecer se houve mudança de endereço sob pena de ser reconhecida
a citação presumida naqueles autos. Por fim, nestes autos, em princípio, nada mais a decidir, até que se conclua a citação e
decorra o prazo para resposta naqueles autos. II Int. - ADV: LUIZ EDUARDO LEMES DOS SANTOS (OAB 139331/SP), MARCO
AURÉLIO BOTELHO (OAB 201070/SP), DANILO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 364064/SP)
Processo 1031258-94.2021.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Nos termos do Provimento CG n.° 28/2014 de 28/10/2014, deve a parte autora providenciar/
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